Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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v. Eleger e ser eleito para órgãos colegiais<br />
ou singulares do Agrupamento,<br />
previstos na lei.<br />
b) Direito à formação e informação para o<br />
exercício da função educativa, nomeadamente:<br />
i. Pelo acesso a ações <strong>de</strong> formação<br />
contínua regulares, <strong>de</strong>stinadas a<br />
atualizar e aprofundar os conhecimentos<br />
e as competências profissionais<br />
dos docentes;<br />
ii. Pelo apoio à autoformação dos docentes,<br />
<strong>de</strong> acordo com os respetivos<br />
planos individuais <strong>de</strong> formação;<br />
iii. Pelo acesso aos recursos necessários<br />
<strong>de</strong> natureza técnica, material e<br />
documental.<br />
c) Direito à segurança na ativida<strong>de</strong> profissional,<br />
que compreen<strong>de</strong>:<br />
i. A prevenção e redução dos riscos<br />
profissionais individuais e coletivos,<br />
através da adoção <strong>de</strong> programas<br />
específicos dirigidos à melhoria do<br />
ambiente <strong>de</strong> trabalho e promoção<br />
das condições <strong>de</strong> higiene, saú<strong>de</strong> e<br />
segurança do posto <strong>de</strong> trabalho;<br />
ii. A prevenção e tratamento das doenças<br />
que venham a ser <strong>de</strong>finidas<br />
por lei, como resultando necessária<br />
e diretamente do exercício continuado<br />
da função docente;<br />
iii. Penalização da prática <strong>de</strong> ofensa<br />
corporal ou outra violência cometida<br />
sobre si, no exercício das suas funções<br />
ou por causa <strong>de</strong>stas;<br />
d) Direito à consi<strong>de</strong>ração na sua relação<br />
com os alunos, suas famílias e <strong>de</strong>mais<br />
membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa,<br />
expressa no reconhecimento da autorida<strong>de</strong><br />
em que é investido no exercício<br />
das suas funções;<br />
e) Direito à colaboração das famílias e<br />
dos <strong>de</strong>mais membros da Comunida<strong>de</strong><br />
Educativa expressa na partilha da responsabilida<strong>de</strong><br />
pelo <strong>de</strong>senvolvimento e<br />
pelos resultados da aprendizagem dos<br />
alunos.<br />
f) Direito à avaliação do seu <strong>de</strong>sempenho,<br />
a qual <strong>de</strong>ve contribuir para o seu<br />
<strong>de</strong>senvolvimento profissional, sendolhe<br />
garantido para isso:<br />
i. Os meios e as condições necessários<br />
ao seu <strong>de</strong>sempenho, em harmonia<br />
com os objetivos que tenha<br />
acordado;<br />
ii. O conhecimento dos objetivos, fundamentos,<br />
conteúdo e funcionamento<br />
do sistema <strong>de</strong> avaliação;<br />
iii. O direito <strong>de</strong> reclamação e recurso.<br />
ARTIGO 134.º<br />
DEVERES DO PESSOAL DOCENTE<br />
1. São <strong>de</strong>veres gerais do pessoal docente:<br />
a) Orientar o exercício das suas funções<br />
por princípios <strong>de</strong> rigor, <strong>de</strong> isenção, justiça<br />
e equida<strong>de</strong> e por critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;<br />
b) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos;<br />
c) Zelar pela qualida<strong>de</strong> e pelo enriquecimento<br />
dos recursos didáticos e pedagógicos,<br />
numa perspetiva <strong>de</strong> abertura<br />
à inovação;<br />
d) Desenvolver a reflexão sobre a sua<br />
prática pedagógica, proce<strong>de</strong>r à autoavaliação<br />
e participar nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
avaliação do Agrupamento.<br />
2. Constituem <strong>de</strong>veres específicos relativamente<br />
aos alunos:<br />
a) Valorizar os diferentes saberes e culturas;<br />
b) Promover a formação integral dos alunos,<br />
estimulando o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
das suas capacida<strong>de</strong>s, a sua autonomia<br />
e criativida<strong>de</strong>;<br />
c) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento do rendimento<br />
escolar dos alunos e a qualida<strong>de</strong><br />
das aprendizagens;<br />
d) Organizar e gerir o processo <strong>de</strong> ensino<br />
e aprendizagem;<br />
e) Assegurar o cumprimento integral das<br />
ativida<strong>de</strong>s letivas;<br />
f) A<strong>de</strong>quar os instrumentos <strong>de</strong> avaliação<br />
às orientações programáticas e adotar<br />
critérios <strong>de</strong> rigor, isenção e objetivida<strong>de</strong><br />
na sua correção e classificação;<br />
g) Manter a disciplina e exercer a autorida<strong>de</strong><br />
pedagógica;<br />
h) Cooperar na promoção do bem-estar<br />
dos alunos, solicitando, se necessário,<br />
a intervenção <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s;<br />
i) Colaborar na prevenção e <strong>de</strong>teção <strong>de</strong><br />
risco social;<br />
j) Respeitar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da informação<br />
relativa aos alunos e respetivas<br />
famílias.<br />
3. Constituem <strong>de</strong>veres específicos para<br />
com o Agrupamento e outros docentes:<br />
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