Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
2. Os membros do Conselho Geral, num total<br />
<strong>de</strong> 19, estão assim distribuídos:<br />
a) Sete representantes dos docentes;<br />
b) Quatro representantes dos pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação, sendo dois<br />
da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>, um<br />
das E.B.1 e um do Pré-escolar;<br />
c) Dois representantes do pessoal não<br />
docente;<br />
d) Um representante dos alunos;<br />
e) Dois representantes do município;<br />
f) Três representantes da comunida<strong>de</strong><br />
local.<br />
3. O Diretor participa nas reuniões do Conselho<br />
Geral, sem direito a voto.<br />
4. No caso <strong>de</strong> não se verificar a condição<br />
para a participação do representante dos<br />
alunos (inexistência <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> adultos),<br />
a respetiva vaga será preenchida por<br />
um representante dos pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />
ARTIGO 8.º<br />
DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES<br />
1. Os representantes dos docentes, dos<br />
alunos e do pessoal não docente no Conselho<br />
Geral são eleitos, separadamente, pelos<br />
respetivos corpos, <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>finido<br />
no <strong>Regulamento</strong> da Eleição dos Representantes<br />
do Conselho Geral, que constitui o<br />
Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. Os representantes dos pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação são <strong>de</strong>signados em Assembleia<br />
Geral das diferentes associações<br />
<strong>de</strong> pais e encarregados <strong>de</strong> educação, sob<br />
proposta das respetivas organizações representativas.<br />
3. Os representantes do município são <strong>de</strong>signados<br />
pela câmara municipal.<br />
4. Os representantes da comunida<strong>de</strong> local<br />
são eleitos <strong>de</strong> entre as propostas das entida<strong>de</strong>s,<br />
em nome coletivo ou singular, apresentadas<br />
pelos <strong>de</strong>mais membros, em reunião<br />
especialmente convocada para o efeito.<br />
5. O presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral cessante<br />
convoca e presi<strong>de</strong> à reunião referida no<br />
número anterior.<br />
ARTIGO 9.º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
1. O Conselho Geral é o órgão <strong>de</strong> direção<br />
estratégica, responsável pela <strong>de</strong>finição das<br />
linhas orientadoras da ativida<strong>de</strong> do Agrupamento.<br />
2. Sem prejuízo das competências que lhe<br />
sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral<br />
compete:<br />
a) Eleger o respetivo presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> entre<br />
os seus membros, à exceção dos representantes<br />
dos alunos;<br />
b) Eleger o Diretor, nos termos que constam<br />
no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>,<br />
sob o título “<strong>Regulamento</strong> para Recrutamento<br />
do Diretor”;<br />
c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar<br />
e avaliar a sua execução;<br />
d) Aprovar as alterações ao <strong>Regulamento</strong><br />
<strong>Interno</strong> do Agrupamento;<br />
e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual<br />
<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />
f) Apreciar os relatórios periódicos e<br />
aprovar o relatório final <strong>de</strong> execução<br />
do Plano Anual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />
g) Aprovar as propostas <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong><br />
autonomia;<br />
h) Definir as linhas orientadoras para a<br />
elaboração do Orçamento;<br />
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento<br />
e execução, pelo Diretor,<br />
das ativida<strong>de</strong>s no domínio da ação social<br />
escolar;<br />
j) Aprovar o Relatório e Contas da gerência;<br />
k) Apreciar os resultados do processo <strong>de</strong><br />
autoavaliação;<br />
l) Pronunciar-se sobre os critérios <strong>de</strong> organização<br />
dos horários;<br />
m) Acompanhar a ação dos <strong>de</strong>mais órgãos<br />
<strong>de</strong> administração e gestão;<br />
n) Promover o relacionamento com a<br />
Comunida<strong>de</strong> Educativa;<br />
o) Definir os critérios para a participação<br />
do Agrupamento em ativida<strong>de</strong>s pedagógicas,<br />
científicas, culturais e <strong>de</strong>sportivas;<br />
p) Requerer aos restantes órgãos as informações<br />
necessárias para realizar o<br />
acompanhamento e a avaliação do<br />
funcionamento do Agrupamento;<br />
q) Dirigir recomendações aos restantes<br />
órgãos com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
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