Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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SUBSECÇÃO IV<br />
GABINETE DE APOIO AO ALUNO E À<br />
FAMÍLIA<br />
ARTIGO 75 º<br />
DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES<br />
1. O Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Aluno e à Família<br />
(GAAF) é um projeto com o objetivo <strong>de</strong><br />
ajudar os alunos, na procura <strong>de</strong> resolução<br />
dos seus problemas quotidianos, combater<br />
o absentismo e o abandono escolar, estabelecer<br />
estratégias <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> combate<br />
à exclusão social dos alunos e das suas<br />
famílias.<br />
2. Compete a este gabinete:<br />
a)Acompanhar os alunos com tendência<br />
para o absentismo ou em situação <strong>de</strong><br />
abandono, <strong>de</strong> forma individualizada.<br />
b) Colaborar com o Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> incentivando<br />
os alunos a irem às consultas<br />
e tentando sensibilizar os pais para<br />
o <strong>de</strong>vido acompanhamento dos seus filhos.<br />
c) Acompanhar os alunos em trabalho<br />
conjunto entre os Mediadores e os Diretores<br />
<strong>de</strong> turma.<br />
d) Implementar e acompanhar os programas<br />
<strong>de</strong> tutoria, cabendo aos professores<br />
tutores:<br />
i. Desenvolver medidas <strong>de</strong> apoio aos<br />
alunos, <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong> integração<br />
na turma e na escola e <strong>de</strong><br />
aconselhamento e orientação no<br />
estudo e nas tarefas escolares;<br />
ii. Promover a articulação das ativida<strong>de</strong>s<br />
escolares dos alunos com<br />
outras ativida<strong>de</strong>s formativas;<br />
iii. Desenvolver a sua ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
forma articulada, quer com a família<br />
quer com os serviços especializados<br />
<strong>de</strong> apoio educativo.<br />
Os professores tutores são nomeados<br />
pelo Diretor.<br />
SUBSECÇÃO V<br />
MEDIADOR EDUCATIVO<br />
ARTIGO 76º<br />
DEFINIÇÃO<br />
O Mediador Educativo é um professor que<br />
assume um papel intermediário entre a Escola/Agrupamento<br />
e a Comissão <strong>de</strong> Proteção<br />
<strong>de</strong> Crianças e Jovens <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />
(CPCJ). Deverá ser entendido como o interlocutor<br />
privilegiado entre os vários intervenientes<br />
do processo educativo/formativo do<br />
aluno: professores, Diretores <strong>de</strong> turma, tutores,<br />
encarregados <strong>de</strong> educação, instituições,<br />
Comissão Social <strong>de</strong> Freguesia e<br />
CPCJ.<br />
ARTIGO 77º<br />
OBJETIVOS<br />
1. Contribuir para uma articulação efetiva<br />
entre a Escola/Agrupamento e a CPCJ;<br />
2. Promover o combate ao absentismo/abandono<br />
escolar;<br />
3. Contribuir para a diminuição do número<br />
<strong>de</strong> alunos sinalizados à CPCJ.<br />
SECÇÃO II<br />
BIBLIOTECA ESCOLAR<br />
ARTIGO 78 º<br />
DEFINIÇÃO<br />
1. As Bibliotecas do Agrupamento constituem<br />
espaços <strong>de</strong> encontro e partilha <strong>de</strong><br />
aprendizagens e saberes, <strong>de</strong> pesquisa,<br />
gestão e disponibilização <strong>de</strong> informação,<br />
para toda a comunida<strong>de</strong> escolar, <strong>de</strong>senvolvendo<br />
a sua ativida<strong>de</strong> no quadro das finalida<strong>de</strong>s<br />
e objetivos <strong>de</strong>finidos no Projeto Educativo<br />
do Agrupamento.<br />
2. As Bibliotecas dispõem dos seguintes<br />
espaços específicos:<br />
a) Atendimento/informação;<br />
b) Leitura, consulta e pesquisa;<br />
c) Leitura informal;<br />
d) Audiovisual;<br />
e) Informática.<br />
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