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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

lho Pedagógico e com o Diretor, são constituídas<br />

estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e supervisão.<br />

2. As estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />

e supervisão pedagógica visam, nomeadamente:<br />

a) A articulação e gestão curricular na<br />

aplicação do currículo nacional e dos<br />

programas e orientações curriculares e<br />

programáticas, <strong>de</strong>finidos a nível nacional,<br />

bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

componentes curriculares por iniciativa<br />

do Agrupamento;<br />

b) A organização, o acompanhamento e a<br />

avaliação das ativida<strong>de</strong>s da turma ou<br />

grupo <strong>de</strong> alunos;<br />

c) A coor<strong>de</strong>nação pedagógica <strong>de</strong> cada<br />

ano, ciclo ou curso;<br />

3. São estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />

e supervisão pedagógica:<br />

a) Departamentos curriculares;<br />

b) Docentes do pré-escolar, do 1.º ciclo e<br />

Conselhos <strong>de</strong> Turma;<br />

c) Conselho dos docentes <strong>de</strong> Núcleo,<br />

Conselho dos Diretores <strong>de</strong> Turma e<br />

equipa pedagógica da Oferta Formativa<br />

e Qualificante.<br />

SECÇÃO I<br />

ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR<br />

ARTIGO 40.º<br />

ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO<br />

CURRICULAR<br />

1. As estruturas <strong>de</strong> articulação e gestão curricular<br />

são os <strong>de</strong>partamentos curriculares.<br />

2. As estruturas <strong>de</strong> articulação e gestão curricular<br />

visam promover a cooperação entre<br />

os docentes do Agrupamento procurando<br />

a<strong>de</strong>quar o currículo às necessida<strong>de</strong>s específicas<br />

dos alunos.<br />

ARTIGO 41.º<br />

DEPARTAMENTOS CURRICULARES<br />

1. Constituem-se os seguintes Departamentos<br />

Curriculares:<br />

a) Departamento da Educação Pré-<br />

Escolar;<br />

b) Departamento do 1.º Ciclo;<br />

c) Quatro <strong>de</strong>partamentos nos 2.º e 3.º Ciclos:<br />

i. Departamento <strong>de</strong> Línguas (integra<br />

as disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa,<br />

Inglês, Francês e Espanhol);<br />

ii. Departamento <strong>de</strong> Ciências Humanas<br />

e <strong>de</strong> Desenvolvimento Pessoal<br />

e Social – integra as disciplinas <strong>de</strong><br />

História e Geografia <strong>de</strong> Portugal,<br />

Geografia, História e EMRC;<br />

iii. Departamento <strong>de</strong> Ciências Exatas e<br />

Naturais (integra as disciplinas <strong>de</strong><br />

Matemática, Ciências da Natureza,<br />

Ciências Naturais, Ciências Físico-<br />

Químicas e Técnicas <strong>de</strong> Informação<br />

e Comunicação);<br />

iv. Departamento <strong>de</strong> Expressões (integra<br />

as disciplinas <strong>de</strong> Educação Visual,<br />

Educação Tecnológica, Educação<br />

Física, Educação Musical e<br />

Música).<br />

d) Os professores <strong>de</strong> Educação Especial<br />

integram o Departamento <strong>de</strong> Expressões.<br />

2. O Departamento <strong>de</strong> Educação Pré-<br />

Escolar é constituído pela totalida<strong>de</strong> dos<br />

educadores <strong>de</strong> infância do Agrupamento.<br />

3. O Departamento do 1.º Ciclo é constituído<br />

pela totalida<strong>de</strong> dos docentes <strong>de</strong>sse ciclo<br />

do Agrupamento.<br />

4. Os professores das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />

Curricular integram o Departamento<br />

respetivo, <strong>de</strong> acordo com a área lecionada.<br />

ARTIGO 42.º<br />

ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS<br />

CURRICULARES<br />

1. São atribuições dos <strong>de</strong>partamentos curriculares:<br />

a) Planificar e a<strong>de</strong>quar à realida<strong>de</strong> do<br />

Agrupamento a aplicação dos planos<br />

<strong>de</strong> estudo estabelecidos a nível nacional;<br />

b) Elaborar e aplicar medidas <strong>de</strong> reforço<br />

no domínio das didáticas específicas<br />

das disciplinas;<br />

c) Assegurar, <strong>de</strong> forma articulada com<br />

outras estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />

do Agrupamento, a adoção <strong>de</strong><br />

metodologias a<strong>de</strong>quadas ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do currículo e cumprimento<br />

das metas <strong>de</strong> aprendizagem;<br />

d) Selecionar materiais didáticos específicos<br />

que facilitem as aprendizagens<br />

dos alunos;<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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