10.6. Guia de Boas Práticas para a concepção de Ciclovias - Futuro ...
10.6. Guia de Boas Práticas para a concepção de Ciclovias - Futuro ...
10.6. Guia de Boas Práticas para a concepção de Ciclovias - Futuro ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
7. Sinalização<br />
A sinalética <strong>de</strong>stinada a ciclistas po<strong>de</strong> distinguir-se da sinalética <strong>para</strong> os restantes veículos através das seguintes características (CEAP):<br />
- Formato<br />
- Altura e local <strong>de</strong> colocação<br />
- Simbologia específica <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (a restante simbologia <strong>de</strong>ve ser semelhante à do tráfego rodoviário)<br />
- Cores <strong>de</strong> fundo (a actual legislação <strong>de</strong>fine o azul e esta cor é aceite internacionalmente. Porém, outras cores po<strong>de</strong>m ser usadas. O vermelho indica a<br />
finalização da indicação.)<br />
- Tipo <strong>de</strong> letras (preferencialmente brancas)<br />
Recomendações genéricas:<br />
i) A sinalética ciclável <strong>de</strong>verá ser visível pelos ciclistas pelo menos a 20m.<br />
ii) Em zonas <strong>de</strong> conflito, a colocação <strong>de</strong> sinalética vertical <strong>de</strong>ve estar associada à sinalética horizontal e, caso se justifique, a elementos <strong>de</strong> mobiliário<br />
urbano que imponham a redução da velocida<strong>de</strong> dos ciclistas na proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses pontos.<br />
iii) A altura aconselhada <strong>de</strong>ve ser suficientemente alta <strong>para</strong> não ocupar o espaço ciclável e evitar actos <strong>de</strong> vandalismo, assinalando-se a altura <strong>de</strong> 2m.<br />
Quando não se prevê a ocorrência <strong>de</strong>stes fenómenos po<strong>de</strong>-se consi<strong>de</strong>rar alturas inferiores aten<strong>de</strong>ndo a que se circula com os olhos no caminho.<br />
iv) Cada Município ou conjunto <strong>de</strong> Municípios po<strong>de</strong>m estabelecer um <strong>de</strong>sign <strong>para</strong> a sinalética que encontrem mais a<strong>de</strong>quado, uma vez que ainda não<br />
existe regulamentação nacional <strong>para</strong> o efeito.<br />
“A existência <strong>de</strong> sinalização vertical e horizontal <strong>de</strong>ve respeitar o <strong>de</strong>finido no regulamento <strong>de</strong> sinalização <strong>de</strong> trânsito em vigor – Dec. Reg. Nº22 A/98 e 41/02 –<br />
nomeadamente nas situações <strong>de</strong> sobreposição <strong>de</strong> estruturas automóvel e ciclável. Esta situação conduz à existência <strong>de</strong> alguma lacuna na legislação, no que respeita<br />
ao variado número <strong>de</strong> situações a respon<strong>de</strong>r.” (CEAP)<br />
<strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>para</strong> a <strong>concepção</strong> <strong>de</strong> <strong>Ciclovias</strong> 64