Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas,<br />
em função da especificida<strong>de</strong><br />
dos alunos;<br />
f) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> procedimentos<br />
e formas <strong>de</strong> atuação na avaliação<br />
das aprendizagens;<br />
g) Analisar os dados da avaliação trimestral<br />
dos alunos e propor alternativas;<br />
h) Propor medidas <strong>de</strong> flexibilização curricular<br />
<strong>de</strong>stinadas a melhorar as aprendizagens;<br />
i) Conceber e implementar experiências<br />
e inovações pedagógicas, com base<br />
em estudos sobre programas, metodologias,<br />
organização curricular e avaliação;<br />
j) I<strong>de</strong>ntificar necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação<br />
dos docentes;<br />
k) Apresentar propostas para a elaboração<br />
do Projeto Educativo do Agrupamento;<br />
l) Apresentar propostas para a elaboração<br />
dos planos Anual e Plurianual do<br />
Agrupamento;<br />
m) Propor os manuais escolares e os<br />
guias <strong>de</strong> aprendizagem a adotar no<br />
Agrupamento;<br />
n) Aprovar as planificações anuais e critérios<br />
<strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> cada ano ou disciplina<br />
que integra o <strong>de</strong>partamento;<br />
o) Elaborar o seu Plano Anual <strong>de</strong> Acão,<br />
em conformida<strong>de</strong> com o Projeto Educativo.<br />
2. Nos primeiros trinta dias do início da sua<br />
ativida<strong>de</strong>, cada <strong>de</strong>partamento curricular<br />
elabora e aprova o seu regimento, <strong>de</strong> acordo<br />
com o presente <strong>Regulamento</strong>, que <strong>de</strong>finirá<br />
a sua organização e as regras gerais<br />
<strong>de</strong> funcionamento.<br />
ARTIGO 43.º<br />
COORDENAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS<br />
CURRICULARES<br />
1. Cada <strong>de</strong>partamento curricular é coor<strong>de</strong>nado<br />
por um professor eleito pelo respetivo<br />
<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> entre uma lista <strong>de</strong> três docentes,<br />
propostos pelo Diretor para o exercício<br />
do cargo, conforme legislação em vigor2.<br />
Ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento<br />
compete:<br />
a) Representar os respetivos docentes no<br />
Conselho Pedagógico;<br />
b) Promover a troca <strong>de</strong> experiências e a<br />
cooperação entre todos os docentes<br />
que integram o <strong>de</strong>partamento;<br />
c) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação da prática<br />
científico-pedagógica dos docentes do<br />
<strong>de</strong>partamento respetivo;<br />
d) Acompanhar e orientar a ativida<strong>de</strong> profissional<br />
dos docentes do <strong>de</strong>partamento,<br />
especialmente no período probatório;<br />
e) Proce<strong>de</strong>r à avaliação do <strong>de</strong>sempenho<br />
dos docentes do <strong>de</strong>partamento, <strong>de</strong><br />
acordo com a legislação específica<br />
existente;<br />
f) Participar no júri da prova pública <strong>de</strong><br />
admissão ao concurso <strong>de</strong> acesso na<br />
carreira;<br />
g) Promover a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> investigação, reflexão e <strong>de</strong> estudo,<br />
visando a melhoria da qualida<strong>de</strong> das<br />
práticas educativas;<br />
h) Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
projetos que <strong>de</strong>corram sob a responsabilida<strong>de</strong><br />
do <strong>de</strong>partamento;<br />
i) Coor<strong>de</strong>nar e apoiar a realização das<br />
ativida<strong>de</strong>s atribuídas ao <strong>de</strong>partamento;<br />
j) Organizar o dossier global do <strong>de</strong>partamento;<br />
k) Apresentar ao Diretor, no final do ano<br />
letivo, um relatório crítico da ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvida.<br />
3. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong>ve<br />
ainda assumir a direção das instalações<br />
próprias ou adstritas ao <strong>de</strong>partamento,<br />
competindo-lhe nesse âmbito:<br />
a) Organizar o inventário do material existente<br />
nas instalações e zelar pela sua<br />
conservação;<br />
b) Planificar o modo <strong>de</strong> utilização das instalações<br />
e propor a aquisição <strong>de</strong> novo<br />
material ou equipamento;<br />
c) Autorizar a saída <strong>de</strong> materiais, requisitados<br />
por escrito, para outros sectores<br />
do Agrupamento;<br />
d) Informar o Diretor <strong>de</strong> qualquer anomalia<br />
verificada no funcionamento das<br />
instalações.<br />
4. As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular<br />
no 1.º Ciclo (AEC) são supervisionadas<br />
pelo professor titular <strong>de</strong> turma<br />
5. No pré-escolar e no primeiro ciclo, <strong>de</strong>ve<br />
ainda o coor<strong>de</strong>nador:<br />
a) Acompanhar a elaboração dos Plano<br />
<strong>de</strong> Turma;<br />
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