Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
lho Pedagógico e com o Diretor, são constituídas<br />
estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e supervisão.<br />
2. As estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />
e supervisão pedagógica visam, nomeadamente:<br />
a) A articulação e gestão curricular na<br />
aplicação do currículo nacional e dos<br />
programas e orientações curriculares e<br />
programáticas, <strong>de</strong>finidos a nível nacional,<br />
bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
componentes curriculares por iniciativa<br />
do Agrupamento;<br />
b) A organização, o acompanhamento e a<br />
avaliação das ativida<strong>de</strong>s da turma ou<br />
grupo <strong>de</strong> alunos;<br />
c) A coor<strong>de</strong>nação pedagógica <strong>de</strong> cada<br />
ano, ciclo ou curso;<br />
3. São estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />
e supervisão pedagógica:<br />
a) Departamentos curriculares;<br />
b) Docentes do pré-escolar, do 1.º ciclo e<br />
Conselhos <strong>de</strong> Turma;<br />
c) Conselho dos docentes <strong>de</strong> Núcleo,<br />
Conselho dos Diretores <strong>de</strong> Turma e<br />
equipa pedagógica da Oferta Formativa<br />
e Qualificante.<br />
SECÇÃO I<br />
ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR<br />
ARTIGO 40.º<br />
ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO<br />
CURRICULAR<br />
1. As estruturas <strong>de</strong> articulação e gestão curricular<br />
são os <strong>de</strong>partamentos curriculares.<br />
2. As estruturas <strong>de</strong> articulação e gestão curricular<br />
visam promover a cooperação entre<br />
os docentes do Agrupamento procurando<br />
a<strong>de</strong>quar o currículo às necessida<strong>de</strong>s específicas<br />
dos alunos.<br />
ARTIGO 41.º<br />
DEPARTAMENTOS CURRICULARES<br />
1. Constituem-se os seguintes Departamentos<br />
Curriculares:<br />
a) Departamento da Educação Pré-<br />
Escolar;<br />
b) Departamento do 1.º Ciclo;<br />
c) Quatro <strong>de</strong>partamentos nos 2.º e 3.º Ciclos:<br />
i. Departamento <strong>de</strong> Línguas (integra<br />
as disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa,<br />
Inglês, Francês e Espanhol);<br />
ii. Departamento <strong>de</strong> Ciências Humanas<br />
e <strong>de</strong> Desenvolvimento Pessoal<br />
e Social – integra as disciplinas <strong>de</strong><br />
História e Geografia <strong>de</strong> Portugal,<br />
Geografia, História e EMRC;<br />
iii. Departamento <strong>de</strong> Ciências Exatas e<br />
Naturais (integra as disciplinas <strong>de</strong><br />
Matemática, Ciências da Natureza,<br />
Ciências Naturais, Ciências Físico-<br />
Químicas e Técnicas <strong>de</strong> Informação<br />
e Comunicação);<br />
iv. Departamento <strong>de</strong> Expressões (integra<br />
as disciplinas <strong>de</strong> Educação Visual,<br />
Educação Tecnológica, Educação<br />
Física, Educação Musical e<br />
Música).<br />
d) Os professores <strong>de</strong> Educação Especial<br />
integram o Departamento <strong>de</strong> Expressões.<br />
2. O Departamento <strong>de</strong> Educação Pré-<br />
Escolar é constituído pela totalida<strong>de</strong> dos<br />
educadores <strong>de</strong> infância do Agrupamento.<br />
3. O Departamento do 1.º Ciclo é constituído<br />
pela totalida<strong>de</strong> dos docentes <strong>de</strong>sse ciclo<br />
do Agrupamento.<br />
4. Os professores das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />
Curricular integram o Departamento<br />
respetivo, <strong>de</strong> acordo com a área lecionada.<br />
ARTIGO 42.º<br />
ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS<br />
CURRICULARES<br />
1. São atribuições dos <strong>de</strong>partamentos curriculares:<br />
a) Planificar e a<strong>de</strong>quar à realida<strong>de</strong> do<br />
Agrupamento a aplicação dos planos<br />
<strong>de</strong> estudo estabelecidos a nível nacional;<br />
b) Elaborar e aplicar medidas <strong>de</strong> reforço<br />
no domínio das didáticas específicas<br />
das disciplinas;<br />
c) Assegurar, <strong>de</strong> forma articulada com<br />
outras estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa<br />
do Agrupamento, a adoção <strong>de</strong><br />
metodologias a<strong>de</strong>quadas ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do currículo e cumprimento<br />
das metas <strong>de</strong> aprendizagem;<br />
d) Selecionar materiais didáticos específicos<br />
que facilitem as aprendizagens<br />
dos alunos;<br />
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