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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

2. Quando for atingido meta<strong>de</strong> dos limites<br />

<strong>de</strong> faltas previstos nos números anteriores,<br />

os pais ou o encarregado <strong>de</strong> educação ou o<br />

aluno maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> são convocados à escola,<br />

pelo meio mais expedito, pelo Diretor<br />

<strong>de</strong> Turma ou pelo professor que <strong>de</strong>sempenhe<br />

funções equiparadas ou pelo professor<br />

titular <strong>de</strong> turma.<br />

3. A notificação referida no número anterior<br />

tem como objetivo alertar para as consequências<br />

da violação do limite <strong>de</strong> faltas e<br />

procurar encontrar uma solução que permita<br />

garantir o cumprimento efetivo do <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>.<br />

4. Caso se revele impraticável o referido<br />

nos números anteriores, por motivos não<br />

imputáveis à escola, e sempre que a gravida<strong>de</strong><br />

especial da situação o justifique, a<br />

respetiva comissão <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> crianças<br />

e jovens em risco <strong>de</strong>ve ser informada do<br />

excesso <strong>de</strong> faltas do aluno menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

assim como dos procedimentos e diligências<br />

até então adotados pela escola e pelos<br />

encarregados <strong>de</strong> educação, procurando em<br />

conjunto soluções para ultrapassar a sua<br />

falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 106.º<br />

EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE<br />

FALTAS INJUSTIFICADAS<br />

1. A ultrapassagem dos limites <strong>de</strong> faltas injustificadas<br />

previstos no n.º 1 do artigo anterior<br />

constitui uma violação dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong><br />

frequência e assiduida<strong>de</strong> e obriga o aluno<br />

faltoso ao cumprimento <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> recuperação<br />

e ou corretivas específicas, <strong>de</strong><br />

acordo com o estabelecido nos artigos seguintes,<br />

po<strong>de</strong>ndo ainda conduzir à aplicação<br />

<strong>de</strong> medidas disciplinares sancionatórias.<br />

2. O previsto no número anterior não exclui<br />

a responsabilização dos pais ou encarregados<br />

<strong>de</strong> educação do aluno.<br />

3. Todas as situações, ativida<strong>de</strong>s, medidas<br />

ou suas consequências previstas no presente<br />

artigo são obrigatoriamente comunicadas,<br />

pelo meio mais expedito, aos pais<br />

ou ao encarregado <strong>de</strong> educação ou ao aluno,<br />

ao Diretor <strong>de</strong> Turma e ao professor tutor<br />

do aluno, sempre que <strong>de</strong>signado, e registadas<br />

no processo individual do aluno.<br />

4. Após a terceira falta injustificada a qualquer<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio, extra curricular ou<br />

complementar ao currículo <strong>de</strong> inscrição fa-<br />

cultativa implica a imediata exclusão do<br />

aluno das ativida<strong>de</strong>s em causa.<br />

ARTIGO 107.º<br />

MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E DE INTEGRAÇÃO<br />

1. Para os alunos menores <strong>de</strong> 16 anos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />

frequentada, a violação dos limites <strong>de</strong> faltas<br />

po<strong>de</strong> obrigar ao cumprimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />

que permitam recuperar atrasos na aprendizagem<br />

e ou a integração escolar e comunitária<br />

do aluno e pelas quais os alunos e<br />

os seus encarregados <strong>de</strong> educação são<br />

corresponsáveis.<br />

2.As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação da aprendizagem,<br />

são <strong>de</strong>cididas pelo professor titular<br />

da turma ou pelos professores das disciplinas<br />

em que foi ultrapassado o limite <strong>de</strong> faltas,<br />

<strong>de</strong> acordo com as regras aprovadas<br />

pelo Conselho Pedagógico as quais privilegiarão<br />

a simplicida<strong>de</strong> e a eficácia.<br />

3.As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> atrasos<br />

na aprendizagem, que po<strong>de</strong>m revestir forma<br />

oral, bem como as medidas corretivas<br />

ocorrem após a verificação do excesso <strong>de</strong><br />

faltas e apenas po<strong>de</strong>m ser aplicadas uma<br />

única vez no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano letivo.<br />

4. Sempre que cesse o incumprimento do<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno<br />

são <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as faltas em excesso.<br />

5.Cessa o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprimento das ativida<strong>de</strong>s<br />

e medidas a que se refere o presente<br />

artigo, com as consequências daí <strong>de</strong>correntes<br />

para o aluno, <strong>de</strong> acordo com a sua<br />

concreta situação, sempre que para o cômputo<br />

do número e limites <strong>de</strong> faltas nele previstos<br />

tenham sido <strong>de</strong>terminantes as faltas<br />

registadas na sequência da aplicação <strong>de</strong><br />

medida corretiva <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala<br />

<strong>de</strong> aula ou disciplinar sancionatória <strong>de</strong> suspensão.<br />

6. As medidas <strong>de</strong> recuperação previstas no<br />

presente artigo realizam-se fora do horário<br />

letivo, na biblioteca escolar ou numa sala<br />

<strong>de</strong> aula.<br />

7. a) O professor titular ou o professor da<br />

disciplina a que o aluno ultrapassou o limite<br />

<strong>de</strong> faltas <strong>de</strong>fine as matérias a trabalhar, as<br />

quais se <strong>de</strong>vem a confinar às aulas cuja<br />

ausência originou o excesso <strong>de</strong> faltas;<br />

b) O professor titular ou o professor da disciplina<br />

<strong>de</strong>fine o tipo <strong>de</strong> trabalho que o aluno<br />

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