Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
ARTIGO 1.º<br />
DEFINIÇÃO<br />
O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> é o documento que<br />
<strong>de</strong>fine o regime <strong>de</strong> funcionamento do Agrupamento,<br />
<strong>de</strong> cada um dos seus órgãos <strong>de</strong><br />
administração e gestão, das estruturas <strong>de</strong><br />
orientação educativa, dos serviços administrativos,<br />
técnicos e técnico-pedagógicos,<br />
bem como os direitos e os <strong>de</strong>veres dos<br />
membros da comunida<strong>de</strong> escolar.<br />
ARTIGO 2.º<br />
ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />
1. O regime instituído pelo presente <strong>Regulamento</strong><br />
<strong>Interno</strong> aplica-se a toda a Comunida<strong>de</strong><br />
Educativa dos estabelecimentos <strong>de</strong><br />
ensino abrangidos pelo Agrupamento <strong>de</strong><br />
Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />
2. O Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong><br />
integra os seguintes estabelecimentos<br />
<strong>de</strong> ensino:<br />
a) Os Jardins <strong>de</strong> Infância públicos da<br />
Freguesia <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> (S. Cosme);<br />
b) As Escolas Públicas do 1.º Ciclo da<br />
Freguesia <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> (S. Cosme);<br />
A Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />
ARTIGO 3.º<br />
SEDE<br />
O Agrupamento tem a sua se<strong>de</strong> nas instalações<br />
da Escola Básica <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong>.<br />
ARTIGO 4.º<br />
PRINCÍPIOS GERAIS<br />
1. O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> rege-se<br />
pelos seguintes princípios:<br />
a) Da <strong>de</strong>mocraticida<strong>de</strong>, representativida<strong>de</strong><br />
e da participação;<br />
b) Da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s para<br />
todos;<br />
c) Da transparência dos catos administrativos<br />
e <strong>de</strong> gestão;<br />
d) Da qualida<strong>de</strong> do serviço público <strong>de</strong><br />
educação;<br />
e) Da responsabilida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> cada<br />
um dos sectores;<br />
f) Do primado dos critérios <strong>de</strong> natureza<br />
pedagógica sobre os <strong>de</strong> natureza administrativa;<br />
g) Do respeito pelos valores ínsitos na<br />
Constituição e na Lei.<br />
CAPÍTULO II<br />
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO<br />
AGRUPAMENTO<br />
ARTIGO 5.º<br />
REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />
O regime jurídico da administração e gestão<br />
do Agrupamento <strong>de</strong>corre da aplicação do<br />
Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril, com<br />
redação conferida pelo Dec. Lei 137/2012, <strong>de</strong><br />
2 <strong>de</strong> junho.<br />
SECÇÃO I<br />
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />
ARTIGO 6.º<br />
ÓRGÃOS<br />
São órgãos <strong>de</strong> direção, administração e<br />
gestão do Agrupamento:<br />
a) O Conselho Geral;<br />
b) O Diretor;<br />
c) O Conselho Pedagógico;<br />
d) O Conselho Administrativo.<br />
SUBSECÇÃO I<br />
CONSELHO GERAL<br />
ARTIGO 7.º<br />
COMPOSIÇÃO<br />
1. Nos termos da lei, no Conselho Geral estão<br />
representados os corpos docente e não<br />
docente, os pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />
os alunos, o município e a comunida<strong>de</strong><br />
local.<br />
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