29.07.2014 Views

Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório

Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório

Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PRODECOOP - O Programa de Desenvolvimento Cooperativo<br />

Setores e ações enquadráveis:<br />

-industrialização de derivados de oleaginosas;<br />

-realocação de plantas de processamento de oleaginosas;<br />

-Instalação e ampliação de uni<strong>da</strong>des armazenadoras;<br />

-estudos, projetos e tecnologia; treinamento; Integralização de quotas-partes;<br />

-despesas pré-operacionais; obras civis e instalações;<br />

-máquinas e equipamentos nacionais; despesas de importação;<br />

-capital de giro associado ao projeto de investimento;<br />

Prazo: até 12 anos, incluí<strong>da</strong> a carência de até 3 anos.<br />

Limite de Valor: até R$ 35 milhões por cooperativa<br />

Faturamento anual <strong>da</strong> Cooperativa<br />

Limite de<br />

Participação<br />

Encargos<br />

Financeiros<br />

Inferior a R$ 50 milhões<br />

(+) de R$ 50milhões e (-) de R$ 100milhões<br />

Acima de R$ 100 milhões<br />

PRONAF Agroindústria para Pessoa Jurídica<br />

BENEFICIÁRIAS:<br />

Até 90%<br />

Até 80%<br />

Até 70%<br />

até jun./06:<br />

10,75% a.a.<br />

após:<br />

8,75%a.a.<br />

Cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituí<strong>da</strong>s de agricultores familiares dos<br />

Grupos “C”, “D’’ e “E”, observado que a pessoa jurídica deve ter no mínimo, 90% de seus<br />

participantes ativos agricultores familiares, e que comprovarem, no projeto técnico, que mais de 70%<br />

<strong>da</strong> matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados/participantes.<br />

FINALIDADES:<br />

Investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem ao beneficiamento, processamento e<br />

comercialização <strong>da</strong> produção agropecuária,<br />

Taxa de Juros: 3,0% a.a.<br />

Prazo Total até 8 (oito) anos; Carência: até 3 (três) anos.<br />

ANEXO 10<br />

57

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!