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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas,<br />

em função da especificida<strong>de</strong><br />

dos alunos;<br />

f) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> procedimentos<br />

e formas <strong>de</strong> atuação na avaliação<br />

das aprendizagens;<br />

g) Analisar os dados da avaliação trimestral<br />

dos alunos e propor alternativas;<br />

h) Propor medidas <strong>de</strong> flexibilização curricular<br />

<strong>de</strong>stinadas a melhorar as aprendizagens;<br />

i) Conceber e implementar experiências<br />

e inovações pedagógicas, com base<br />

em estudos sobre programas, metodologias,<br />

organização curricular e avaliação;<br />

j) I<strong>de</strong>ntificar necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação<br />

dos docentes;<br />

k) Apresentar propostas para a elaboração<br />

do Projeto Educativo do Agrupamento;<br />

l) Apresentar propostas para a elaboração<br />

dos planos Anual e Plurianual do<br />

Agrupamento;<br />

m) Propor os manuais escolares e os<br />

guias <strong>de</strong> aprendizagem a adotar no<br />

Agrupamento;<br />

n) Aprovar as planificações anuais e critérios<br />

<strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> cada ano ou disciplina<br />

que integra o <strong>de</strong>partamento;<br />

o) Elaborar o seu Plano Anual <strong>de</strong> Acão,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o Projeto Educativo.<br />

2. Nos primeiros trinta dias do início da sua<br />

ativida<strong>de</strong>, cada <strong>de</strong>partamento curricular<br />

elabora e aprova o seu regimento, <strong>de</strong> acordo<br />

com o presente <strong>Regulamento</strong>, que <strong>de</strong>finirá<br />

a sua organização e as regras gerais<br />

<strong>de</strong> funcionamento.<br />

ARTIGO 43.º<br />

COORDENAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS<br />

CURRICULARES<br />

1. Cada <strong>de</strong>partamento curricular é coor<strong>de</strong>nado<br />

por um professor eleito pelo respetivo<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> entre uma lista <strong>de</strong> três docentes,<br />

propostos pelo Diretor para o exercício<br />

do cargo, conforme legislação em vigor2.<br />

Ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento<br />

compete:<br />

a) Representar os respetivos docentes no<br />

Conselho Pedagógico;<br />

b) Promover a troca <strong>de</strong> experiências e a<br />

cooperação entre todos os docentes<br />

que integram o <strong>de</strong>partamento;<br />

c) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação da prática<br />

científico-pedagógica dos docentes do<br />

<strong>de</strong>partamento respetivo;<br />

d) Acompanhar e orientar a ativida<strong>de</strong> profissional<br />

dos docentes do <strong>de</strong>partamento,<br />

especialmente no período probatório;<br />

e) Proce<strong>de</strong>r à avaliação do <strong>de</strong>sempenho<br />

dos docentes do <strong>de</strong>partamento, <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação específica<br />

existente;<br />

f) Participar no júri da prova pública <strong>de</strong><br />

admissão ao concurso <strong>de</strong> acesso na<br />

carreira;<br />

g) Promover a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> investigação, reflexão e <strong>de</strong> estudo,<br />

visando a melhoria da qualida<strong>de</strong> das<br />

práticas educativas;<br />

h) Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

projetos que <strong>de</strong>corram sob a responsabilida<strong>de</strong><br />

do <strong>de</strong>partamento;<br />

i) Coor<strong>de</strong>nar e apoiar a realização das<br />

ativida<strong>de</strong>s atribuídas ao <strong>de</strong>partamento;<br />

j) Organizar o dossier global do <strong>de</strong>partamento;<br />

k) Apresentar ao Diretor, no final do ano<br />

letivo, um relatório crítico da ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvida.<br />

3. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong>ve<br />

ainda assumir a direção das instalações<br />

próprias ou adstritas ao <strong>de</strong>partamento,<br />

competindo-lhe nesse âmbito:<br />

a) Organizar o inventário do material existente<br />

nas instalações e zelar pela sua<br />

conservação;<br />

b) Planificar o modo <strong>de</strong> utilização das instalações<br />

e propor a aquisição <strong>de</strong> novo<br />

material ou equipamento;<br />

c) Autorizar a saída <strong>de</strong> materiais, requisitados<br />

por escrito, para outros sectores<br />

do Agrupamento;<br />

d) Informar o Diretor <strong>de</strong> qualquer anomalia<br />

verificada no funcionamento das<br />

instalações.<br />

4. As Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular<br />

no 1.º Ciclo (AEC) são supervisionadas<br />

pelo professor titular <strong>de</strong> turma<br />

5. No pré-escolar e no primeiro ciclo, <strong>de</strong>ve<br />

ainda o coor<strong>de</strong>nador:<br />

a) Acompanhar a elaboração dos Plano<br />

<strong>de</strong> Turma;<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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