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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

social e educativa dos alunos economicamente<br />

mais carenciados, <strong>de</strong>signadamente,<br />

a comparticipação em refeições, transportes,<br />

manuais e materiais escolares e pela<br />

concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudo.<br />

6. O horário <strong>de</strong> funcionamento dos Serviços<br />

Administrativos é fixado pelo Chefe dos<br />

Serviços Administrativos, <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação em vigor, e afixado em local visível<br />

para todos os utentes.<br />

ARTIGO 158.º<br />

ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

1. O Assistente Operacional, como interveniente<br />

na Comunida<strong>de</strong> Educativa, tem como<br />

função assegurar a ligação entre os diversos<br />

elementos educativos: alunos, docentes,<br />

pessoal administrativo e visitantes.<br />

2. São atribuições dos Assistentes Operacionais:<br />

a) Colaborar com os docentes no acompanhamento<br />

dos alunos, entre e durante<br />

as ativida<strong>de</strong>s letivas, zelando para<br />

que sejam respeitadas as normas<br />

<strong>de</strong> compostura, higiene e segurança;<br />

b) Zelar pela higiene, limpeza e conservação<br />

dos materiais e instalações, incluindo<br />

os espaços exteriores à sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

c) Garantir a guarda dos espaços que lhe<br />

são confiados;<br />

d) Vigiar e acompanhar as crianças e os<br />

alunos;<br />

e) Registar as faltas dos professores;<br />

f) Abrir e organizar os livros <strong>de</strong> ponto à<br />

sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

3. São atribuições do encarregado <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>de</strong> Acão Educativa, <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as<br />

tarefas do pessoal que está sob a sua<br />

<strong>de</strong>pendência;<br />

b) Colaborar com o Diretor na elaboração<br />

da distribuição <strong>de</strong> serviço do pessoal<br />

<strong>de</strong> Acão Educativa;<br />

c) Controlar a assiduida<strong>de</strong> do pessoal a<br />

seu cargo e elaborar o plano <strong>de</strong> férias,<br />

a submeter à aprovação do Diretor.<br />

d) Aten<strong>de</strong>r e apreciar reclamações ou sugestões<br />

sobre o serviço prestado;<br />

e) Comunicar infrações disciplinares do<br />

pessoal a seu cargo;<br />

f) Requisitar e fornecer material <strong>de</strong> limpeza,<br />

<strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> uso<br />

corrente nas aulas;<br />

g) Comunicar estragos ou extravios <strong>de</strong><br />

material ou equipamento;<br />

h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos,<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, pautas e horários;<br />

i) Todas as <strong>de</strong>mais funções que lhe forem<br />

atribuídas pelo Diretor.<br />

ARTIGO 159.º<br />

REFEITÓRIO<br />

1. O refeitório visa assegurar uma alimentação<br />

equilibrada e a<strong>de</strong>quada às crianças e<br />

alunos, com a observância das normas gerais<br />

<strong>de</strong> higiene e <strong>de</strong> segurança alimentar.<br />

2. O refeitório da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />

é para uso da comunida<strong>de</strong> escolar do<br />

Agrupamento: discentes e corpos docente e<br />

não docente.<br />

3. O Diretor do Agrupamento po<strong>de</strong>rá autorizar<br />

outros elementos a usar o refeitório,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acautele o interesse dos seus<br />

principais utentes, assegurando o nível <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> do serviço prestado.<br />

4. A exploração do refeitório é concessionada<br />

a uma empresa privada, selecionada<br />

após concurso público pela DREN.<br />

5. A empresa referida no número anterior<br />

está obrigada a garantir o nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

do serviço prestado.<br />

6. A marcação das senhas para o almoço<br />

<strong>de</strong>ve ser feita até ao dia anterior, junto à<br />

Papelaria, sendo aplicada uma taxa adicional<br />

quando marcada no próprio dia.<br />

7. O preço das refeições é estipulado pela<br />

Administração Pública, nos termos <strong>de</strong> legislação<br />

própria.<br />

8. As ementas das refeições <strong>de</strong>vem ser antecipadamente<br />

afixadas no refeitório, sempre<br />

que possível no final da semana anterior.<br />

9. Ao Diretor cabe a responsabilida<strong>de</strong> do<br />

funcionamento do refeitório.<br />

ARTIGO 160.º<br />

BUFETES<br />

1. Os bufetes constituem um serviço suplementar<br />

<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições,<br />

<strong>de</strong>vendo observar as normas <strong>de</strong> higiene e<br />

<strong>de</strong> segurança alimentar.<br />

2. Os produtos disponibilizados nos bufetes<br />

<strong>de</strong>vem ser escolhidos obe<strong>de</strong>cendo a critérios<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, varieda<strong>de</strong> e racionalida<strong>de</strong><br />

dietética, <strong>de</strong> modo a que, por essa via,<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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