Comissão Especial da Bioenergia - RCE 1/2006 - Relatório
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PRODECOOP - O Programa de Desenvolvimento Cooperativo<br />
Setores e ações enquadráveis:<br />
-industrialização de derivados de oleaginosas;<br />
-realocação de plantas de processamento de oleaginosas;<br />
-Instalação e ampliação de uni<strong>da</strong>des armazenadoras;<br />
-estudos, projetos e tecnologia; treinamento; Integralização de quotas-partes;<br />
-despesas pré-operacionais; obras civis e instalações;<br />
-máquinas e equipamentos nacionais; despesas de importação;<br />
-capital de giro associado ao projeto de investimento;<br />
Prazo: até 12 anos, incluí<strong>da</strong> a carência de até 3 anos.<br />
Limite de Valor: até R$ 35 milhões por cooperativa<br />
Faturamento anual <strong>da</strong> Cooperativa<br />
Limite de<br />
Participação<br />
Encargos<br />
Financeiros<br />
Inferior a R$ 50 milhões<br />
(+) de R$ 50milhões e (-) de R$ 100milhões<br />
Acima de R$ 100 milhões<br />
PRONAF Agroindústria para Pessoa Jurídica<br />
BENEFICIÁRIAS:<br />
Até 90%<br />
Até 80%<br />
Até 70%<br />
até jun./06:<br />
10,75% a.a.<br />
após:<br />
8,75%a.a.<br />
Cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituí<strong>da</strong>s de agricultores familiares dos<br />
Grupos “C”, “D’’ e “E”, observado que a pessoa jurídica deve ter no mínimo, 90% de seus<br />
participantes ativos agricultores familiares, e que comprovarem, no projeto técnico, que mais de 70%<br />
<strong>da</strong> matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados/participantes.<br />
FINALIDADES:<br />
Investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem ao beneficiamento, processamento e<br />
comercialização <strong>da</strong> produção agropecuária,<br />
Taxa de Juros: 3,0% a.a.<br />
Prazo Total até 8 (oito) anos; Carência: até 3 (três) anos.<br />
ANEXO 10<br />
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