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Noticias de Imprensa de 23 de Fevereiro de 2012 - Fesete

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Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), reforça<br />

que a marcação <strong>de</strong> férias "estará a <strong>de</strong>correr normalmente, até <strong>de</strong>cisão em contrário"<br />

do executivo. Ana Avoila, da Frente Comum, é a mais optimista e acredita que "até<br />

ao final <strong>de</strong> Março" a in<strong>de</strong>finição em relação aos feriados "<strong>de</strong>verá estar resolvida". Por<br />

isso, acrescenta, os trabalhadores "ainda vão a tempo <strong>de</strong> marcar as férias".<br />

Mas a proposta está longe <strong>de</strong> estar finalizada e corre o sério risco <strong>de</strong> não estar em<br />

vigor antes <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Abril. O governo <strong>de</strong>verá apresentar a última proposta aos<br />

sindicatos para a alteração do Contrato <strong>de</strong> Trabalho em Funções Públicas a 15 <strong>de</strong><br />

Março - sobrando apenas quatro semanas até ao fim da entrega obrigatória dos<br />

mapas <strong>de</strong> férias. Nesse espaço <strong>de</strong> um mês, o assunto terá ainda <strong>de</strong> ir ao<br />

parlamento.<br />

Como se não bastasse, o governo ainda está à espera da luz ver<strong>de</strong> do Vaticano para<br />

que os dois feriados católicos que estão em causa - e que até são os dois primeiros<br />

do calendário, o 7 <strong>de</strong> Junho e o 15 <strong>de</strong> Agosto - possam ser eliminados.<br />

No início <strong>de</strong>ste mês, o secretário <strong>de</strong> Estado da Presidência do Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />

evitou adiantar uma data para a entrada em vigor da eliminação dos quatro feriados,<br />

salvaguardando-se com os "mecanismos que <strong>de</strong>correm da Concordata" assinada<br />

com a Santa Sé. Marques Gue<strong>de</strong>s explicou ainda que a entrada em vigor da<br />

proposta do governo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, numa fase seguinte, "do <strong>de</strong>curso do processo<br />

legislativo na Assembleia da República", e acrescentou: "Não posso, por isso, dar<br />

uma data exacta." E <strong>de</strong>ixou esse ponto o mais aberto possível, ao dizer que a<br />

alteração <strong>de</strong>verá entrar em vigor "no dia 1 <strong>de</strong> um mês".<br />

António Moreira, bispo emérito <strong>de</strong> Bragança e representante do Vaticano na<br />

comissão paritária que acompanha a Concordata, recorda ao i que a abolição dos<br />

dois feriados católicos ainda está nas mãos do Vaticano - on<strong>de</strong> terá <strong>de</strong> ser aprovada<br />

pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. "Os<br />

contactos entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Santa Sé já começaram,<br />

mas são sempre processos que <strong>de</strong>moram algum tempo", consi<strong>de</strong>ra o bispo. Só<br />

<strong>de</strong>pois da aprovação do Vaticano é que a proposta <strong>de</strong> lei tem condições para entrar<br />

em vigor.<br />

COMO MARCAR AS FÉRIAS<br />

Se até 15 <strong>de</strong> Abril ainda não houver uma <strong>de</strong>cisão do governo, como é que os<br />

trabalhadores <strong>de</strong>vem marcar as suas férias? Tiago Cortes, advogado especialista em<br />

direito laboral, garante que não existe uma regra legal. "O que conta é o acordo<br />

prévio estabelecido entre o trabalhador e a empresa", refere. "E como já existe uma<br />

proposta, <strong>de</strong> que se fala amplamente na comunicação social, o melhor é os<br />

trabalhadores não contarem com os feriados", avisa o especialista.<br />

De qualquer forma, a última palavra nestas matérias é sempre da empresa, que tem<br />

o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> "alertar o trabalhador para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado dia po<strong>de</strong>r não<br />

vir a ser feriado", acrescenta Tiago Cortes. Caso tenha uma viagem pensada para a<br />

altura <strong>de</strong> algum dos quatro feriados, o trabalhador <strong>de</strong>ve acautelar-se e "falar sobre o<br />

assunto com a entida<strong>de</strong> patronal antes da entrega do mapa <strong>de</strong> férias".<br />

A empresa <strong>de</strong>ve então estipular um acordo e assegurar que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

mudança nos feriados, conce<strong>de</strong>rá ao funcionário aquele dia ou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

trocar as férias. Com Silvia Caneco

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