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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

e) Participar nos processos <strong>de</strong> avaliação<br />

multidisciplinar, tendo em vista a elaboração<br />

<strong>de</strong> programas educativos individuais<br />

e acompanhar a sua concretização;<br />

f) Contribuir para a i<strong>de</strong>ntificação dos interesses<br />

e aptidões dos alunos, <strong>de</strong> acordo<br />

com o seu <strong>de</strong>senvolvimento global<br />

e nível etário;<br />

g) Desenvolver programas e ações <strong>de</strong><br />

aconselhamento psicossocial e vocacional<br />

dos alunos, apoiando o processo<br />

<strong>de</strong> escolha e o planeamento <strong>de</strong> carreiras;<br />

h) Participar em experiências pedagógicas,<br />

bem como em projetos <strong>de</strong> investigação<br />

e em ações <strong>de</strong> formação do<br />

pessoal docente e não docente;<br />

i) Elaborar um relatório crítico, a apresentar<br />

ao Diretor até 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

cada ano.<br />

ARTIGO 70.º<br />

FUNCIONAMENTO<br />

1. Cabe ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico,<br />

e no respeito pelas normas legais<br />

aplicáveis, <strong>de</strong>finir as regras gerais <strong>de</strong> funcionamento<br />

do SPO.<br />

2. O Serviço <strong>de</strong> Psicologia e Orientação <strong>de</strong>senvolve<br />

a sua ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma integrada,<br />

articulando-se com os serviços municipais<br />

<strong>de</strong> apoio psicossocial e com os serviços<br />

<strong>de</strong> medicina pedagógica e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

escolar.<br />

SUBSECÇÃO II<br />

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />

ARTIGO 71.º<br />

DEFINIÇÃO<br />

1. O Serviço <strong>de</strong> Educação Especial é responsável<br />

pelos apoios especializados a<br />

prestar aos alunos com limitações significativas<br />

ao nível da ativida<strong>de</strong> e da participação,<br />

visando a criação das condições para<br />

a a<strong>de</strong>quação do processo educativo às suas<br />

necessida<strong>de</strong>s educativas especiais.<br />

2. O Serviço <strong>de</strong> Educação Especial é garantido<br />

pelos professores <strong>de</strong> Educação Es-<br />

pecial colocados nas <strong>escolas</strong> do Agrupamento.<br />

ARTIGO 72.º<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

1. São atribuições do Serviço <strong>de</strong> Educação<br />

Especial as constantes no Decreto-Lei<br />

nº3/2008 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro e respetivas alterações.<br />

2. Elaborar um relatório crítico das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas a apresentar ao Diretor<br />

até 15 <strong>de</strong> Julho.<br />

3. Cabe ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico<br />

e no respeito pelas normas legais<br />

aplicáveis, <strong>de</strong>finir as regras gerais <strong>de</strong> funcionamento<br />

do Serviço <strong>de</strong> Educação Especial.<br />

SUBSECÇÃO III<br />

APOIO DISCIPLINAR E INTEGRAÇÃO<br />

ESCOLAR<br />

ARTIGO 73.º<br />

DEFINIÇÃO<br />

1. É função do Apoio Disciplinar e Integração<br />

Escolar (ADIE) apoiar os alunos com<br />

comportamentos <strong>de</strong>sajustados, <strong>de</strong> indisciplina<br />

e <strong>de</strong> conflito, e que são excluídos da<br />

sala <strong>de</strong> aula, favorecendo a sua integração<br />

plena no meio escolar.<br />

ARTIGO 74.º<br />

FINALIDADES<br />

1. O Apoio Disciplinar tem como finalida<strong>de</strong>s:<br />

a) Ajudar os alunos, em situação <strong>de</strong>scrita<br />

no artigo anterior, a refletir sobre o seu<br />

comportamento e a tomar consciência<br />

dos seus catos;<br />

2. O não cumprimento das regras na sala<br />

<strong>de</strong> aula dá origem a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da aula,<br />

com obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparência do<br />

aluno no espaço criado para o efeito.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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