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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

mas comportamentais e <strong>de</strong> aprendizagem;<br />

l) Apresentar ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Núcleo,<br />

no final do ano letivo, um relatório<br />

da avaliação das ativida<strong>de</strong>s do plano<br />

anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, realizadas e não<br />

realizadas..<br />

ARTIGO 50.º<br />

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE TURMA<br />

1. São atribuições dos conselhos <strong>de</strong> turma:<br />

a) Elaborar e acompanhar o plano <strong>de</strong><br />

turma, competindo-lhes nesse âmbito:<br />

i. Analisar a situação da turma e i<strong>de</strong>ntificar<br />

as características específicas<br />

dos alunos a ter em conta no processo<br />

<strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />

ii. Planificar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong><br />

aula;<br />

iii. I<strong>de</strong>ntificar diferentes ritmos <strong>de</strong><br />

aprendizagem e necessida<strong>de</strong>s educativas<br />

dos alunos, promovendo a<br />

articulação com os respetivos serviços<br />

especializados <strong>de</strong> apoio educativo,<br />

em or<strong>de</strong>m à sua superação;<br />

iv. Conceber e <strong>de</strong>linear ativida<strong>de</strong>s em<br />

complemento do currículo proposto;<br />

v. Propor medidas ten<strong>de</strong>ntes à melhoria<br />

das condições <strong>de</strong> aprendizagem<br />

e à promoção <strong>de</strong> um bom ambiente<br />

educativo, <strong>de</strong>finindo critérios <strong>de</strong> atuação<br />

comum <strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> aula;<br />

vi. Avaliar a progressão das aprendizagens<br />

e re<strong>de</strong>finir estratégias, tendo<br />

em conta a especificida<strong>de</strong> dos alunos.<br />

b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />

tomadas nas restantes estruturas<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e supervisão<br />

pedagógica;<br />

c) Analisar as situações <strong>de</strong> indisciplina<br />

ocorridas com os alunos da turma e<br />

<strong>de</strong>liberar, com base em procedimento<br />

disciplinar, as medidas disciplinares a<br />

aplicar;<br />

d) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação, relativa<br />

ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />

<strong>de</strong> avaliação dos alunos;<br />

e)Promover o acompanhamento individualizado<br />

dos alunos;<br />

ARTIGO 51.º<br />

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE TURMA<br />

1. O Conselho <strong>de</strong> Turma, nos2.º e 3.º Ciclos,<br />

tem a seguinte constituição:<br />

a) Todos os professores da turma;<br />

b) Dois representantes dos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação;<br />

c) Um representante dos alunos, no 3.º<br />

Ciclo;<br />

d) Técnico dos serviços especializados<br />

<strong>de</strong> Apoio Educativo se houver alunos,<br />

por ele acompanhados.<br />

2. Nas reuniões do Conselho <strong>de</strong> Turma em<br />

que seja discutida a avaliação individual<br />

dos alunos participam apenas os membros<br />

docentes.<br />

3. Os representantes dos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação são eleitos, anualmente,<br />

em reunião convocada para o efeito pelo<br />

Diretor <strong>de</strong> Turma, no primeiro mês após o<br />

início do ano letivo.<br />

ARTIGO 52.º<br />

FUNCIONAMENTO<br />

O Conselho <strong>de</strong> Turma reúne ordinariamente<br />

conforme previsto no calendário oficial,<br />

por convocatória do Diretor e, extraordinariamente,<br />

sempre que se justifique, por convocatória<br />

do Diretor <strong>de</strong> Turma ou a requerimento<br />

<strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus<br />

elementos.<br />

ARTIGO 53.º<br />

COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE TURMA<br />

1. Para coor<strong>de</strong>nar o trabalho do Conselho<br />

<strong>de</strong> Turma, o Diretor <strong>de</strong>signa um Diretor <strong>de</strong><br />

Turma <strong>de</strong> entre os professores da mesma,<br />

sempre que possível pertencente ao quadro<br />

do Agrupamento e com perfil a<strong>de</strong>quado para<br />

o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>ssas funções.<br />

2. O Diretor <strong>de</strong> Turma é um professor que<br />

leciona a totalida<strong>de</strong> dos alunos da turma.<br />

3. Ao Diretor <strong>de</strong> Turma compete:<br />

a) Presidir às reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong><br />

Turma;<br />

b) Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> elaboração e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do plano <strong>de</strong> turma;<br />

c) Assegurar a articulação entre os professores<br />

da turma e os pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação;<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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