Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
e) Participar nos processos <strong>de</strong> avaliação<br />
multidisciplinar, tendo em vista a elaboração<br />
<strong>de</strong> programas educativos individuais<br />
e acompanhar a sua concretização;<br />
f) Contribuir para a i<strong>de</strong>ntificação dos interesses<br />
e aptidões dos alunos, <strong>de</strong> acordo<br />
com o seu <strong>de</strong>senvolvimento global<br />
e nível etário;<br />
g) Desenvolver programas e ações <strong>de</strong><br />
aconselhamento psicossocial e vocacional<br />
dos alunos, apoiando o processo<br />
<strong>de</strong> escolha e o planeamento <strong>de</strong> carreiras;<br />
h) Participar em experiências pedagógicas,<br />
bem como em projetos <strong>de</strong> investigação<br />
e em ações <strong>de</strong> formação do<br />
pessoal docente e não docente;<br />
i) Elaborar um relatório crítico, a apresentar<br />
ao Diretor até 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
cada ano.<br />
ARTIGO 70.º<br />
FUNCIONAMENTO<br />
1. Cabe ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico,<br />
e no respeito pelas normas legais<br />
aplicáveis, <strong>de</strong>finir as regras gerais <strong>de</strong> funcionamento<br />
do SPO.<br />
2. O Serviço <strong>de</strong> Psicologia e Orientação <strong>de</strong>senvolve<br />
a sua ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma integrada,<br />
articulando-se com os serviços municipais<br />
<strong>de</strong> apoio psicossocial e com os serviços<br />
<strong>de</strong> medicina pedagógica e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
escolar.<br />
SUBSECÇÃO II<br />
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
ARTIGO 71.º<br />
DEFINIÇÃO<br />
1. O Serviço <strong>de</strong> Educação Especial é responsável<br />
pelos apoios especializados a<br />
prestar aos alunos com limitações significativas<br />
ao nível da ativida<strong>de</strong> e da participação,<br />
visando a criação das condições para<br />
a a<strong>de</strong>quação do processo educativo às suas<br />
necessida<strong>de</strong>s educativas especiais.<br />
2. O Serviço <strong>de</strong> Educação Especial é garantido<br />
pelos professores <strong>de</strong> Educação Es-<br />
pecial colocados nas <strong>escolas</strong> do Agrupamento.<br />
ARTIGO 72.º<br />
ATRIBUIÇÕES<br />
1. São atribuições do Serviço <strong>de</strong> Educação<br />
Especial as constantes no Decreto-Lei<br />
nº3/2008 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro e respetivas alterações.<br />
2. Elaborar um relatório crítico das ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas a apresentar ao Diretor<br />
até 15 <strong>de</strong> Julho.<br />
3. Cabe ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico<br />
e no respeito pelas normas legais<br />
aplicáveis, <strong>de</strong>finir as regras gerais <strong>de</strong> funcionamento<br />
do Serviço <strong>de</strong> Educação Especial.<br />
SUBSECÇÃO III<br />
APOIO DISCIPLINAR E INTEGRAÇÃO<br />
ESCOLAR<br />
ARTIGO 73.º<br />
DEFINIÇÃO<br />
1. É função do Apoio Disciplinar e Integração<br />
Escolar (ADIE) apoiar os alunos com<br />
comportamentos <strong>de</strong>sajustados, <strong>de</strong> indisciplina<br />
e <strong>de</strong> conflito, e que são excluídos da<br />
sala <strong>de</strong> aula, favorecendo a sua integração<br />
plena no meio escolar.<br />
ARTIGO 74.º<br />
FINALIDADES<br />
1. O Apoio Disciplinar tem como finalida<strong>de</strong>s:<br />
a) Ajudar os alunos, em situação <strong>de</strong>scrita<br />
no artigo anterior, a refletir sobre o seu<br />
comportamento e a tomar consciência<br />
dos seus catos;<br />
2. O não cumprimento das regras na sala<br />
<strong>de</strong> aula dá origem a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da aula,<br />
com obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparência do<br />
aluno no espaço criado para o efeito.<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
22