Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
social e educativa dos alunos economicamente<br />
mais carenciados, <strong>de</strong>signadamente,<br />
a comparticipação em refeições, transportes,<br />
manuais e materiais escolares e pela<br />
concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudo.<br />
6. O horário <strong>de</strong> funcionamento dos Serviços<br />
Administrativos é fixado pelo Chefe dos<br />
Serviços Administrativos, <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação em vigor, e afixado em local visível<br />
para todos os utentes.<br />
ARTIGO 158.º<br />
ASSISTENTE OPERACIONAL<br />
1. O Assistente Operacional, como interveniente<br />
na Comunida<strong>de</strong> Educativa, tem como<br />
função assegurar a ligação entre os diversos<br />
elementos educativos: alunos, docentes,<br />
pessoal administrativo e visitantes.<br />
2. São atribuições dos Assistentes Operacionais:<br />
a) Colaborar com os docentes no acompanhamento<br />
dos alunos, entre e durante<br />
as ativida<strong>de</strong>s letivas, zelando para<br />
que sejam respeitadas as normas<br />
<strong>de</strong> compostura, higiene e segurança;<br />
b) Zelar pela higiene, limpeza e conservação<br />
dos materiais e instalações, incluindo<br />
os espaços exteriores à sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>;<br />
c) Garantir a guarda dos espaços que lhe<br />
são confiados;<br />
d) Vigiar e acompanhar as crianças e os<br />
alunos;<br />
e) Registar as faltas dos professores;<br />
f) Abrir e organizar os livros <strong>de</strong> ponto à<br />
sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />
3. São atribuições do encarregado <strong>de</strong> pessoal<br />
<strong>de</strong> Acão Educativa, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as<br />
tarefas do pessoal que está sob a sua<br />
<strong>de</strong>pendência;<br />
b) Colaborar com o Diretor na elaboração<br />
da distribuição <strong>de</strong> serviço do pessoal<br />
<strong>de</strong> Acão Educativa;<br />
c) Controlar a assiduida<strong>de</strong> do pessoal a<br />
seu cargo e elaborar o plano <strong>de</strong> férias,<br />
a submeter à aprovação do Diretor.<br />
d) Aten<strong>de</strong>r e apreciar reclamações ou sugestões<br />
sobre o serviço prestado;<br />
e) Comunicar infrações disciplinares do<br />
pessoal a seu cargo;<br />
f) Requisitar e fornecer material <strong>de</strong> limpeza,<br />
<strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> uso<br />
corrente nas aulas;<br />
g) Comunicar estragos ou extravios <strong>de</strong><br />
material ou equipamento;<br />
h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos,<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, pautas e horários;<br />
i) Todas as <strong>de</strong>mais funções que lhe forem<br />
atribuídas pelo Diretor.<br />
ARTIGO 159.º<br />
REFEITÓRIO<br />
1. O refeitório visa assegurar uma alimentação<br />
equilibrada e a<strong>de</strong>quada às crianças e<br />
alunos, com a observância das normas gerais<br />
<strong>de</strong> higiene e <strong>de</strong> segurança alimentar.<br />
2. O refeitório da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />
é para uso da comunida<strong>de</strong> escolar do<br />
Agrupamento: discentes e corpos docente e<br />
não docente.<br />
3. O Diretor do Agrupamento po<strong>de</strong>rá autorizar<br />
outros elementos a usar o refeitório,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acautele o interesse dos seus<br />
principais utentes, assegurando o nível <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> do serviço prestado.<br />
4. A exploração do refeitório é concessionada<br />
a uma empresa privada, selecionada<br />
após concurso público pela DREN.<br />
5. A empresa referida no número anterior<br />
está obrigada a garantir o nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
do serviço prestado.<br />
6. A marcação das senhas para o almoço<br />
<strong>de</strong>ve ser feita até ao dia anterior, junto à<br />
Papelaria, sendo aplicada uma taxa adicional<br />
quando marcada no próprio dia.<br />
7. O preço das refeições é estipulado pela<br />
Administração Pública, nos termos <strong>de</strong> legislação<br />
própria.<br />
8. As ementas das refeições <strong>de</strong>vem ser antecipadamente<br />
afixadas no refeitório, sempre<br />
que possível no final da semana anterior.<br />
9. Ao Diretor cabe a responsabilida<strong>de</strong> do<br />
funcionamento do refeitório.<br />
ARTIGO 160.º<br />
BUFETES<br />
1. Os bufetes constituem um serviço suplementar<br />
<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições,<br />
<strong>de</strong>vendo observar as normas <strong>de</strong> higiene e<br />
<strong>de</strong> segurança alimentar.<br />
2. Os produtos disponibilizados nos bufetes<br />
<strong>de</strong>vem ser escolhidos obe<strong>de</strong>cendo a critérios<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, varieda<strong>de</strong> e racionalida<strong>de</strong><br />
dietética, <strong>de</strong> modo a que, por essa via,<br />
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