Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
mas comportamentais e <strong>de</strong> aprendizagem;<br />
l) Apresentar ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Núcleo,<br />
no final do ano letivo, um relatório<br />
da avaliação das ativida<strong>de</strong>s do plano<br />
anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, realizadas e não<br />
realizadas..<br />
ARTIGO 50.º<br />
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE TURMA<br />
1. São atribuições dos conselhos <strong>de</strong> turma:<br />
a) Elaborar e acompanhar o plano <strong>de</strong><br />
turma, competindo-lhes nesse âmbito:<br />
i. Analisar a situação da turma e i<strong>de</strong>ntificar<br />
as características específicas<br />
dos alunos a ter em conta no processo<br />
<strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />
ii. Planificar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />
ativida<strong>de</strong>s em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong><br />
aula;<br />
iii. I<strong>de</strong>ntificar diferentes ritmos <strong>de</strong><br />
aprendizagem e necessida<strong>de</strong>s educativas<br />
dos alunos, promovendo a<br />
articulação com os respetivos serviços<br />
especializados <strong>de</strong> apoio educativo,<br />
em or<strong>de</strong>m à sua superação;<br />
iv. Conceber e <strong>de</strong>linear ativida<strong>de</strong>s em<br />
complemento do currículo proposto;<br />
v. Propor medidas ten<strong>de</strong>ntes à melhoria<br />
das condições <strong>de</strong> aprendizagem<br />
e à promoção <strong>de</strong> um bom ambiente<br />
educativo, <strong>de</strong>finindo critérios <strong>de</strong> atuação<br />
comum <strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> aula;<br />
vi. Avaliar a progressão das aprendizagens<br />
e re<strong>de</strong>finir estratégias, tendo<br />
em conta a especificida<strong>de</strong> dos alunos.<br />
b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />
tomadas nas restantes estruturas<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e supervisão<br />
pedagógica;<br />
c) Analisar as situações <strong>de</strong> indisciplina<br />
ocorridas com os alunos da turma e<br />
<strong>de</strong>liberar, com base em procedimento<br />
disciplinar, as medidas disciplinares a<br />
aplicar;<br />
d) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação, relativa<br />
ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />
<strong>de</strong> avaliação dos alunos;<br />
e)Promover o acompanhamento individualizado<br />
dos alunos;<br />
ARTIGO 51.º<br />
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE TURMA<br />
1. O Conselho <strong>de</strong> Turma, nos2.º e 3.º Ciclos,<br />
tem a seguinte constituição:<br />
a) Todos os professores da turma;<br />
b) Dois representantes dos pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação;<br />
c) Um representante dos alunos, no 3.º<br />
Ciclo;<br />
d) Técnico dos serviços especializados<br />
<strong>de</strong> Apoio Educativo se houver alunos,<br />
por ele acompanhados.<br />
2. Nas reuniões do Conselho <strong>de</strong> Turma em<br />
que seja discutida a avaliação individual<br />
dos alunos participam apenas os membros<br />
docentes.<br />
3. Os representantes dos pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação são eleitos, anualmente,<br />
em reunião convocada para o efeito pelo<br />
Diretor <strong>de</strong> Turma, no primeiro mês após o<br />
início do ano letivo.<br />
ARTIGO 52.º<br />
FUNCIONAMENTO<br />
O Conselho <strong>de</strong> Turma reúne ordinariamente<br />
conforme previsto no calendário oficial,<br />
por convocatória do Diretor e, extraordinariamente,<br />
sempre que se justifique, por convocatória<br />
do Diretor <strong>de</strong> Turma ou a requerimento<br />
<strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus<br />
elementos.<br />
ARTIGO 53.º<br />
COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE TURMA<br />
1. Para coor<strong>de</strong>nar o trabalho do Conselho<br />
<strong>de</strong> Turma, o Diretor <strong>de</strong>signa um Diretor <strong>de</strong><br />
Turma <strong>de</strong> entre os professores da mesma,<br />
sempre que possível pertencente ao quadro<br />
do Agrupamento e com perfil a<strong>de</strong>quado para<br />
o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>ssas funções.<br />
2. O Diretor <strong>de</strong> Turma é um professor que<br />
leciona a totalida<strong>de</strong> dos alunos da turma.<br />
3. Ao Diretor <strong>de</strong> Turma compete:<br />
a) Presidir às reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong><br />
Turma;<br />
b) Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> elaboração e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do plano <strong>de</strong> turma;<br />
c) Assegurar a articulação entre os professores<br />
da turma e os pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação;<br />
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