Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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2. Quando for atingido meta<strong>de</strong> dos limites<br />
<strong>de</strong> faltas previstos nos números anteriores,<br />
os pais ou o encarregado <strong>de</strong> educação ou o<br />
aluno maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> são convocados à escola,<br />
pelo meio mais expedito, pelo Diretor<br />
<strong>de</strong> Turma ou pelo professor que <strong>de</strong>sempenhe<br />
funções equiparadas ou pelo professor<br />
titular <strong>de</strong> turma.<br />
3. A notificação referida no número anterior<br />
tem como objetivo alertar para as consequências<br />
da violação do limite <strong>de</strong> faltas e<br />
procurar encontrar uma solução que permita<br />
garantir o cumprimento efetivo do <strong>de</strong>ver<br />
<strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>.<br />
4. Caso se revele impraticável o referido<br />
nos números anteriores, por motivos não<br />
imputáveis à escola, e sempre que a gravida<strong>de</strong><br />
especial da situação o justifique, a<br />
respetiva comissão <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> crianças<br />
e jovens em risco <strong>de</strong>ve ser informada do<br />
excesso <strong>de</strong> faltas do aluno menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />
assim como dos procedimentos e diligências<br />
até então adotados pela escola e pelos<br />
encarregados <strong>de</strong> educação, procurando em<br />
conjunto soluções para ultrapassar a sua<br />
falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>.<br />
ARTIGO 106.º<br />
EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE<br />
FALTAS INJUSTIFICADAS<br />
1. A ultrapassagem dos limites <strong>de</strong> faltas injustificadas<br />
previstos no n.º 1 do artigo anterior<br />
constitui uma violação dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong><br />
frequência e assiduida<strong>de</strong> e obriga o aluno<br />
faltoso ao cumprimento <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> recuperação<br />
e ou corretivas específicas, <strong>de</strong><br />
acordo com o estabelecido nos artigos seguintes,<br />
po<strong>de</strong>ndo ainda conduzir à aplicação<br />
<strong>de</strong> medidas disciplinares sancionatórias.<br />
2. O previsto no número anterior não exclui<br />
a responsabilização dos pais ou encarregados<br />
<strong>de</strong> educação do aluno.<br />
3. Todas as situações, ativida<strong>de</strong>s, medidas<br />
ou suas consequências previstas no presente<br />
artigo são obrigatoriamente comunicadas,<br />
pelo meio mais expedito, aos pais<br />
ou ao encarregado <strong>de</strong> educação ou ao aluno,<br />
ao Diretor <strong>de</strong> Turma e ao professor tutor<br />
do aluno, sempre que <strong>de</strong>signado, e registadas<br />
no processo individual do aluno.<br />
4. Após a terceira falta injustificada a qualquer<br />
ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio, extra curricular ou<br />
complementar ao currículo <strong>de</strong> inscrição fa-<br />
cultativa implica a imediata exclusão do<br />
aluno das ativida<strong>de</strong>s em causa.<br />
ARTIGO 107.º<br />
MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E DE INTEGRAÇÃO<br />
1. Para os alunos menores <strong>de</strong> 16 anos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />
frequentada, a violação dos limites <strong>de</strong> faltas<br />
po<strong>de</strong> obrigar ao cumprimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />
que permitam recuperar atrasos na aprendizagem<br />
e ou a integração escolar e comunitária<br />
do aluno e pelas quais os alunos e<br />
os seus encarregados <strong>de</strong> educação são<br />
corresponsáveis.<br />
2.As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação da aprendizagem,<br />
são <strong>de</strong>cididas pelo professor titular<br />
da turma ou pelos professores das disciplinas<br />
em que foi ultrapassado o limite <strong>de</strong> faltas,<br />
<strong>de</strong> acordo com as regras aprovadas<br />
pelo Conselho Pedagógico as quais privilegiarão<br />
a simplicida<strong>de</strong> e a eficácia.<br />
3.As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> atrasos<br />
na aprendizagem, que po<strong>de</strong>m revestir forma<br />
oral, bem como as medidas corretivas<br />
ocorrem após a verificação do excesso <strong>de</strong><br />
faltas e apenas po<strong>de</strong>m ser aplicadas uma<br />
única vez no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano letivo.<br />
4. Sempre que cesse o incumprimento do<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno<br />
são <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as faltas em excesso.<br />
5.Cessa o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprimento das ativida<strong>de</strong>s<br />
e medidas a que se refere o presente<br />
artigo, com as consequências daí <strong>de</strong>correntes<br />
para o aluno, <strong>de</strong> acordo com a sua<br />
concreta situação, sempre que para o cômputo<br />
do número e limites <strong>de</strong> faltas nele previstos<br />
tenham sido <strong>de</strong>terminantes as faltas<br />
registadas na sequência da aplicação <strong>de</strong><br />
medida corretiva <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala<br />
<strong>de</strong> aula ou disciplinar sancionatória <strong>de</strong> suspensão.<br />
6. As medidas <strong>de</strong> recuperação previstas no<br />
presente artigo realizam-se fora do horário<br />
letivo, na biblioteca escolar ou numa sala<br />
<strong>de</strong> aula.<br />
7. a) O professor titular ou o professor da<br />
disciplina a que o aluno ultrapassou o limite<br />
<strong>de</strong> faltas <strong>de</strong>fine as matérias a trabalhar, as<br />
quais se <strong>de</strong>vem a confinar às aulas cuja<br />
ausência originou o excesso <strong>de</strong> faltas;<br />
b) O professor titular ou o professor da disciplina<br />
<strong>de</strong>fine o tipo <strong>de</strong> trabalho que o aluno<br />
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