Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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ARTIGO 175.º<br />
CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES<br />
1. A cedência <strong>de</strong> instalações à comunida<strong>de</strong><br />
é autorizada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o funcionamento<br />
normal das ativida<strong>de</strong>s curriculares e o<br />
acesso e circulação dos agentes educativos<br />
não seja perturbado.<br />
2. A cedência <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer<br />
rigorosamente a princípios pluralistas.<br />
3. Os pedidos <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> instalações<br />
são efetuados em impresso próprio, a fornecer<br />
pelos Serviços Administrativos do<br />
Agrupamento, on<strong>de</strong> estará estabelecido um<br />
compromisso que inclua <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) A i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> solicitadora;<br />
b) A responsabilida<strong>de</strong> dos utilizadores pela<br />
conservação das instalações e equipamentos<br />
utilizados;<br />
c) A verba <strong>de</strong>vida e a forma <strong>de</strong> pagamento<br />
ou contrapartida, se a houver.<br />
4. No caso da necessida<strong>de</strong> das instalações<br />
cedidas, ou por <strong>de</strong>cisão superior, o Agrupamento<br />
po<strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar o acordo celebrado,<br />
com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 48<br />
horas.<br />
5. Compete ao Diretor autorizar a cedência<br />
das instalações.<br />
ARTIGO 176.º<br />
PARCERIAS<br />
Na prossecução do Projeto Educativo do<br />
Agrupamento, o Diretor, ouvidos o Conselho<br />
Geral e o Conselho Pedagógico, nos<br />
termos a que se refere a Secção I do Capítulo<br />
II do presente <strong>Regulamento</strong>, po<strong>de</strong><br />
constituir parcerias com entida<strong>de</strong>s públicas<br />
ou privadas.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS<br />
SECÇÃO I<br />
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR<br />
ARTIGO 177 º<br />
ATIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA<br />
1. As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à família das crianças<br />
integram todos os períodos que estejam<br />
para além das 25 horas letivas das ativida<strong>de</strong>s<br />
pedagógicas e os períodos <strong>de</strong> interrupções,<br />
<strong>de</strong>finidos no calendário escolar<br />
<strong>de</strong> cada ano letivo.<br />
2. A programação da componente <strong>de</strong> apoio<br />
à família para cada ano letivo é <strong>de</strong>finido pelo<br />
Agrupamento, em articulação com a Autarquia,<br />
tendo em conta as necessida<strong>de</strong>s<br />
das famílias.<br />
3. A componente <strong>de</strong> apoio à família engloba<br />
o fornecimento <strong>de</strong> refeições e <strong>de</strong> animação<br />
socioeducativa.<br />
4. A planificação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à<br />
família <strong>de</strong>ve ser comunicada no início <strong>de</strong><br />
cada ano letivo.<br />
SECÇÃO II<br />
1.º CICLO<br />
ARTIGO 178.º<br />
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR<br />
1. As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular<br />
(AEC) são programadas em parceria<br />
com a autarquia, mediante a celebração <strong>de</strong><br />
um acordo <strong>de</strong> colaboração, e selecionadas<br />
<strong>de</strong> acordo com os objetivos <strong>de</strong>finidos no<br />
Projeto Educativo do Agrupamento e constam<br />
obrigatoriamente do Plano Anual <strong>de</strong><br />
Ativida<strong>de</strong>s.<br />
2. Os termos do acordo <strong>de</strong> colaboração referido<br />
no número anterior, <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar:<br />
a) As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular;<br />
b) O horário semanal <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong>;<br />
c) O local <strong>de</strong> funcionamento da cada ativida<strong>de</strong>;<br />
d) As responsabilida<strong>de</strong>s/competências <strong>de</strong><br />
cada uma das partes;<br />
e) O número <strong>de</strong> alunos em cada ativida<strong>de</strong>.<br />
3. Consi<strong>de</strong>ram-se Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />
Curricular, no 1.º Ciclo, as que incidam<br />
nos domínios <strong>de</strong>sportivo, artístico, científico,<br />
tecnológico e das tecnologias da<br />
Informação e Comunicação, <strong>de</strong> ligação ao<br />
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