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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

CAPÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

ARTIGO 1.º<br />

DEFINIÇÃO<br />

O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> é o documento que<br />

<strong>de</strong>fine o regime <strong>de</strong> funcionamento do Agrupamento,<br />

<strong>de</strong> cada um dos seus órgãos <strong>de</strong><br />

administração e gestão, das estruturas <strong>de</strong><br />

orientação educativa, dos serviços administrativos,<br />

técnicos e técnico-pedagógicos,<br />

bem como os direitos e os <strong>de</strong>veres dos<br />

membros da comunida<strong>de</strong> escolar.<br />

ARTIGO 2.º<br />

ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />

1. O regime instituído pelo presente <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>Interno</strong> aplica-se a toda a Comunida<strong>de</strong><br />

Educativa dos estabelecimentos <strong>de</strong><br />

ensino abrangidos pelo Agrupamento <strong>de</strong><br />

Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />

2. O Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />

integra os seguintes estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> ensino:<br />

a) Os Jardins <strong>de</strong> Infância públicos da<br />

Freguesia <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> (S. Cosme);<br />

b) As Escolas Públicas do 1.º Ciclo da<br />

Freguesia <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> (S. Cosme);<br />

A Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />

ARTIGO 3.º<br />

SEDE<br />

O Agrupamento tem a sua se<strong>de</strong> nas instalações<br />

da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />

ARTIGO 4.º<br />

PRINCÍPIOS GERAIS<br />

1. O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> rege-se<br />

pelos seguintes princípios:<br />

a) Da <strong>de</strong>mocraticida<strong>de</strong>, representativida<strong>de</strong><br />

e da participação;<br />

b) Da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s para<br />

todos;<br />

c) Da transparência dos catos administrativos<br />

e <strong>de</strong> gestão;<br />

d) Da qualida<strong>de</strong> do serviço público <strong>de</strong><br />

educação;<br />

e) Da responsabilida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> cada<br />

um dos sectores;<br />

f) Do primado dos critérios <strong>de</strong> natureza<br />

pedagógica sobre os <strong>de</strong> natureza administrativa;<br />

g) Do respeito pelos valores ínsitos na<br />

Constituição e na Lei.<br />

CAPÍTULO II<br />

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO<br />

AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 5.º<br />

REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />

O regime jurídico da administração e gestão<br />

do Agrupamento <strong>de</strong>corre da aplicação do<br />

Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril, com<br />

redação conferida pelo Dec. Lei 137/2012, <strong>de</strong><br />

2 <strong>de</strong> junho.<br />

SECÇÃO I<br />

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />

ARTIGO 6.º<br />

ÓRGÃOS<br />

São órgãos <strong>de</strong> direção, administração e<br />

gestão do Agrupamento:<br />

a) O Conselho Geral;<br />

b) O Diretor;<br />

c) O Conselho Pedagógico;<br />

d) O Conselho Administrativo.<br />

SUBSECÇÃO I<br />

CONSELHO GERAL<br />

ARTIGO 7.º<br />

COMPOSIÇÃO<br />

1. Nos termos da lei, no Conselho Geral estão<br />

representados os corpos docente e não<br />

docente, os pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />

os alunos, o município e a comunida<strong>de</strong><br />

local.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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