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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

ARTIGO 175.º<br />

CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES<br />

1. A cedência <strong>de</strong> instalações à comunida<strong>de</strong><br />

é autorizada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o funcionamento<br />

normal das ativida<strong>de</strong>s curriculares e o<br />

acesso e circulação dos agentes educativos<br />

não seja perturbado.<br />

2. A cedência <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer<br />

rigorosamente a princípios pluralistas.<br />

3. Os pedidos <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> instalações<br />

são efetuados em impresso próprio, a fornecer<br />

pelos Serviços Administrativos do<br />

Agrupamento, on<strong>de</strong> estará estabelecido um<br />

compromisso que inclua <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) A i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> solicitadora;<br />

b) A responsabilida<strong>de</strong> dos utilizadores pela<br />

conservação das instalações e equipamentos<br />

utilizados;<br />

c) A verba <strong>de</strong>vida e a forma <strong>de</strong> pagamento<br />

ou contrapartida, se a houver.<br />

4. No caso da necessida<strong>de</strong> das instalações<br />

cedidas, ou por <strong>de</strong>cisão superior, o Agrupamento<br />

po<strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar o acordo celebrado,<br />

com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 48<br />

horas.<br />

5. Compete ao Diretor autorizar a cedência<br />

das instalações.<br />

ARTIGO 176.º<br />

PARCERIAS<br />

Na prossecução do Projeto Educativo do<br />

Agrupamento, o Diretor, ouvidos o Conselho<br />

Geral e o Conselho Pedagógico, nos<br />

termos a que se refere a Secção I do Capítulo<br />

II do presente <strong>Regulamento</strong>, po<strong>de</strong><br />

constituir parcerias com entida<strong>de</strong>s públicas<br />

ou privadas.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS<br />

SECÇÃO I<br />

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR<br />

ARTIGO 177 º<br />

ATIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA<br />

1. As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à família das crianças<br />

integram todos os períodos que estejam<br />

para além das 25 horas letivas das ativida<strong>de</strong>s<br />

pedagógicas e os períodos <strong>de</strong> interrupções,<br />

<strong>de</strong>finidos no calendário escolar<br />

<strong>de</strong> cada ano letivo.<br />

2. A programação da componente <strong>de</strong> apoio<br />

à família para cada ano letivo é <strong>de</strong>finido pelo<br />

Agrupamento, em articulação com a Autarquia,<br />

tendo em conta as necessida<strong>de</strong>s<br />

das famílias.<br />

3. A componente <strong>de</strong> apoio à família engloba<br />

o fornecimento <strong>de</strong> refeições e <strong>de</strong> animação<br />

socioeducativa.<br />

4. A planificação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à<br />

família <strong>de</strong>ve ser comunicada no início <strong>de</strong><br />

cada ano letivo.<br />

SECÇÃO II<br />

1.º CICLO<br />

ARTIGO 178.º<br />

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR<br />

1. As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular<br />

(AEC) são programadas em parceria<br />

com a autarquia, mediante a celebração <strong>de</strong><br />

um acordo <strong>de</strong> colaboração, e selecionadas<br />

<strong>de</strong> acordo com os objetivos <strong>de</strong>finidos no<br />

Projeto Educativo do Agrupamento e constam<br />

obrigatoriamente do Plano Anual <strong>de</strong><br />

Ativida<strong>de</strong>s.<br />

2. Os termos do acordo <strong>de</strong> colaboração referido<br />

no número anterior, <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar:<br />

a) As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular;<br />

b) O horário semanal <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong>;<br />

c) O local <strong>de</strong> funcionamento da cada ativida<strong>de</strong>;<br />

d) As responsabilida<strong>de</strong>s/competências <strong>de</strong><br />

cada uma das partes;<br />

e) O número <strong>de</strong> alunos em cada ativida<strong>de</strong>.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ram-se Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />

Curricular, no 1.º Ciclo, as que incidam<br />

nos domínios <strong>de</strong>sportivo, artístico, científico,<br />

tecnológico e das tecnologias da<br />

Informação e Comunicação, <strong>de</strong> ligação ao<br />

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