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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

SECÇÃO VI<br />

MUNICÍPIO<br />

ARTIGO 154.º<br />

DIREITOS<br />

1. São direitos do Município:<br />

a) Estar representado no Conselho Geral,<br />

nos termos a que se refere a Secção I,<br />

do Capítulo II, do presente <strong>Regulamento</strong>.<br />

b) Participar nas ativida<strong>de</strong>s escolares;<br />

c) Manifestar a sua opinião sempre que o<br />

consi<strong>de</strong>re oportuno ou quando solicitado.<br />

ARTIGO 155.º<br />

DEVERES<br />

1. Para além das competências previstas<br />

na lei, no domínio da Educação, constituem<br />

<strong>de</strong>veres do Município:<br />

a) Estar representado no Conselho Geral;<br />

b) Colaborar com todos os membros da<br />

Comunida<strong>de</strong> Educativa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

e promoção da cidadania;<br />

c) Prover às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> transportes<br />

escolares e informar os utentes dos<br />

horários e circuitos a efetuar;<br />

d) Envolver as <strong>escolas</strong> do Agrupamento<br />

em projetos e ativida<strong>de</strong>s da iniciativa<br />

da Autarquia com interesse para a<br />

Comunida<strong>de</strong> Educativa.<br />

SECÇÃO VII<br />

OUTRAS ENTIDADES<br />

ARTIGO 156.º<br />

REPRESENTAÇÃO<br />

A representação das ativida<strong>de</strong>s sociais,<br />

económicas, culturais e, ainda, das instituições<br />

<strong>de</strong> carácter científico locais está garantida<br />

através da sua participação no Conselho<br />

Geral do Agrupamento.<br />

CAPÍTULO VI<br />

SERVIÇOS, RECURSOS E<br />

EQUIPAMENTOS DA ESCOLA SEDE<br />

ARTIGO 157.º<br />

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS<br />

1. Os Serviços Administrativos funcionam<br />

na Escola Se<strong>de</strong>.<br />

2. Os Serviços Administrativos funcionam<br />

sob a responsabilida<strong>de</strong> direta do Chefe <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar, nos<br />

termos da legislação aplicável.<br />

3. Os Serviços Administrativos <strong>de</strong>sempenham<br />

funções <strong>de</strong> secretaria e administração<br />

nas seguintes áreas:<br />

a) Alunos;<br />

b) Pessoal Docente e Não Docente;<br />

c) Contabilida<strong>de</strong>;<br />

d) Vencimentos;<br />

e) Tesouraria;<br />

f) Serviços <strong>de</strong> Acão Social Escolar;<br />

g) Expediente geral.<br />

4. Compete aos Serviços Administrativos,<br />

<strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Organizar e manter atualizados os<br />

processos biográficos dos professores<br />

e dos alunos;<br />

b) Publicar as pautas informatizadas <strong>de</strong><br />

classificação dos alunos;<br />

c) Fotocopiar documentos, <strong>de</strong> carácter<br />

sigiloso ou não, e proce<strong>de</strong>r ao seu encaminhamento;<br />

d) Manter a guarda dos livros <strong>de</strong> termos e<br />

toda a documentação inerente aos<br />

Serviços Administrativos do Agrupamento;<br />

e) Proce<strong>de</strong>r à afixação das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

serviço, avisos e informações emanadas<br />

dos órgãos <strong>de</strong> administração e<br />

gestão;<br />

f) Expedir e rececionar a correspondência<br />

e fazer o respetivo registo em livro<br />

ou programa informático próprio;<br />

g) Contabilizar as entradas <strong>de</strong> caixa e<br />

proce<strong>de</strong>r a pagamentos e ou cobranças,<br />

<strong>de</strong> acordo com as instruções<br />

emanadas do Conselho Administrativo;<br />

h) Aten<strong>de</strong>r o público <strong>de</strong>ntro do horário;<br />

i) Cumprir as diretrizes emanadas dos<br />

órgãos <strong>de</strong> Direção.<br />

5. Os Serviços <strong>de</strong> Acão Social Escolar são<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pela aplicação <strong>de</strong> um conjunto<br />

<strong>de</strong> ações, que visam a compensação<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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