12.07.2015 Views

Prorrogação DOE - ce

Prorrogação DOE - ce

Prorrogação DOE - ce

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº047 FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2008f) decidir a respeito dos sócios e suas anuidades, mensalidadesdos alunos, reuniões sociais, programas e cursos,bem como se pronunciar sobre o conjunto das atividadesda A.C.F.B., podendo o Diretor fazer considerações sobreesses assuntos.Art. 20º - São atribuições do Presidente:a) convocar e presidir as reuniões do conselho Diretor;b) presidir as reuniões de caráter social ou culturalpromovidas pela A.C.F.B.;c) convocar as Assembléias Gerais;d) firmar documentos que envolvam compromissos e/ouresponsabilidades para a A.C.F.B., só ou conjuntamentecom o 1º Tesoureiro, quando a matéria não for dacompetência exclusiva deste;e) representar ativa e passivamente, a A.C.F.B., judicial eextrajudicialmente;f) dar voto de desempate nas reuniões do Conselho Diretor;g) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividadesda A.C.F.B.Art. 21º - Ao Vi<strong>ce</strong>-Presidente compete substituir o Presidente em suasausências e impedimentos.Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:a) coordenar os trabalhos de expediente da secretaria;b) assinar a correspondência que não for da competência doPresidente;c) redigir as atas das reuniões e assiná-las, depois de aprovadas,com os demais componentes do Conselho Diretor.Art. 23º - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suasausências e impedimentos.Art. 24º - São atribuições do 1º Tesoureiro:a) coordenar os trabalhos da tesouraria;b) apresentar, mensalmente, ao Conselho Diretor, balan<strong>ce</strong>teda re<strong>ce</strong>ita e da despesa, bem como a demonstração das contasbancárias;c) elaborar, anualmente, a prestação de contas da A.C.F.B.para ser apresentada à Delegação Geral, após o pare<strong>ce</strong>r doConselho Fiscal e a aprovação da Assembléia Geral.Art. 25º - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suasausências e impedimentos.TITULO IIIDo Conselho FiscalArt. 26º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administraçãocontábil-finan<strong>ce</strong>ira da A.C.F.B., e será integrado por 3 (três)membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pelaAssembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos.Art. 27º - São atribuições do Conselho Fiscal:a)fiscalizar os atos dos administradores da A.C.F.B. everificar o cumprimentodos seus deveres legais e estatutários;b)analisar a prestação anual de contas da A.C.F.B.,elaborando o competente pare<strong>ce</strong>r;c)manifestar-se sobre a alienação de bens imóveisintegrantes do patrimônio da A.C.F.B. e a a<strong>ce</strong>itação dedoações com encargos.CAPÍTULO VDo DiretorArt. 28º - São atribuições do Diretor:a) distribuir e dirigir os cursos, decidir sobre a formação ou oeventual can<strong>ce</strong>lamento de turmas, e promover a formação ecoordenação pedagógica dos professores;b) planejar, orientar e organizar a política de preços dos cursos ede contratações de serviços, sempre com aprovação doConselho Diretor;c) chefiar o corpo de funcionários e professores;d) planejar, orientar e organizar, com a aprovação e apoio doConselho Diretor, a ação cultural da A.C.F.B.;e) zelar pelo patrimônio da A.C.F.B.;f) participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito avoto, e apresentar-lhe, anualmente, relatório de suas atividades.CAPÍTULO VIDo Patrimônio e Re<strong>ce</strong>itasArt. 29º - O patrimônio da A.C.F.B. é constituído:a) pelo imóvel sito na Rua Major Facundo, nº 1.182, nestacapital;b) pelo imóvel sito na Rua Major Facundo nº 1.184, nesta capital;c) pelo imóvel sito na Rua Catão Mamede, nº 900, nesta capital;d) por móveis, instalações e equipamentos;e) por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a seracrescidos;f) por direitos e bens obtidos por aquisição qualquer;g) por recursos nacionais ou internacionais, oriundos deinstituições congêneres, para viabilizar a concretização dasfinalidades propostas;h) por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos,decorrentes de co-participação em programas, projetos ouatividades com objetivos afins.Art. 30º - Constituem re<strong>ce</strong>itas da A.C.F.B.:a) as anuidades pagas pelos sócios;b) as rendas auferidas com a realização de cursos, viagens culturaisou com programação lingüística, eventos e publicações, pelaA.C.F.B., ou co-participação com instituições congêneres;c) as verbas que lhe advirem em virtude da elaboração e execuçãode convênios;d) as provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos,de usufrutos e de outras instituídas em seu favor;e) as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais oujurídicas;f) os auxílios e subvenções do poder público brasileiro e/ou deórgãos da República Fran<strong>ce</strong>sa, de países de língua fran<strong>ce</strong>sa ede outros países.Parágrafo único – As re<strong>ce</strong>itas só poderão ser aplicadas na realização dosseus fins.CAPÍTULO VIIDas disposições transitóriasArt. 31º - O Diretor e os professores nomeados e remunerados peloGoverno Francês para missões temporárias de ensino ouadministração ficam postos à disposição da A.C.F.B., emborasubordinados à Embaixada da França no Brasil.Art. 32º - O mandato dos integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal serásempre prorrogado até a posse dos su<strong>ce</strong>ssores eleitos e nomeados naforma deste mandato.Art. 33º - Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos atos quepraticarem, os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal, bem como oDiretor não serão solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidasregularmente em nome da A.C.F.B.Art.34º - A alteração ou reforma do presente estatuto não pode contrariaras finalidades da A.C.F.B.Art. 35º - Em caso de dissolução da A.C.F.B., seu patrimônio e bensserão destinados, por deliberação da Assembléia Geral, em reuniãoespecialmente convocada para este fim, ao Conselho Diretor de outra(s)Aliança(s) Fran<strong>ce</strong>sa(s) do Brasil.Art. 36º - O presente estatuto com suas modificações entrará em vigênciana data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, após suaaprovação pela “Allian<strong>ce</strong> Française de Paris”.Fortaleza (CE) BRASIL, 20 de Novembro de 2006*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - RESUL-TADO DE HABILITAÇÃO – MODALIDADE: TOMADA DEPREÇOS Nº 005/2008. A Comissão Permanente de Licitação, daPrefeitura Municipal de Caririaçu – Ce, torna público o Resultado daFase de Habilitação da Tomada de Preços Nº 005/2008, que tem comoObjeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE RAIO-X, COMCAPACIDADE DE 500 AM/125KV, ESTRUTURA EM AÇOTRATADO, PINTURA ELETROSTÁTICA COM DUPLA CAMADA,ATENDEN-DO À MAIORIA DOS EXAMES RADIOLÓGICO EAQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PROCESSADORA AUTOMÁTICA PARAREVELAÇÃO DE FILME DE RAIO-X. AMBOS DE PROCEDÊNCIANACIONAL, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DECARIRIAÇU – CE. Empresas Habilitadas: Casa do Radiologista -Centro Brasileiro Eletro-Médicos Ltda, DIOTEC, Comércio eManutenção Industrial e Hospitalar Ltda e PRISMA - Angelina RosaGiovannetti Callou. Fica aberto o prazo recursal. Não havendoimpetração de recursos a abertura das Propostas de Preços ocorrerá nodia 17 de Março de 2008, às 08 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO:Sede da Prefeitura Municipal de Caririaçu - Parque Recreio Paraíso, S/Nº. – Paraíso – CEP - 63.220-000 – Caririaçu – CE. 10 de Março de2008. Francisca Delacir de Sousa - Presidente da ComissãoPermanente de Licitação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!