Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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SECÇÃO VI<br />
MUNICÍPIO<br />
ARTIGO 154.º<br />
DIREITOS<br />
1. São direitos do Município:<br />
a) Estar representado no Conselho Geral,<br />
nos termos a que se refere a Secção I,<br />
do Capítulo II, do presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
b) Participar nas ativida<strong>de</strong>s escolares;<br />
c) Manifestar a sua opinião sempre que o<br />
consi<strong>de</strong>re oportuno ou quando solicitado.<br />
ARTIGO 155.º<br />
DEVERES<br />
1. Para além das competências previstas<br />
na lei, no domínio da Educação, constituem<br />
<strong>de</strong>veres do Município:<br />
a) Estar representado no Conselho Geral;<br />
b) Colaborar com todos os membros da<br />
Comunida<strong>de</strong> Educativa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
e promoção da cidadania;<br />
c) Prover às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> transportes<br />
escolares e informar os utentes dos<br />
horários e circuitos a efetuar;<br />
d) Envolver as <strong>escolas</strong> do Agrupamento<br />
em projetos e ativida<strong>de</strong>s da iniciativa<br />
da Autarquia com interesse para a<br />
Comunida<strong>de</strong> Educativa.<br />
SECÇÃO VII<br />
OUTRAS ENTIDADES<br />
ARTIGO 156.º<br />
REPRESENTAÇÃO<br />
A representação das ativida<strong>de</strong>s sociais,<br />
económicas, culturais e, ainda, das instituições<br />
<strong>de</strong> carácter científico locais está garantida<br />
através da sua participação no Conselho<br />
Geral do Agrupamento.<br />
CAPÍTULO VI<br />
SERVIÇOS, RECURSOS E<br />
EQUIPAMENTOS DA ESCOLA SEDE<br />
ARTIGO 157.º<br />
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS<br />
1. Os Serviços Administrativos funcionam<br />
na Escola Se<strong>de</strong>.<br />
2. Os Serviços Administrativos funcionam<br />
sob a responsabilida<strong>de</strong> direta do Chefe <strong>de</strong><br />
Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar, nos<br />
termos da legislação aplicável.<br />
3. Os Serviços Administrativos <strong>de</strong>sempenham<br />
funções <strong>de</strong> secretaria e administração<br />
nas seguintes áreas:<br />
a) Alunos;<br />
b) Pessoal Docente e Não Docente;<br />
c) Contabilida<strong>de</strong>;<br />
d) Vencimentos;<br />
e) Tesouraria;<br />
f) Serviços <strong>de</strong> Acão Social Escolar;<br />
g) Expediente geral.<br />
4. Compete aos Serviços Administrativos,<br />
<strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Organizar e manter atualizados os<br />
processos biográficos dos professores<br />
e dos alunos;<br />
b) Publicar as pautas informatizadas <strong>de</strong><br />
classificação dos alunos;<br />
c) Fotocopiar documentos, <strong>de</strong> carácter<br />
sigiloso ou não, e proce<strong>de</strong>r ao seu encaminhamento;<br />
d) Manter a guarda dos livros <strong>de</strong> termos e<br />
toda a documentação inerente aos<br />
Serviços Administrativos do Agrupamento;<br />
e) Proce<strong>de</strong>r à afixação das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />
serviço, avisos e informações emanadas<br />
dos órgãos <strong>de</strong> administração e<br />
gestão;<br />
f) Expedir e rececionar a correspondência<br />
e fazer o respetivo registo em livro<br />
ou programa informático próprio;<br />
g) Contabilizar as entradas <strong>de</strong> caixa e<br />
proce<strong>de</strong>r a pagamentos e ou cobranças,<br />
<strong>de</strong> acordo com as instruções<br />
emanadas do Conselho Administrativo;<br />
h) Aten<strong>de</strong>r o público <strong>de</strong>ntro do horário;<br />
i) Cumprir as diretrizes emanadas dos<br />
órgãos <strong>de</strong> Direção.<br />
5. Os Serviços <strong>de</strong> Acão Social Escolar são<br />
<strong>de</strong>senvolvidos pela aplicação <strong>de</strong> um conjunto<br />
<strong>de</strong> ações, que visam a compensação<br />
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