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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

v. Eleger e ser eleito para órgãos colegiais<br />

ou singulares do Agrupamento,<br />

previstos na lei.<br />

b) Direito à formação e informação para o<br />

exercício da função educativa, nomeadamente:<br />

i. Pelo acesso a ações <strong>de</strong> formação<br />

contínua regulares, <strong>de</strong>stinadas a<br />

atualizar e aprofundar os conhecimentos<br />

e as competências profissionais<br />

dos docentes;<br />

ii. Pelo apoio à autoformação dos docentes,<br />

<strong>de</strong> acordo com os respetivos<br />

planos individuais <strong>de</strong> formação;<br />

iii. Pelo acesso aos recursos necessários<br />

<strong>de</strong> natureza técnica, material e<br />

documental.<br />

c) Direito à segurança na ativida<strong>de</strong> profissional,<br />

que compreen<strong>de</strong>:<br />

i. A prevenção e redução dos riscos<br />

profissionais individuais e coletivos,<br />

através da adoção <strong>de</strong> programas<br />

específicos dirigidos à melhoria do<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho e promoção<br />

das condições <strong>de</strong> higiene, saú<strong>de</strong> e<br />

segurança do posto <strong>de</strong> trabalho;<br />

ii. A prevenção e tratamento das doenças<br />

que venham a ser <strong>de</strong>finidas<br />

por lei, como resultando necessária<br />

e diretamente do exercício continuado<br />

da função docente;<br />

iii. Penalização da prática <strong>de</strong> ofensa<br />

corporal ou outra violência cometida<br />

sobre si, no exercício das suas funções<br />

ou por causa <strong>de</strong>stas;<br />

d) Direito à consi<strong>de</strong>ração na sua relação<br />

com os alunos, suas famílias e <strong>de</strong>mais<br />

membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa,<br />

expressa no reconhecimento da autorida<strong>de</strong><br />

em que é investido no exercício<br />

das suas funções;<br />

e) Direito à colaboração das famílias e<br />

dos <strong>de</strong>mais membros da Comunida<strong>de</strong><br />

Educativa expressa na partilha da responsabilida<strong>de</strong><br />

pelo <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

pelos resultados da aprendizagem dos<br />

alunos.<br />

f) Direito à avaliação do seu <strong>de</strong>sempenho,<br />

a qual <strong>de</strong>ve contribuir para o seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento profissional, sendolhe<br />

garantido para isso:<br />

i. Os meios e as condições necessários<br />

ao seu <strong>de</strong>sempenho, em harmonia<br />

com os objetivos que tenha<br />

acordado;<br />

ii. O conhecimento dos objetivos, fundamentos,<br />

conteúdo e funcionamento<br />

do sistema <strong>de</strong> avaliação;<br />

iii. O direito <strong>de</strong> reclamação e recurso.<br />

ARTIGO 134.º<br />

DEVERES DO PESSOAL DOCENTE<br />

1. São <strong>de</strong>veres gerais do pessoal docente:<br />

a) Orientar o exercício das suas funções<br />

por princípios <strong>de</strong> rigor, <strong>de</strong> isenção, justiça<br />

e equida<strong>de</strong> e por critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;<br />

b) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos;<br />

c) Zelar pela qualida<strong>de</strong> e pelo enriquecimento<br />

dos recursos didáticos e pedagógicos,<br />

numa perspetiva <strong>de</strong> abertura<br />

à inovação;<br />

d) Desenvolver a reflexão sobre a sua<br />

prática pedagógica, proce<strong>de</strong>r à autoavaliação<br />

e participar nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

avaliação do Agrupamento.<br />

2. Constituem <strong>de</strong>veres específicos relativamente<br />

aos alunos:<br />

a) Valorizar os diferentes saberes e culturas;<br />

b) Promover a formação integral dos alunos,<br />

estimulando o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das suas capacida<strong>de</strong>s, a sua autonomia<br />

e criativida<strong>de</strong>;<br />

c) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento do rendimento<br />

escolar dos alunos e a qualida<strong>de</strong><br />

das aprendizagens;<br />

d) Organizar e gerir o processo <strong>de</strong> ensino<br />

e aprendizagem;<br />

e) Assegurar o cumprimento integral das<br />

ativida<strong>de</strong>s letivas;<br />

f) A<strong>de</strong>quar os instrumentos <strong>de</strong> avaliação<br />

às orientações programáticas e adotar<br />

critérios <strong>de</strong> rigor, isenção e objetivida<strong>de</strong><br />

na sua correção e classificação;<br />

g) Manter a disciplina e exercer a autorida<strong>de</strong><br />

pedagógica;<br />

h) Cooperar na promoção do bem-estar<br />

dos alunos, solicitando, se necessário,<br />

a intervenção <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s;<br />

i) Colaborar na prevenção e <strong>de</strong>teção <strong>de</strong><br />

risco social;<br />

j) Respeitar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da informação<br />

relativa aos alunos e respetivas<br />

famílias.<br />

3. Constituem <strong>de</strong>veres específicos para<br />

com o Agrupamento e outros docentes:<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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