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10.6. Guia de Boas Práticas para a concepção de Ciclovias - Futuro ...

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Os esquemas que figuram nas páginas seguintes correspon<strong>de</strong>m a três exemplos <strong>de</strong> intersecções, cujos arruamentos apresentam larguras diferentes e,<br />

consequentemente, diferentes soluções <strong>para</strong> mudanças <strong>de</strong> direcção do tráfego e <strong>de</strong> supressão ou redireccionamento da ciclovia.<br />

A Figura 5.8 correspon<strong>de</strong> a um cruzamento, cuja artéria que acomoda a ciclovia integra, simultaneamente, estacionamento público. Após um estudo <strong>de</strong> tráfego<br />

ou sendo proibida a mudança <strong>de</strong> direcção à direita, uma vez que a largura da artéria é limitada a 14,4 m, optou-se por atribuir uma faixa <strong>para</strong> a viragem à esquerda.<br />

Também aqui estão especificadas as distâncias mínimas à intersecção em que o estacionamento é suprimido. A linha que <strong>de</strong>limita a Faixa <strong>de</strong> bicicletas, na direcção<br />

do cruzamento, é extinguida com bastante antecedência, conferindo, assim, liberda<strong>de</strong> aos ciclistas <strong>para</strong> mudarem <strong>de</strong> direcção. De salientar que, à semelhança das<br />

restantes situações, <strong>de</strong>ve ser permitido aos ciclistas reposicionarem-se nas faixas específicas que conduzem a <strong>de</strong>terminada direcção, isto é, um ciclista que pretenda<br />

virar à esquerda <strong>de</strong>ve po<strong>de</strong>r colocar-se na faixa rodoviária específica que permite essa manobra. Porém, esta solução não <strong>de</strong>ve ser única e a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

movimentos <strong>de</strong>ve ser garantida aos ciclistas <strong>para</strong> que efectuem a manobra que lhes pareça mais segura. Assim, po<strong>de</strong> ser permitido, como já foi analisado, seguirem<br />

as passa<strong>de</strong>iras dos peões, efectuando dois lados <strong>de</strong> um quadrado, quando preten<strong>de</strong>m mudar <strong>de</strong> direcção à esquerda.<br />

O valor estipulado <strong>de</strong> 18m <strong>para</strong> a faixa <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> direcção correspon<strong>de</strong> apenas a uma indicação, pois trata-se <strong>de</strong> um valor variável que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />

volume e velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego esperados. Quanto mais elevados forem esses valores mais prolongada <strong>de</strong>verá ser a faixa específica. A introdução da Faixa <strong>de</strong><br />

bicicletas <strong>de</strong>verá realizar-se a uma distancia <strong>de</strong> aproximadamente o dobro do valor referido anteriormente a partir da secção em que aquela faixa toma a sua posição.<br />

A Figura 5.10, por representar uma artéria com uma secção transversal maior, surge a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prolongar a Faixa <strong>de</strong> bicicletas até ao local da<br />

intersecção, apoiando apenas os ciclistas que preten<strong>de</strong>m seguir em frente. Obviamente que esta é uma solução opcional e que po<strong>de</strong> ser aplicada com um certo grau<br />

<strong>de</strong> preferência, mas apenas quando existe espaço disponível.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>para</strong> a <strong>concepção</strong> <strong>de</strong> <strong>Ciclovias</strong> 43

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