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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

ARTIGO 34.º<br />

FUNCIONAMENTO<br />

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente<br />

uma vez por mês e, extraordinariamente,<br />

sempre que o presi<strong>de</strong>nte o convoque,<br />

por sua iniciativa ou a requerimento <strong>de</strong><br />

qualquer dos restantes membros.<br />

SUBSECÇÃO V<br />

GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO<br />

ARTIGO 25.º<br />

DISSOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS<br />

1. A todo o momento, na sequência <strong>de</strong> processo<br />

<strong>de</strong> avaliação externa ou ação inspetiva<br />

que comprovem manifesta <strong>de</strong>gradação<br />

ou perturbação da gestão do Agrupamento,<br />

po<strong>de</strong>m ser dissolvidos todos os seus órgãos<br />

<strong>de</strong> direção, administração e gestão.<br />

2. Para cumprimento do previsto no número<br />

anterior, o responsável pela área educativa<br />

emite <strong>de</strong>spacho, no qual <strong>de</strong>signa uma Comissão<br />

Administrativa encarregada da gestão<br />

do Agrupamento.<br />

3. A Comissão Administrativa referida no<br />

número anterior é, ainda, encarregada <strong>de</strong><br />

organizar novo procedimento para a constituição<br />

do Conselho Geral.<br />

4. O mandato da Comissão Administrativa<br />

termina com a eleição do Diretor, que ocorrerá<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 18 meses a contar<br />

da sua nomeação.<br />

SECÇÃO II<br />

COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE<br />

ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-<br />

ESCOLAR<br />

ARTIGO 36.º<br />

COORDENADOR<br />

1. A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> cada escola ou <strong>de</strong> estabelecimento<br />

<strong>de</strong> educação pré-escolar do<br />

Agrupamento é assegurada por um Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> estabelecimento.<br />

2. Na Escola se<strong>de</strong> do Agrupamento, bem<br />

como nos estabelecimentos que tenham<br />

menos <strong>de</strong> três docentes em exercício efeti-<br />

vo <strong>de</strong> funções, não há lugar à <strong>de</strong>signação<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador.<br />

3. Nos estabelecimentos com menos <strong>de</strong><br />

três docentes em exercício efetivo <strong>de</strong> funções<br />

será <strong>de</strong>signado um responsável com<br />

funções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador.<br />

4. O Coor<strong>de</strong>nador ou responsável é <strong>de</strong>signado<br />

pelo Diretor, <strong>de</strong> entre os professores<br />

em exercício efetivo <strong>de</strong> funções na escola<br />

ou estabelecimento <strong>de</strong> educação préescolar.<br />

ARTIGO 37.º<br />

COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR<br />

1. Ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> escola ou <strong>de</strong> estabelecimento<br />

<strong>de</strong> Educação Pré-Escolar compete:<br />

a) Coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s educativas,<br />

em articulação com o Diretor;<br />

b) Cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões do<br />

Diretor e exercer as competências que<br />

por aquele lhe forem <strong>de</strong>legadas;<br />

c) Transmitir as informações relativas aos<br />

docentes, ao pessoal não docente e<br />

aos alunos;<br />

d) Promover e incentivar a participação<br />

dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />

dos interesses locais e da autarquia<br />

nas ativida<strong>de</strong>s educativas.<br />

ARTIGO 38.º<br />

MANDATO<br />

1. O mandato do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento<br />

tem a duração <strong>de</strong> quatro anos e<br />

cessa com o mandato do Diretor.<br />

2. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento po<strong>de</strong><br />

ser exonerado, a todo o tempo, por <strong>de</strong>spacho<br />

fundamentado do Diretor.<br />

CAPÍTULO III<br />

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA<br />

ARTIGO 39.º<br />

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E<br />

SUPERVISÃO<br />

1. Com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento do Projeto<br />

Educativo, e para colaborar com o Conse-<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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