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Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório

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considerando, ain<strong>da</strong>, a política governamental de valorização dos Arranjos Produtivos Locais - APL’s<br />

como instrumentos eficazes de desenvolvimento sócio-econômico,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de <strong>Bioenergia</strong> do Estado do Rio Grande<br />

do Sul - AP/BIOENERGIA-RS, que atuará segundo as diretrizes básicas estabeleci<strong>da</strong>s por este<br />

Decreto.<br />

Parágrafo único - O AP/BIOENERGIA-RS poderá atuar mediante convênios a serem firmados com<br />

agentes públicos e privados locais, nacionais e internacionais.<br />

Art. 2º - O AP/BIOENERGIA-RS terá como objetivo promover a articulação entre todos os agentes<br />

públicos e privados que atuam ou podem vir a atuar na complexa rede dos arranjos produtivos de<br />

bioenergia, com o objetivo de incentivar e maximizar no Rio Grande do Sul a produção, a<br />

competitivi<strong>da</strong>de e o uso <strong>da</strong> bioenergia, nas suas diversas formas, estimulando o fortalecimento, a<br />

ampliação, os ganhos de produtivi<strong>da</strong>de e a diversificação tecnológica de todos os elos <strong>da</strong>s cadeias<br />

produtivas envolvi<strong>da</strong>s.<br />

Art. 3º - O AP/BIOENERGIA-RS será integrado por representantes dos seguintes Órgãos e Enti<strong>da</strong>des:<br />

I - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI;<br />

II - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - SEMC;<br />

III - Secretaria <strong>da</strong> Agricultura e Abastecimento - SAA;<br />

IV - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;<br />

V - Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> - SEFAZ;<br />

VI - Secretaria <strong>da</strong> Coordenação e Planejamento - SCP;<br />

VII - Secretaria Ciência e Tecnologia - SCT;<br />

VIII - Secretaria dos Transportes - ST;<br />

IX - Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República;<br />

X - Ministério de Minas e Energia - MME;<br />

XI - Ministério <strong>da</strong> Ciência e Tecnologia - MCT;<br />

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;<br />

XIII - Fun<strong>da</strong>ção de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;<br />

XIV - Fun<strong>da</strong>ção Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;<br />

XV - Fun<strong>da</strong>ção Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;<br />

XVI - Fun<strong>da</strong>ção de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS;<br />

XVII - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural -<br />

EMATER;<br />

XVIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;<br />

XIX - Banco do Brasil S/A - BB;<br />

XX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;<br />

XXI - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;<br />

XXII - Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS - CAIXA/RS;<br />

XXIII - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;<br />

XXIV - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGAS;<br />

XXV - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE;<br />

XXVI - Federação <strong>da</strong>s Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;<br />

XXVII - Fórum dos COREDES do Rio Grande do Sul;<br />

XXVIII - Federação <strong>da</strong> Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;<br />

XXIX - Federação <strong>da</strong>s Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;<br />

XXX - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;<br />

XXXI - Federação <strong>da</strong>s Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;<br />

XXXII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG;<br />

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