Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório
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considerando, ain<strong>da</strong>, a política governamental de valorização dos Arranjos Produtivos Locais - APL’s<br />
como instrumentos eficazes de desenvolvimento sócio-econômico,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de <strong>Bioenergia</strong> do Estado do Rio Grande<br />
do Sul - AP/BIOENERGIA-RS, que atuará segundo as diretrizes básicas estabeleci<strong>da</strong>s por este<br />
Decreto.<br />
Parágrafo único - O AP/BIOENERGIA-RS poderá atuar mediante convênios a serem firmados com<br />
agentes públicos e privados locais, nacionais e internacionais.<br />
Art. 2º - O AP/BIOENERGIA-RS terá como objetivo promover a articulação entre todos os agentes<br />
públicos e privados que atuam ou podem vir a atuar na complexa rede dos arranjos produtivos de<br />
bioenergia, com o objetivo de incentivar e maximizar no Rio Grande do Sul a produção, a<br />
competitivi<strong>da</strong>de e o uso <strong>da</strong> bioenergia, nas suas diversas formas, estimulando o fortalecimento, a<br />
ampliação, os ganhos de produtivi<strong>da</strong>de e a diversificação tecnológica de todos os elos <strong>da</strong>s cadeias<br />
produtivas envolvi<strong>da</strong>s.<br />
Art. 3º - O AP/BIOENERGIA-RS será integrado por representantes dos seguintes Órgãos e Enti<strong>da</strong>des:<br />
I - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI;<br />
II - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - SEMC;<br />
III - Secretaria <strong>da</strong> Agricultura e Abastecimento - SAA;<br />
IV - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;<br />
V - Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> - SEFAZ;<br />
VI - Secretaria <strong>da</strong> Coordenação e Planejamento - SCP;<br />
VII - Secretaria Ciência e Tecnologia - SCT;<br />
VIII - Secretaria dos Transportes - ST;<br />
IX - Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República;<br />
X - Ministério de Minas e Energia - MME;<br />
XI - Ministério <strong>da</strong> Ciência e Tecnologia - MCT;<br />
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;<br />
XIII - Fun<strong>da</strong>ção de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;<br />
XIV - Fun<strong>da</strong>ção Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;<br />
XV - Fun<strong>da</strong>ção Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;<br />
XVI - Fun<strong>da</strong>ção de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS;<br />
XVII - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural -<br />
EMATER;<br />
XVIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;<br />
XIX - Banco do Brasil S/A - BB;<br />
XX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;<br />
XXI - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;<br />
XXII - Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS - CAIXA/RS;<br />
XXIII - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;<br />
XXIV - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGAS;<br />
XXV - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE;<br />
XXVI - Federação <strong>da</strong>s Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;<br />
XXVII - Fórum dos COREDES do Rio Grande do Sul;<br />
XXVIII - Federação <strong>da</strong> Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;<br />
XXIX - Federação <strong>da</strong>s Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;<br />
XXX - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;<br />
XXXI - Federação <strong>da</strong>s Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;<br />
XXXII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG;<br />
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