Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
claração anual <strong>de</strong> aceitação do mesmo<br />
e <strong>de</strong> compromisso ativo quanto ao<br />
seu cumprimento integral;<br />
p) Não possuir e não consumir substâncias<br />
aditivas, em especial drogas, tabaco<br />
e bebidas alcoólicas, nem promover<br />
qualquer forma <strong>de</strong> tráfico, facilitação<br />
e consumo das mesmas;<br />
q) Não transportar quaisquer materiais,<br />
equipamentos tecnológicos, instrumentos<br />
ou engenhos passíveis <strong>de</strong>,<br />
objetivamente, perturbarem o normal<br />
funcionamento das ativida<strong>de</strong>s letivas,<br />
ou po<strong>de</strong>rem causar danos físicos ou<br />
psicológicos aos alunos ou a qualquer<br />
outro membro da comunida<strong>de</strong> educativa;<br />
r) Não utilizar quaisquer equipamentos<br />
tecnológicos, <strong>de</strong>signadamente, telemóveis,<br />
equipamentos, programas ou<br />
aplicações informáticas, nos locais<br />
on<strong>de</strong> <strong>de</strong>corram aulas ou outras ativida<strong>de</strong>s<br />
formativas ou reuniões <strong>de</strong> órgãos<br />
ou estruturas da escola em que<br />
participe, exceto quando a utilização<br />
<strong>de</strong> qualquer dos meios acima referidos<br />
esteja diretamente relacionada<br />
com as ativida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver e seja<br />
expressamente autorizada pelo professor<br />
ou pelo responsável pela direção<br />
ou supervisão dos trabalhos ou<br />
ativida<strong>de</strong>s em curso;<br />
s) Não captar sons ou imagens, <strong>de</strong>signadamente,<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s letivas e<br />
não letivas, sem autorização prévia<br />
dos professores, dos responsáveis<br />
pela direção da escola ou supervisão<br />
dos trabalhos ou ativida<strong>de</strong>s em curso,<br />
bem como, quando for o caso, <strong>de</strong><br />
qualquer membro da comunida<strong>de</strong> escolar<br />
ou educativa cuja imagem possa,<br />
ainda que involuntariamente, ficar<br />
registada;<br />
t) Não difundir, na escola ou fora <strong>de</strong>la,<br />
nomeadamente, via Internet ou através<br />
<strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong> comunicação,<br />
sons ou imagens captados nos momentos<br />
letivos e não letivos, sem autorização<br />
do Diretor da escola;<br />
u) Respeitar os direitos <strong>de</strong> autor e <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> intelectual;<br />
v) Apresentar -se com vestuário que se<br />
revele a<strong>de</strong>quado, em função da ida<strong>de</strong>,<br />
à dignida<strong>de</strong> do espaço e à especificida<strong>de</strong><br />
das ativida<strong>de</strong>s escolares, no<br />
respeito pelas regras estabelecidas<br />
na escola;<br />
w) Reparar os danos por si causados a<br />
qualquer membro da comunida<strong>de</strong><br />
educativa ou em equipamentos ou<br />
instalações da escola ou outras on<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>corram quaisquer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />
da vida escolar e, não sendo<br />
possível ou suficiente a reparação,<br />
in<strong>de</strong>mnizar os lesados relativamente<br />
aos prejuízos causados.<br />
ARTIGO 98.º<br />
REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS<br />
1. Os alunos po<strong>de</strong>m reunir-se em assembleias<br />
<strong>de</strong> alunos ou assembleia geral <strong>de</strong><br />
alunos, cuja realização terá que ser solicitada<br />
ao Diretor.<br />
2. Os alunos são representados pelo <strong>de</strong>legado<br />
ou sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma, assembleia<br />
dos <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma e pela associação<br />
<strong>de</strong> estudantes, se estiver constituída nos<br />
termos da lei.<br />
3. Os <strong>de</strong>legados ou sub<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma<br />
po<strong>de</strong>m reunir em assembleia com o Diretor,<br />
por solicitação <strong>de</strong> uma das partes.<br />
4. Os representantes dos alunos indicados<br />
no número anterior têm o direito <strong>de</strong> solicitar<br />
a realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma para<br />
apreciação <strong>de</strong> matérias relacionadas com o<br />
seu funcionamento, sem prejuízo do cumprimento<br />
das ativida<strong>de</strong>s letivas.<br />
5. Os alunos, o professor titular <strong>de</strong> turma,<br />
ou o Diretor <strong>de</strong> Turma, po<strong>de</strong> solicitar a participação<br />
dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação<br />
da turma nas reuniões referidas no<br />
número anterior.<br />
6. Não po<strong>de</strong>m ser eleitos ou continuar a representar<br />
os alunos nos órgãos ou estruturas<br />
da escola aqueles a quem seja ou tenha<br />
sido aplicada, nos últimos dois anos<br />
escolares, medida disciplinar sancionatória<br />
superior à <strong>de</strong> repreensão registada ou sejam,<br />
ou tenham sido nos últimos dois anos<br />
escolares, excluídos da frequência <strong>de</strong> qualquer<br />
disciplina ou retidos em qualquer ano<br />
<strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> por excesso grave <strong>de</strong> faltas,<br />
nos termos do presente Estatuto.<br />
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