66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº047 FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2008AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO07/2008A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ comunica aos interessados que realizará alicitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, no dia 25 de março de2008, com horários assim definidos:Re<strong>ce</strong>bimento das Propostas até25/03/2008,Abertura das propostas às 09:00 horas e Início da Sessão deDisputa de Preços às 09:15 horas.O Pregão Eletrônico refere-se aoobjeto a seguir especificado: a aquisição de estantes para atender asne<strong>ce</strong>ssidades de ampliação dos gabinetes dos Deputados deste Poder, deconformidade com as demais exigências contidas no Termo de Referênciae no Edital. O referido Edital encontra-se à disposição dos interessados,exclusivamente,nos sites: www.al.<strong>ce</strong>.gov.br e licitacoes-e.com.br.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de março de 2008.Francisco Lindolfo Cordeiro JuniorPREGOEIRO*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05-A/2007CONVENENTES: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20. e CONVENIADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - CEARÁOBJETO: CooperaçãoTécnica e Cessão Mútua de servidores entreas partes convenentes,para suprirem a execução de tarefas de naturezatécnica ou administrativa,conforme dispõem suas atribuições ecompetências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.24, daResolução nº89, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).FORO:Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.VIGÊNCIA: De 13 deabril de 2007 a 28 de fevereiro de 2009.VALOR: Sem ônus. DATA DAASSINATURA: 11 de dezembro de 2007.SIGNATÁRIOS: DeputadoDomingos Gomes de Aguiar Filho -Presidente da Assembléia Legislativado Estado do Ceará,e pela Convenente, o Sr. Raimundo Antônio deMacêdo, pela Prefeitura Municipal de juazeiro do Norte - Ceará.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de março de 2008.*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº21-A/2007CONVENENTES: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20. CONVENIADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURÚ - CEARÁ, com CNPJ/MF Nº07.592.298/0001-15. OBJETO: Cooperação Técnica e CessãoMútua de servidores entre as partes convenentes,para suprirem aexecução de tarefas de natureza técnica ou administrativa,conformedispõem suas atribuições e competências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inciso XI do Art.24, da Resolução nº89, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno).FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado doCearáVIGÊNCIA: De 11 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro de2009.VALOR: Sem ônus. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de2007.SIGNATÁRIOS: Deputado Domingos Gomes de Aguiar Filho -Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,e pelaConvenente, o Sr. José Ribamar Barroso Batista, pela Prefeitura Municipalde Paracurú - Ce. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2008.*** *** ***REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL09/2008A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ comunica aos interessados que houve alteraçãona data de realização da licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, nodia 24 de março de 2008, com horários assim definidos:Re<strong>ce</strong>bimentodas Propostas até 24/03/2008,Abertura das propostas às 09:00 horas eInício da Sessão de Disputa de Preços às 09:15 horas.O Pregão Eletrônicorefere-se ao objeto a seguir especificado: contratação de empresaespecializada no fornecimento de 02 (dois) aparelhos de TVLCD 52”, para o plenário e 01 (um) aparelho de TV PLASMA 42”,para a Universidade do Parlamento deste Poder, de conformidade comas demais exigências contidas no Termo de Referência e no Edital. Oreferido Edital encontra-se à disposição dos interessados,exclusivamente,nos sites: www.al.<strong>ce</strong>.gov.br e licitacoes-e.com.br.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de março de 2008.Francisco Lindolfo Cordeiro JuniorPREGOEIRO*** *** ***OUTROSEDITAL DE CONVOCAÇÃOPelo presente Edital de Convocação, ficam convidados todosos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar do município deSão Gonçalo do Amarante no Estado Ceará, para a Assembléia Geral decriação e instalação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAAGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/SINTRAF/AMARANTE, que realizar-se-á no dia 13 de março de 2008com inicio as 19h00, na sede provisória do SINTRAF/AMARANTE.Localizado na CE-348, KM 4, localidade de Borrachudo – Pecém/SãoGonçalo do Amarante-CE, com a seguinte ordem do dia:1. Criação do SINTRAF/AMARANTE;2. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;3. Aprovação do Estatuto Social;4. Aprovação do valor da mensalidade.Publique-se, registre-se e cumpra-se.São Gonçalo do Amarante-CE, 03 de março de 2008.Otacílio de Almeida GomeAgricultor FamiliarCleane Hebe Lima de Castro AraujoPedagogaFrancisco Elinor Procópio de CastroCapitão da Reserva - EB*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURUAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2008.03.07.1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO COMEXTENSÃO DE 7.554 M2 NA SEDE. TIPO: Menor preço. O Presidenteda Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPALDE PARACURU, torna publico que as 10:00 ( dez horas) do dia 24 demarço de 2008, na sala das sessões da PREFEITURA DE PARACURU,localizada a RUA CORONEL MEIRELES, 07 CENTRO, re<strong>ce</strong>berápropostas para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIAPARA CONTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDOCOM EXTENSÃO DE 7.554 M2 NA SEDE na Modalidade TOMADADE PREÇOS. A documentação do Edital poderá ser adquirida junto aComissão de Licitação no endereço já citado, à partir da publicaçãodeste Aviso, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.PARACURU-CE, 07 de março de 2008 - NATALIA MOTA TEIXEIRA- Presidente da Comissão de Licitação.*** *** ***ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Pregoeira Oficial da PrefeituraMunicipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizandoLicitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2008, cujo objeto é aaquisição de Tratores e Carreta de Madeira destinados aos serviços deLimpeza Urbana e manutenção do Aterro Sanitário junto ao Municípiode Mauriti/CE, nos termos do Convênio nº 1016/2007, <strong>ce</strong>lebrado com aFundação Nacional de Saúde - FUNASA, conforme especificações básicasapresentadas no Edital Convocatório, com data de abertura para o dia01 de abril de 2008, às 13:30 horas, na sala de reuniões da sede daPrefeitura Municipal de Mauriti, Rua Otávio Pimenta de Sousa, s/n, 2ºandar - Centro. Entrega de Editais na sede da Comissão Permanente deLicitação, localizada no mesmo local. Maiores informações pelo fone(88) 3552 1018, no horário de 8:00h às 12:00h. Mauriti - CE, 07 demarço de 2008. Maria Daylla Felinto Braga – Pregoeira Oficialdo Município.*** *** ***PREFEITURA DE MARACANAÚ - CE - AVISO DE LICITAÇÃO -CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10.001/2008 – CP. A ComissãoCentral de Licitação da Prefeitura de Maracanaú - CE, torna públicopara conhecimento dos interessados, que no próximo dia 14 de Abril de2008 às 09:00h, na sua Sala de Sessões, localizada à Avenida III Nº 268,Altos, Conjunto Jereissati I, Maracanaú - Ceará, estará re<strong>ce</strong>bendoEnvelopes de Habilitação e Propostas de Preços para Pro<strong>ce</strong>sso Licitatóriona Modalidade Concorrencia Pública, tombada sob o Nº 10.001/2008-CP, para Contratação de Empresa para Execução de Serviços deDrenagem, Terraplanagem e Pavimentação na Avenida Cônego deCastro (Trecho Via Férrea à Estação 36) e Rua 09 (Rua Helena deFreitas) no Bairro Alto Alegre II do Município de Maracanaú. Maioresinformações, no horário de 8:00h às 14:00h, na Sede da Comissão.Maracanaú - CE, 07 de Março de 2008. Edson Pereira de Sousa -Presidente da Comissão Central de Licitação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº047 FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 200867MINUTA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURALFRANCO-BRASILEIRA – Fortaleza –(Ceará)CAPÍTULO IDenominação e sedeArt. 1º- A Associação Cultural Franco-Brasileira (A.C.F.B), pessoa jurídica dedireito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duraçãoindeterminado, fundada na cidade de Fortaleza, no Estado doCeará, em 06 de setembro de 1943 (um mil nove<strong>ce</strong>ntos e quarentae três), registrada aos 12 de abril de 1944, às folhas 186, do livronº 4 (quatro), sob o número de ordem 342 (trezentos e quarenta edois), no Cartório Pergentino Maia, e reconhecida de utilidadepública pelo Decreto-lei nº 1.639, de 15 de janeiro de 1946, regerse-ápelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.Art. 2º - A Associação Cultural Franco-Brasileira do Estado do Ceará tem sedee foro nesta capital de Fortaleza (Ceará, na Rua Catão Mamede, nº900, bairro Aldeota, e atua em conjunto com a “Allian<strong>ce</strong> Françaisede Paris”, França, no que con<strong>ce</strong>rne à realização dos objetivos quelhes são comuns.CAPÍTULO IIDas finalidadesArt. 3 - A Associação Cultural Franco-Brasileira tem como finalidades:a) desenvolver o intercâmbio artístico e cultural entre o Brasil,a França e outros paises de língua fran<strong>ce</strong>sa;b) manter cursos de língua, literatura e civilização fran<strong>ce</strong>sas;c) organizar conferências, reuniões artísticas e sociais,exposições, assim como outras atividades que visem àexpansão e a um melhor conhecimento da cultura fran<strong>ce</strong>sa;d) patrocinar estágios ou seminários de caráter pedagógico,cultural ou artístico, bem como promover ou apoiaratividades por ocasião da passagem de personalidadesfran<strong>ce</strong>sas na cidade de Fortaleza-CE.;e) colaborar com outras entidades e instituições na realizaçãode atividades que se coadunem com os objetivos da A.C.F.B.Art. 4º - Para a realização das finalidades previstas no artigo anterior, aA.C.F.B. colaborará com a “Allian<strong>ce</strong> Française de Paris”,representada no Brasil por sua Delegação Geral, e com o Ministériodos Assuntos Exteriores Francês, representado no Brasil pelaEmbaixada da França, sem tomar posição de caráter político oureligioso.CAPÍTULO IIIDos sóciosArt. 5º - a) Toda pessoa, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, filiaçãopartidária, ideologia ou classe social, poderá se candidatar asócio da A.C.F.B., comprometendo-se a seguir as exigênciasdo presente estatuto, desde que não seja preposto em atividadena Associação (professor ou funcionário), ou estagiário, ouque não exista entre esta pessoa (ou qualquer entidade com ousem fins lucrativos à qual pertença) e a ACFB, uma relaçãoconstante, remunerada e contratualmente formalizada, deprestação de serviço.- b) A candidatura a sócio da ACFB realizar-se-á medianterecomendação escrita de um sócio em situação regular e deverá re<strong>ce</strong>beraprovação de, no mínimo, a metade mais um do total dos membros doConselho Diretor durante uma de suas reuniões.Art. 6º - A A.C.F.B.compor-se-á de sócios que contribuam, anualmente, coma importância proposta pelo Conselho Diretor e aprovada emAssembléia Geral.Art. 7º - Todos os sócios gozam dos mesmos direitos, podendo participar detodas as atividades da A.C.F.B., assim como de todas asassembléias gerais.Art. 8º - Os sócios não responderão, individualmente, pelas obrigações da A.C.F.B.CAPÍTULO IVDos órgãos de direção e fiscalizaçãoArt.9º - São órgãos de Direção e Fiscalização:I – A Assembléia Geral;II – O Conselho Diretor;III – O Conselho Fiscal.Parágrafo único – É vedada a investidura da mesma pessoa em cargos deórgãos distintos da A.C.F.B.TÍTULO IDa Assembléia GeralArt. 10º – A Assembléia Geral é constituída pelos sócios em pleno gozo deseus direitos sociais.Art. 11º – Todos os sócios terão direito de voto na Assembléia Geral epoderão ser eleitos para compor o Conselho Diretor, desde queestejam em situação regular para com a Tesouraria da A.C.F.B.Art. 12º – A Assembléia Geral será presidida por um dos membros do ConselhoDiretor, observada a ordem prevista no art. 16, e reunir-se-á:a) ordinariamente, anualmente, por deliberação do ConselhoDiretor, que fixará data de realização;b) extraordinariamente, a qualquer época, quando convocadapor um quinto dos seus membros; por no mínimo, 03 (três)membros do Conselho Diretor, ou por seu presidente.Art. 13º - Em primeira convocação, com ante<strong>ce</strong>dência mínima de 05 (cinco)dias, mediante publicação de aviso em 02 (dois) jornais de grandecirculação e convocação individual, a Assembléia Geral reunir-seácom quorum privilegiado de metade mais um dos sócios. Emsegunda convocação meia hora depois, com qualquer número de sócios.Art. 14º - Compete à Assembléia Geral:a) eleger o Conselho Diretor;b) eleger o Conselho Fiscal;c) destituir os administradores em caso de má gestão;d) examinar e aprovar a prestação de contas da A.C.F.B., como pare<strong>ce</strong>r do Conselho Fiscal;e) apreciar o relatório das atividades do ano anterior;f) retirar a qualidade de sócio de todo aquele que deixar deatender a este estatuto ou cuja conduta venha a depor contrao bom nome da A.C.F.B.;g) decidir sobre qualquer proposta do Conselho Diretorcon<strong>ce</strong>rnente à alienação de bens imóveis integrantes dopatrimônio da A.C.F.B. e a<strong>ce</strong>itação de doações com encargos;h) determinar sobre a dissolução da A.C.F.B.;i) alterar o presente estatuto;j) resolver casos omissos neste estatuto.l) eleger um dos sócios em situação regular para representarjudicial e/ou extrajudicialmente a A.C.F.B. em Tribunais ouInstituições, quando ne<strong>ce</strong>ssário for.Parágrafo único – As modificações a que se referem os itens g/h/i/j dopresente artigo só entrarão definitivamente em vigor com aaprovação pela “Allian<strong>ce</strong> Française de Paris”.Art. 15º - As decisões serão aprovadas por maioria simples de votos dossócios presentes. Entretanto, para deliberações previstas nositens “c”, “f”, “g”, “h” e “i”, é exigido o voto concorde dedois terços dos presentes à Assembléia especialmenteconvocada para este fim, não podendo deliberar, em primeiraconvocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou commenos de um teço nas convocações seguintes.TÍTULO IIDo Conselho DiretorArt. 16º - A A.C.F.B. será administrada por um Conselho Diretor eleitopara um período de 03 (três) anos, reelegível para 01 (um)período subseqüente, pela Assembléia Geral, composto por:I) Presidente;II) Vi<strong>ce</strong>-Presidente;III) 1º Secretário;IV) 2º Secretário;V) 1º Tesoureiro;VI) 2º Tesoureiro;VII) 06 (seis) Conselheiros.Art. 17º - Todos os cargos do Conselho Diretor serão exercidos gratuitamente.Art. 18º - O Conselho Diretor reunir-se-á mediante convocações doPresidente, dependendo a validade das respectivas deliberaçõesda presença mínima da metade mais um de seus membros.Art. 19º - Cabe ao Conselho Diretor:a) eleger o Presidente, o Vi<strong>ce</strong>-Presidente; o 1º Secretário;o 2º Secretário; o1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro, entreseus membros;b) delegar competência a seus membros para assinardocumentos, e aprovar o orçamento anual da A.C.F.B;c) elaborar e aprovar o orçamento anual da A.C.F.B.;d) aprovar convênios com órgãos federais, estaduais,municipais e instituições privadas para a realização dasfinalidades da A.C.F.B.;e) elaborar e propor alterações do estatuto da A.C.F.B.,submetendo-se à aprovação da Assembléia Geral;