30.04.2013 Views

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

a) Colaborar na organização do Agrupamento,<br />

tendo em vista o seu bom funcionamento;<br />

b) Promover o bom relacionamento e a<br />

cooperação entre todos os docentes,<br />

em especial aos que se encontrem no<br />

início <strong>de</strong> carreira, em formação ou que<br />

<strong>de</strong>notem dificulda<strong>de</strong>s no seu exercício<br />

profissional, partilhando informação,<br />

recursos didáticos e métodos pedagógicos;<br />

c) Partilhar, refletir e cooperar nas várias<br />

estruturas pedagógicas, sobre o trabalho<br />

individual e, coletivo, tendo em vista<br />

melhorar as práticas e contribuir para<br />

o sucesso educativo dos alunos;<br />

d) Cooperar com os outros docentes na<br />

avaliação do seu <strong>de</strong>sempenho.<br />

4. São <strong>de</strong>veres específicos dos docentes<br />

para com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação<br />

dos alunos:<br />

a) Respeitar a autorida<strong>de</strong> legal dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação e estabelecer<br />

com eles uma relação <strong>de</strong> diálogo<br />

e cooperação, no quadro da partilha da<br />

responsabilida<strong>de</strong> pela educação e formação<br />

integral dos alunos;<br />

b) Promover e incentivar a participação<br />

ativa dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação<br />

na educação escolar dos seus<br />

educandos, no sentido <strong>de</strong> garantir a<br />

sua efetiva colaboração no processo<br />

<strong>de</strong> aprendizagem e da integração escolar<br />

dos mesmos;<br />

c) Facultar regularmente aos pais ou encarregados<br />

<strong>de</strong> educação a informação<br />

sobre o <strong>de</strong>senvolvimento das aprendizagens<br />

e o percurso escolar dos seus<br />

educandos, bem como sobre quaisquer<br />

outros elementos relevantes para<br />

a sua educação;<br />

Participar na promoção <strong>de</strong> ações específicas<br />

<strong>de</strong> formação ou informação para<br />

os pais e encarregados <strong>de</strong> educação<br />

que fomentem o seu envolvimento<br />

na escola, com vista à prestação <strong>de</strong><br />

um apoio a<strong>de</strong>quado aos alunos.<br />

ARTIGO 135.º<br />

PAPEL ESPECIAL DOS PROFESSORES<br />

1. Os professores, enquanto principais responsáveis<br />

pela condução do processo <strong>de</strong><br />

ensino, <strong>de</strong>vem promover medidas <strong>de</strong> caráter<br />

pedagógico que estimulem o harmonio-<br />

so <strong>de</strong>senvolvimento da educação, em ambiente<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e disciplina nas ativida<strong>de</strong>s<br />

na sala <strong>de</strong> aula e na escola.<br />

2. O Diretor <strong>de</strong> Turma ou, tratando-se <strong>de</strong><br />

alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o professor<br />

titular <strong>de</strong> turma, enquanto coor<strong>de</strong>nador<br />

do plano <strong>de</strong> trabalho da turma, é o principal<br />

responsável pela adoção <strong>de</strong> medidas<br />

ten<strong>de</strong>ntes à melhoria das condições <strong>de</strong><br />

aprendizagem e à promoção <strong>de</strong> um bom<br />

ambiente educativo, competindo-lhe articular<br />

a intervenção dos professores da turma<br />

e dos pais ou encarregados <strong>de</strong> educação e<br />

colaborar com estes no sentido <strong>de</strong> prevenir<br />

e resolver problemas comportamentais ou<br />

<strong>de</strong> aprendizagem.<br />

ARTIGO 136.º<br />

AUTORIDADE DO PROFESSOR<br />

1. A lei protege a autorida<strong>de</strong> dos professores<br />

nos domínios pedagógico, científico, organizacional,<br />

disciplinar e <strong>de</strong> formação cívica.<br />

2. A autorida<strong>de</strong> do professor exerce-se <strong>de</strong>ntro<br />

e fora da sala <strong>de</strong> aula, no âmbito das<br />

instalações escolares ou fora <strong>de</strong>las, no<br />

exercício das suas funções.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ram-se suficientemente fundamentadas,<br />

para todos os efeitos legais, as<br />

propostas ou as <strong>de</strong>cisões dos professores<br />

relativas à avaliação dos alunos quando<br />

oralmente apresentadas e justificadas perante<br />

o conselho <strong>de</strong> turma e sumariamente<br />

registadas na ata, as quais se consi<strong>de</strong>ram<br />

ratificadas pelo referido conselho com a<br />

respetiva aprovação, exceto se o contrário<br />

daquela expressamente constar.<br />

4. Os professores gozam <strong>de</strong> especial proteção<br />

da lei penal relativamente aos crimes<br />

cometidos contra a sua pessoa ou o seu<br />

património, no exercício das suas funções<br />

ou por causa <strong>de</strong>las, sendo a pena aplicável<br />

ao crime respetivo agravada em um terço<br />

nos seus limites mínimo e máximo.<br />

ARTIGO 137.º<br />

FUNÇÕES DO PESSOAL DOCENTE<br />

1. As funções do pessoal docente são<br />

exercidas com responsabilida<strong>de</strong> profissional<br />

e autonomia técnica e científica, <strong>de</strong>senvolvendo<br />

a sua ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as<br />

orientações da política educativa, com observância<br />

das exigências dos programas<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!