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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

SUBSECÇÃO IV<br />

GABINETE DE APOIO AO ALUNO E À<br />

FAMÍLIA<br />

ARTIGO 75 º<br />

DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES<br />

1. O Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Aluno e à Família<br />

(GAAF) é um projeto com o objetivo <strong>de</strong><br />

ajudar os alunos, na procura <strong>de</strong> resolução<br />

dos seus problemas quotidianos, combater<br />

o absentismo e o abandono escolar, estabelecer<br />

estratégias <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> combate<br />

à exclusão social dos alunos e das suas<br />

famílias.<br />

2. Compete a este gabinete:<br />

a)Acompanhar os alunos com tendência<br />

para o absentismo ou em situação <strong>de</strong><br />

abandono, <strong>de</strong> forma individualizada.<br />

b) Colaborar com o Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> incentivando<br />

os alunos a irem às consultas<br />

e tentando sensibilizar os pais para<br />

o <strong>de</strong>vido acompanhamento dos seus filhos.<br />

c) Acompanhar os alunos em trabalho<br />

conjunto entre os Mediadores e os Diretores<br />

<strong>de</strong> turma.<br />

d) Implementar e acompanhar os programas<br />

<strong>de</strong> tutoria, cabendo aos professores<br />

tutores:<br />

i. Desenvolver medidas <strong>de</strong> apoio aos<br />

alunos, <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong> integração<br />

na turma e na escola e <strong>de</strong><br />

aconselhamento e orientação no<br />

estudo e nas tarefas escolares;<br />

ii. Promover a articulação das ativida<strong>de</strong>s<br />

escolares dos alunos com<br />

outras ativida<strong>de</strong>s formativas;<br />

iii. Desenvolver a sua ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

forma articulada, quer com a família<br />

quer com os serviços especializados<br />

<strong>de</strong> apoio educativo.<br />

Os professores tutores são nomeados<br />

pelo Diretor.<br />

SUBSECÇÃO V<br />

MEDIADOR EDUCATIVO<br />

ARTIGO 76º<br />

DEFINIÇÃO<br />

O Mediador Educativo é um professor que<br />

assume um papel intermediário entre a Escola/Agrupamento<br />

e a Comissão <strong>de</strong> Proteção<br />

<strong>de</strong> Crianças e Jovens <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />

(CPCJ). Deverá ser entendido como o interlocutor<br />

privilegiado entre os vários intervenientes<br />

do processo educativo/formativo do<br />

aluno: professores, Diretores <strong>de</strong> turma, tutores,<br />

encarregados <strong>de</strong> educação, instituições,<br />

Comissão Social <strong>de</strong> Freguesia e<br />

CPCJ.<br />

ARTIGO 77º<br />

OBJETIVOS<br />

1. Contribuir para uma articulação efetiva<br />

entre a Escola/Agrupamento e a CPCJ;<br />

2. Promover o combate ao absentismo/abandono<br />

escolar;<br />

3. Contribuir para a diminuição do número<br />

<strong>de</strong> alunos sinalizados à CPCJ.<br />

SECÇÃO II<br />

BIBLIOTECA ESCOLAR<br />

ARTIGO 78 º<br />

DEFINIÇÃO<br />

1. As Bibliotecas do Agrupamento constituem<br />

espaços <strong>de</strong> encontro e partilha <strong>de</strong><br />

aprendizagens e saberes, <strong>de</strong> pesquisa,<br />

gestão e disponibilização <strong>de</strong> informação,<br />

para toda a comunida<strong>de</strong> escolar, <strong>de</strong>senvolvendo<br />

a sua ativida<strong>de</strong> no quadro das finalida<strong>de</strong>s<br />

e objetivos <strong>de</strong>finidos no Projeto Educativo<br />

do Agrupamento.<br />

2. As Bibliotecas dispõem dos seguintes<br />

espaços específicos:<br />

a) Atendimento/informação;<br />

b) Leitura, consulta e pesquisa;<br />

c) Leitura informal;<br />

d) Audiovisual;<br />

e) Informática.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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