Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
ARTIGO 15.º<br />
POSSE<br />
O Diretor toma posse perante o Conselho<br />
Geral, nos trinta dias subsequentes à homologação<br />
pelo Diretor Regional <strong>de</strong> Educação.<br />
ARTIGO 16.º<br />
SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR<br />
1. O Diretor é coadjuvado no exercício das<br />
suas funções por um subdiretor e dois ou<br />
três adjuntos conforme legislação em vigor.<br />
2. O número <strong>de</strong> adjuntos é fixado por <strong>de</strong>spacho<br />
do membro do Governo responsável<br />
pela área da Educação, em função da dimensão<br />
do Agrupamento.<br />
3. O subdiretor e os adjuntos são nomeados<br />
pelo Diretor, no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />
dias após a sua tomada <strong>de</strong> posse, <strong>de</strong> entre<br />
os docentes do quadro <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva,<br />
com um mínimo <strong>de</strong> cinco anos <strong>de</strong> serviço<br />
e em exercício <strong>de</strong> funções no Agrupamento.<br />
4. O subdiretor e os adjuntos tomam posse<br />
nos trinta dias subsequentes à sua <strong>de</strong>signação<br />
pelo Diretor.<br />
ARTIGO 17.º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
1. Ao Diretor compete, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Submeter ao Conselho Geral a aprovação<br />
do Projeto Educativo, elaborado<br />
pelo Conselho Pedagógico;<br />
b) Elaborar, ouvido o Conselho Pedagógico:<br />
i. As alterações ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />
ii. Os planos anual e plurianual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />
iii. O relatório anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />
iv. As propostas <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> contratos<br />
<strong>de</strong> autonomia.<br />
c) Submeter ao Conselho Geral a aprovação<br />
dos documentos referidos na<br />
alínea anterior, sempre acompanhados<br />
dos respetivos pareceres do Conselho<br />
Pedagógico;<br />
d) Definir o regime <strong>de</strong> funcionamento das<br />
<strong>escolas</strong> do Agrupamento;<br />
e) Aprovar o plano <strong>de</strong> formação para os<br />
docentes;<br />
f) Aprovar o plano anual <strong>de</strong> formação para<br />
o pessoal não docente, ouvido o<br />
Município;<br />
g) Elaborar o projeto <strong>de</strong> Orçamento, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as linhas orientadoras<br />
<strong>de</strong>finidas pelo Conselho Geral;<br />
h) Superinten<strong>de</strong>r na constituição das turmas<br />
e na elaboração dos horários.<br />
i) Distribuir o serviço docente e não docente;<br />
j) Designar os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Escola<br />
ou <strong>de</strong> Estabelecimento <strong>de</strong> Educação<br />
Pré-escolar;<br />
k) Propor os candidatos ao cargo <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Departamento curricular<br />
nos termos <strong>de</strong>finidos nos n.º5 e 6 do<br />
art. 43° do Dec. Lei 137/2012 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
julho.<br />
l) Designar os Diretores <strong>de</strong> Turma;<br />
m) Designar o Coor<strong>de</strong>nador para as<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação;<br />
n) Planear e assegurar a execução das<br />
ativida<strong>de</strong>s no domínio da ação social<br />
escolar, em conformida<strong>de</strong> com as linhas<br />
orientadoras <strong>de</strong>finidas pelo Conselho<br />
Geral;<br />
o) Coor<strong>de</strong>nar a execução das recomendações<br />
<strong>de</strong>correntes do processo <strong>de</strong><br />
avaliação dos alunos, assegurando os<br />
recursos humanos e materiais necessários;<br />
p) Gerir as instalações, espaços e equipamentos,<br />
bem como os outros recursos<br />
educativos;<br />
q) Estabelecer protocolos e celebrar<br />
acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong> associação<br />
com outras <strong>escolas</strong> e instituições<br />
<strong>de</strong> formação, autarquias e coletivida<strong>de</strong>s,<br />
em conformida<strong>de</strong> com os critérios<br />
<strong>de</strong>finidos pelo Conselho Geral;<br />
r) Proce<strong>de</strong>r à seleção e recrutamento dos<br />
docentes nos termos dos regimes legais<br />
aplicáveis;<br />
s) Dirigir superiormente os serviços administrativos,<br />
técnicos e técnicopedagógicos;<br />
t) Exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação<br />
ao pessoal docente e não docente;<br />
u) Exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar em relação<br />
aos alunos;<br />
v) Assegurar as condições necessárias à<br />
avaliação docente;<br />
w) Intervir no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
7