Noticias de Imprensa de 23 de Fevereiro de 2012 - Fesete
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C GTP - C onf e d er aç ão Ge r al d os Tr a b al ha d o re s<br />
Por tu gu es es | K nowl edge B as ed P ortal<br />
Título: Milhares <strong>de</strong> pais não<br />
pagam pensão <strong>de</strong><br />
alimentos<br />
Data: <strong>23</strong>-02-<strong>2012</strong><br />
Fonte: Correio Manhã Página: 1/16<br />
Autor: Sónia Trigueirão C/ Foto | Cor<br />
Milhares <strong>de</strong> pais não pagam pensão <strong>de</strong> alimentos<br />
SEGURANÇA SOCIAL . 14 740 PROCESSOS DE CRIANÇAS SEM PENSÃO DE<br />
ALIMENTOS<br />
Dívida dos pais custa 25 milhões<br />
O Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Alimentos a Menores assegura as pensões quando os pais<br />
não po<strong>de</strong>m pagar. Só em Janeiro entraram 300 pedidos novos<br />
O número <strong>de</strong> pais que falham o pagamento das pensões <strong>de</strong> alimentos dos filhos está<br />
a aumentar. Em 2011, o Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)<br />
pagou, ao abrigo do Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Alimentos a Menores (FGAM) - criado em<br />
1998 para substituir os pais que <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> pagar umtotal <strong>de</strong> 14 740 pensões <strong>de</strong><br />
alimentos, no valor global <strong>de</strong> 25.4 milhões <strong>de</strong> euros. Um valor superior ao registado<br />
no ano anterior. Em 2010, o Estado assumiu o pagamento <strong>de</strong> 13 553 pensões, tendo<br />
gasto cerca <strong>de</strong> <strong>23</strong>,1 milhões <strong>de</strong> euros, mais 3,6 milhões do que em 2009, ano em<br />
que o FGAM <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u 19,5 milhões <strong>de</strong> euros. Segundo dados do Ministério do<br />
Trabalho e da Segurança Social, só no mês <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste ano já foram pagos<br />
cerca <strong>de</strong> dois milhões <strong>de</strong> euros e <strong>de</strong>ram entrada mais 300 novos processos.<br />
As expectativas do Estado para este ano estão longe <strong>de</strong> apontar para uma<br />
diminuição <strong>de</strong> pedidos, uma vez que o FGAM tem orçamentados cerca <strong>de</strong> 25<br />
milhões <strong>de</strong> euros.<br />
O Fundo do Estado é usado para casos em que o pai ou a mãe que <strong>de</strong>via pagar a<br />
pensão <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ter condições económicas para o fazer.<br />
O pedido <strong>de</strong> pensão ao Estado po<strong>de</strong> ser feito pelo progenitor com quem o menor<br />
vive ou pelo Ministério Público. Cabe ao tribunal <strong>de</strong>cretar o valor da prestação mas a<br />
legislação fixa um valor máximo <strong>de</strong> 408 euros mensais. O pagamento cessa por<br />
or<strong>de</strong>m judicial, quando o representante legal do menor passa a ter rendimentos<br />
suficientes, superiores ao estipulado por lei.<br />
A ajuda da Segurança Social termina também quando não existe renovação do<br />
pedido, ou quando o jovem atinge a maiorida<strong>de</strong>.<br />
Estes processos são avaliados anualmente, através da confirmação em tribunal <strong>de</strong><br />
que se mantêm todas as condições necessárias para que o Fundo <strong>de</strong> Garantia<br />
continue a pagar a pensão.<br />
Deduções no IRS com máximo <strong>de</strong> 1048 euros<br />
As <strong>de</strong>duções com pensão <strong>de</strong> alimentos no IRS <strong>de</strong>ste ano, relativo a rendimentos