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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

ARTIGO 15.º<br />

POSSE<br />

O Diretor toma posse perante o Conselho<br />

Geral, nos trinta dias subsequentes à homologação<br />

pelo Diretor Regional <strong>de</strong> Educação.<br />

ARTIGO 16.º<br />

SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR<br />

1. O Diretor é coadjuvado no exercício das<br />

suas funções por um subdiretor e dois ou<br />

três adjuntos conforme legislação em vigor.<br />

2. O número <strong>de</strong> adjuntos é fixado por <strong>de</strong>spacho<br />

do membro do Governo responsável<br />

pela área da Educação, em função da dimensão<br />

do Agrupamento.<br />

3. O subdiretor e os adjuntos são nomeados<br />

pelo Diretor, no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />

dias após a sua tomada <strong>de</strong> posse, <strong>de</strong> entre<br />

os docentes do quadro <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva,<br />

com um mínimo <strong>de</strong> cinco anos <strong>de</strong> serviço<br />

e em exercício <strong>de</strong> funções no Agrupamento.<br />

4. O subdiretor e os adjuntos tomam posse<br />

nos trinta dias subsequentes à sua <strong>de</strong>signação<br />

pelo Diretor.<br />

ARTIGO 17.º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

1. Ao Diretor compete, <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Submeter ao Conselho Geral a aprovação<br />

do Projeto Educativo, elaborado<br />

pelo Conselho Pedagógico;<br />

b) Elaborar, ouvido o Conselho Pedagógico:<br />

i. As alterações ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />

ii. Os planos anual e plurianual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />

iii. O relatório anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />

iv. As propostas <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> contratos<br />

<strong>de</strong> autonomia.<br />

c) Submeter ao Conselho Geral a aprovação<br />

dos documentos referidos na<br />

alínea anterior, sempre acompanhados<br />

dos respetivos pareceres do Conselho<br />

Pedagógico;<br />

d) Definir o regime <strong>de</strong> funcionamento das<br />

<strong>escolas</strong> do Agrupamento;<br />

e) Aprovar o plano <strong>de</strong> formação para os<br />

docentes;<br />

f) Aprovar o plano anual <strong>de</strong> formação para<br />

o pessoal não docente, ouvido o<br />

Município;<br />

g) Elaborar o projeto <strong>de</strong> Orçamento, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as linhas orientadoras<br />

<strong>de</strong>finidas pelo Conselho Geral;<br />

h) Superinten<strong>de</strong>r na constituição das turmas<br />

e na elaboração dos horários.<br />

i) Distribuir o serviço docente e não docente;<br />

j) Designar os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Escola<br />

ou <strong>de</strong> Estabelecimento <strong>de</strong> Educação<br />

Pré-escolar;<br />

k) Propor os candidatos ao cargo <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Departamento curricular<br />

nos termos <strong>de</strong>finidos nos n.º5 e 6 do<br />

art. 43° do Dec. Lei 137/2012 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

julho.<br />

l) Designar os Diretores <strong>de</strong> Turma;<br />

m) Designar o Coor<strong>de</strong>nador para as<br />

Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação;<br />

n) Planear e assegurar a execução das<br />

ativida<strong>de</strong>s no domínio da ação social<br />

escolar, em conformida<strong>de</strong> com as linhas<br />

orientadoras <strong>de</strong>finidas pelo Conselho<br />

Geral;<br />

o) Coor<strong>de</strong>nar a execução das recomendações<br />

<strong>de</strong>correntes do processo <strong>de</strong><br />

avaliação dos alunos, assegurando os<br />

recursos humanos e materiais necessários;<br />

p) Gerir as instalações, espaços e equipamentos,<br />

bem como os outros recursos<br />

educativos;<br />

q) Estabelecer protocolos e celebrar<br />

acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong> associação<br />

com outras <strong>escolas</strong> e instituições<br />

<strong>de</strong> formação, autarquias e coletivida<strong>de</strong>s,<br />

em conformida<strong>de</strong> com os critérios<br />

<strong>de</strong>finidos pelo Conselho Geral;<br />

r) Proce<strong>de</strong>r à seleção e recrutamento dos<br />

docentes nos termos dos regimes legais<br />

aplicáveis;<br />

s) Dirigir superiormente os serviços administrativos,<br />

técnicos e técnicopedagógicos;<br />

t) Exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação<br />

ao pessoal docente e não docente;<br />

u) Exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar em relação<br />

aos alunos;<br />

v) Assegurar as condições necessárias à<br />

avaliação docente;<br />

w) Intervir no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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