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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

2. Os membros do Conselho Geral, num total<br />

<strong>de</strong> 19, estão assim distribuídos:<br />

a) Sete representantes dos docentes;<br />

b) Quatro representantes dos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação, sendo dois<br />

da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>, um<br />

das E.B.1 e um do Pré-escolar;<br />

c) Dois representantes do pessoal não<br />

docente;<br />

d) Um representante dos alunos;<br />

e) Dois representantes do município;<br />

f) Três representantes da comunida<strong>de</strong><br />

local.<br />

3. O Diretor participa nas reuniões do Conselho<br />

Geral, sem direito a voto.<br />

4. No caso <strong>de</strong> não se verificar a condição<br />

para a participação do representante dos<br />

alunos (inexistência <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> adultos),<br />

a respetiva vaga será preenchida por<br />

um representante dos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />

ARTIGO 8.º<br />

DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES<br />

1. Os representantes dos docentes, dos<br />

alunos e do pessoal não docente no Conselho<br />

Geral são eleitos, separadamente, pelos<br />

respetivos corpos, <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>finido<br />

no <strong>Regulamento</strong> da Eleição dos Representantes<br />

do Conselho Geral, que constitui o<br />

Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

2. Os representantes dos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação são <strong>de</strong>signados em Assembleia<br />

Geral das diferentes associações<br />

<strong>de</strong> pais e encarregados <strong>de</strong> educação, sob<br />

proposta das respetivas organizações representativas.<br />

3. Os representantes do município são <strong>de</strong>signados<br />

pela câmara municipal.<br />

4. Os representantes da comunida<strong>de</strong> local<br />

são eleitos <strong>de</strong> entre as propostas das entida<strong>de</strong>s,<br />

em nome coletivo ou singular, apresentadas<br />

pelos <strong>de</strong>mais membros, em reunião<br />

especialmente convocada para o efeito.<br />

5. O presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral cessante<br />

convoca e presi<strong>de</strong> à reunião referida no<br />

número anterior.<br />

ARTIGO 9.º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

1. O Conselho Geral é o órgão <strong>de</strong> direção<br />

estratégica, responsável pela <strong>de</strong>finição das<br />

linhas orientadoras da ativida<strong>de</strong> do Agrupamento.<br />

2. Sem prejuízo das competências que lhe<br />

sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral<br />

compete:<br />

a) Eleger o respetivo presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> entre<br />

os seus membros, à exceção dos representantes<br />

dos alunos;<br />

b) Eleger o Diretor, nos termos que constam<br />

no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>,<br />

sob o título “<strong>Regulamento</strong> para Recrutamento<br />

do Diretor”;<br />

c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar<br />

e avaliar a sua execução;<br />

d) Aprovar as alterações ao <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>Interno</strong> do Agrupamento;<br />

e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual<br />

<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

f) Apreciar os relatórios periódicos e<br />

aprovar o relatório final <strong>de</strong> execução<br />

do Plano Anual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

g) Aprovar as propostas <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong><br />

autonomia;<br />

h) Definir as linhas orientadoras para a<br />

elaboração do Orçamento;<br />

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento<br />

e execução, pelo Diretor,<br />

das ativida<strong>de</strong>s no domínio da ação social<br />

escolar;<br />

j) Aprovar o Relatório e Contas da gerência;<br />

k) Apreciar os resultados do processo <strong>de</strong><br />

autoavaliação;<br />

l) Pronunciar-se sobre os critérios <strong>de</strong> organização<br />

dos horários;<br />

m) Acompanhar a ação dos <strong>de</strong>mais órgãos<br />

<strong>de</strong> administração e gestão;<br />

n) Promover o relacionamento com a<br />

Comunida<strong>de</strong> Educativa;<br />

o) Definir os critérios para a participação<br />

do Agrupamento em ativida<strong>de</strong>s pedagógicas,<br />

científicas, culturais e <strong>de</strong>sportivas;<br />

p) Requerer aos restantes órgãos as informações<br />

necessárias para realizar o<br />

acompanhamento e a avaliação do<br />

funcionamento do Agrupamento;<br />

q) Dirigir recomendações aos restantes<br />

órgãos com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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