68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº047 FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2008f) decidir a respeito dos sócios e suas anuidades, mensalidadesdos alunos, reuniões sociais, programas e cursos,bem como se pronunciar sobre o conjunto das atividadesda A.C.F.B., podendo o Diretor fazer considerações sobreesses assuntos.Art. 20º - São atribuições do Presidente:a) convocar e presidir as reuniões do conselho Diretor;b) presidir as reuniões de caráter social ou culturalpromovidas pela A.C.F.B.;c) convocar as Assembléias Gerais;d) firmar documentos que envolvam compromissos e/ouresponsabilidades para a A.C.F.B., só ou conjuntamentecom o 1º Tesoureiro, quando a matéria não for dacompetência exclusiva deste;e) representar ativa e passivamente, a A.C.F.B., judicial eextrajudicialmente;f) dar voto de desempate nas reuniões do Conselho Diretor;g) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividadesda A.C.F.B.Art. 21º - Ao Vi<strong>ce</strong>-Presidente compete substituir o Presidente em suasausências e impedimentos.Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:a) coordenar os trabalhos de expediente da secretaria;b) assinar a correspondência que não for da competência doPresidente;c) redigir as atas das reuniões e assiná-las, depois de aprovadas,com os demais componentes do Conselho Diretor.Art. 23º - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suasausências e impedimentos.Art. 24º - São atribuições do 1º Tesoureiro:a) coordenar os trabalhos da tesouraria;b) apresentar, mensalmente, ao Conselho Diretor, balan<strong>ce</strong>teda re<strong>ce</strong>ita e da despesa, bem como a demonstração das contasbancárias;c) elaborar, anualmente, a prestação de contas da A.C.F.B.para ser apresentada à Delegação Geral, após o pare<strong>ce</strong>r doConselho Fiscal e a aprovação da Assembléia Geral.Art. 25º - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suasausências e impedimentos.TITULO IIIDo Conselho FiscalArt. 26º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administraçãocontábil-finan<strong>ce</strong>ira da A.C.F.B., e será integrado por 3 (três)membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pelaAssembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos.Art. 27º - São atribuições do Conselho Fiscal:a)fiscalizar os atos dos administradores da A.C.F.B. everificar o cumprimentodos seus deveres legais e estatutários;b)analisar a prestação anual de contas da A.C.F.B.,elaborando o competente pare<strong>ce</strong>r;c)manifestar-se sobre a alienação de bens imóveisintegrantes do patrimônio da A.C.F.B. e a a<strong>ce</strong>itação dedoações com encargos.CAPÍTULO VDo DiretorArt. 28º - São atribuições do Diretor:a) distribuir e dirigir os cursos, decidir sobre a formação ou oeventual can<strong>ce</strong>lamento de turmas, e promover a formação ecoordenação pedagógica dos professores;b) planejar, orientar e organizar a política de preços dos cursos ede contratações de serviços, sempre com aprovação doConselho Diretor;c) chefiar o corpo de funcionários e professores;d) planejar, orientar e organizar, com a aprovação e apoio doConselho Diretor, a ação cultural da A.C.F.B.;e) zelar pelo patrimônio da A.C.F.B.;f) participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito avoto, e apresentar-lhe, anualmente, relatório de suas atividades.CAPÍTULO VIDo Patrimônio e Re<strong>ce</strong>itasArt. 29º - O patrimônio da A.C.F.B. é constituído:a) pelo imóvel sito na Rua Major Facundo, nº 1.182, nestacapital;b) pelo imóvel sito na Rua Major Facundo nº 1.184, nesta capital;c) pelo imóvel sito na Rua Catão Mamede, nº 900, nesta capital;d) por móveis, instalações e equipamentos;e) por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a seracrescidos;f) por direitos e bens obtidos por aquisição qualquer;g) por recursos nacionais ou internacionais, oriundos deinstituições congêneres, para viabilizar a concretização dasfinalidades propostas;h) por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos,decorrentes de co-participação em programas, projetos ouatividades com objetivos afins.Art. 30º - Constituem re<strong>ce</strong>itas da A.C.F.B.:a) as anuidades pagas pelos sócios;b) as rendas auferidas com a realização de cursos, viagens culturaisou com programação lingüística, eventos e publicações, pelaA.C.F.B., ou co-participação com instituições congêneres;c) as verbas que lhe advirem em virtude da elaboração e execuçãode convênios;d) as provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos,de usufrutos e de outras instituídas em seu favor;e) as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais oujurídicas;f) os auxílios e subvenções do poder público brasileiro e/ou deórgãos da República Fran<strong>ce</strong>sa, de países de língua fran<strong>ce</strong>sa ede outros países.Parágrafo único – As re<strong>ce</strong>itas só poderão ser aplicadas na realização dosseus fins.CAPÍTULO VIIDas disposições transitóriasArt. 31º - O Diretor e os professores nomeados e remunerados peloGoverno Francês para missões temporárias de ensino ouadministração ficam postos à disposição da A.C.F.B., emborasubordinados à Embaixada da França no Brasil.Art. 32º - O mandato dos integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal serásempre prorrogado até a posse dos su<strong>ce</strong>ssores eleitos e nomeados naforma deste mandato.Art. 33º - Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos atos quepraticarem, os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal, bem como oDiretor não serão solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidasregularmente em nome da A.C.F.B.Art.34º - A alteração ou reforma do presente estatuto não pode contrariaras finalidades da A.C.F.B.Art. 35º - Em caso de dissolução da A.C.F.B., seu patrimônio e bensserão destinados, por deliberação da Assembléia Geral, em reuniãoespecialmente convocada para este fim, ao Conselho Diretor de outra(s)Aliança(s) Fran<strong>ce</strong>sa(s) do Brasil.Art. 36º - O presente estatuto com suas modificações entrará em vigênciana data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, após suaaprovação pela “Allian<strong>ce</strong> Française de Paris”.Fortaleza (CE) BRASIL, 20 de Novembro de 2006*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - RESUL-TADO DE HABILITAÇÃO – MODALIDADE: TOMADA DEPREÇOS Nº 005/2008. A Comissão Permanente de Licitação, daPrefeitura Municipal de Caririaçu – Ce, torna público o Resultado daFase de Habilitação da Tomada de Preços Nº 005/2008, que tem comoObjeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE RAIO-X, COMCAPACIDADE DE 500 AM/125KV, ESTRUTURA EM AÇOTRATADO, PINTURA ELETROSTÁTICA COM DUPLA CAMADA,ATENDEN-DO À MAIORIA DOS EXAMES RADIOLÓGICO EAQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PROCESSADORA AUTOMÁTICA PARAREVELAÇÃO DE FILME DE RAIO-X. AMBOS DE PROCEDÊNCIANACIONAL, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DECARIRIAÇU – CE. Empresas Habilitadas: Casa do Radiologista -Centro Brasileiro Eletro-Médicos Ltda, DIOTEC, Comércio eManutenção Industrial e Hospitalar Ltda e PRISMA - Angelina RosaGiovannetti Callou. Fica aberto o prazo recursal. Não havendoimpetração de recursos a abertura das Propostas de Preços ocorrerá nodia 17 de Março de 2008, às 08 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO:Sede da Prefeitura Municipal de Caririaçu - Parque Recreio Paraíso, S/Nº. – Paraíso – CEP - 63.220-000 – Caririaçu – CE. 10 de Março de2008. Francisca Delacir de Sousa - Presidente da ComissãoPermanente de Licitação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº047 FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 200869ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE POR AÇÕES “DENOMINADA” KL - SERVIÇOS E ENGENHARIAS.A CNPJ N° 06.022.644/0001-67. Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do corrente ano de 2007 (dois mil e sete), às 10h00min horas, reuniram-se naAvenida Senador Virgílio Távora, nº 1701, sala 906 a 908, Aldeota, Fortaleza, Ceará, Cep. 60170-250, as pessoas adiante qualificadas: JOSE CÉLIOARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n. 98001023579 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº061.555.533-00, residente e domiciliado na Rua Paula Ney nº 838 – Apto nº 1.700, Cep. 60.140-200, Aldeota, Fortaleza, Ceará; JOSÉ CÉLIO ARAÚJODE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n. 92002010960SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº 419.755.023-53, residente e domiciliado na Rua Carolina Sucupira, nº 1180, apto.1202, Cep. 60.140-120, Aldeota,Fortaleza, Ceará, na Capital do Estado do Ceará, representando a totalidade dos fundadores da KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S.A., com o objetivo deconstituírem uma sociedade por ações. Para dar inicio aos trabalhos, foi então constituída a mesa, tendo assumido os trabalhos como Presidente o Sr. JOSÉCÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, que convidou a mim, JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JÚNIOR para Secretário. Pelo Presidente, foi entãodito que a presente reunião tinha por finalidade ultimar a constituição da sociedade anônima que girará sob a denominação social de “KL SERVIÇOS EENGENHARIA S.A.”, que vincula-se ao Registro Publico de Empresas Mercantis a cargo da Junta Comercial do Estado do Ceará, pro<strong>ce</strong>dido antes porém ematenção a formalidade exigida na legislação pertinente o registro no Cartório de Títulos e Documentos do Décimo Oitavo Aditivo ao Contrato Social,registrado no Microfilme n. 5371 em 26.12.2007 a transformação em Sociedade Anônima com os mesmos sócios de um mesmo Capital Social, que faz parteintegrante deste instrumento. A sociedade ora transformada em Sociedade Mercantil, constituída em 20.05.1980, com Registro no Livro a cargo doRegistro Civil das Pessoas Jurídicas – 4º. Oficio de Notas desta Capital, Cartório Moraes Correa, sob o Microfilme n. 1824, de 09/11/1998, constou a suamargem de 18 registros de averbações. A nova sociedade permane<strong>ce</strong> como responsável pessoal e direta por todas as obrigações e direitos oriundos dasociedade transformada, sem que possa alegar qualquer fato excludente da aludida responsabilidade. A sociedade permane<strong>ce</strong> sediada à Avenida SenadorVirgilio Tavora, nº 1701, salas 906 a 908, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-250, com a mesma inscrição sob o nº 06.022.644/0001-67, estando comcapital social subscrito e totalmente integralizado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais), dividido em 2.500.000 (dois milhões e quinhentasmil) de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, subscritas e já integralizadas ao preço unitário de R$ 1,00 (um real), pelos acionistas fundadores.Continuando com os trabalhos por determinação do Presidente apresentei a proposta do Estatuto Social da companhia, documento este que foi distribuídoa cada um dos presentes e cujo texto é o seguinte: TRANSCRIÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL: KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S.A - ESTATUTOSOCIAL - CAPÍTULO I - DO NOME, DA SEDE, DO OBJETO E DA DURAÇÃO - Art.1º. KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S.A, transformadade KL SERVIÇOS E ENGENHARIA S/S, com o nome de fantasia “KL ENGENHARIA S.A”, ou ainda, “ KL”, é uma companhia fechada, regesepor este estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis, inscrita no CNPJ nº 06.022.644/0001-67, originalmente com Contrato Social constitutivo de 20/05/1980, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará sob NIRC 23200192999 e alterado pelos Aditivos posteriores; a partir de 09/11/1998,passando a ser registrada no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Fortaleza, Ce, Cartório Moraes Correa, sob nº 1824, por despacho de 09/11/1998., e aditivos posteriores. Art.2º. A sociedade tem sede e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará, sediada à Avenida Senador Virgilio Tavora,nº 1701, sala 906 a 908, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-250; e poderá , por deliberações da Diretoria, em reunião, criar ou extinguir filiais,escritórios, depósitos ou outro tipo de estabelecimento em qualquer localidade do território nacional ou no exterior. Art.3º. A sociedade tem por objeto:Atuar nas áreas de: Transporte rodoviário, aeroportuário, portuário e metro-ferroviário; Saneamento Básico; Recursos hídricos; Irrigação; Energiatermoelétrica, hidrelétrica e eólica; Habitação; Desenvolvimento Urbano e Institucional. Executando o que se segue: a) Elaboração de estudos básicos:Cartografia, topografia, cadastro, geologia, geotécnica, geomorfologia, pedologia, hidrologia, estudos de materiais, estudos de trafego; b) Elaboração deestudos de viabilidade, plano diretor, con<strong>ce</strong>pção, projeto con<strong>ce</strong>itual, projeto legal projeto básico, projeto executivo e detalhamento; c) Gerenciamento,supervisão, fiscalização, controle tecnológico, gerenciamento de suprimento e sub-contratantes e controle físico-finan<strong>ce</strong>iro; d) Elaboração de estudosambientais: EIA/RIMA, RIV, RIST, PCA, PBA, RAAS, EVA, PRAD e outros que venham a ser ne<strong>ce</strong>ssários; e) Elaboração de modelos de gestão; f) Apoioao li<strong>ce</strong>nciamento de projetos e obras junto aos órgãos fiscalizadores; g) Serviços de montagem de instalações industriais, eletromecânica e hidro-mecânica; h)Serviços de leituras de medidores; i) Operação de sistemas de iluminação pública, saneamento e obras hidráulicas; j) Implantação e execução de Obras Cívis eDesenvolvimento Urbano. Parágrafo Único: A Sociedade poderá, participar de licitações ou aquisições, sob a forma individual, e/ou através de Consórcios, e/ouSociedades de Propósito Específico (SPE), no modelo de Par<strong>ce</strong>rias Público Privadas (PPP’s), e/ou Contratos de Con<strong>ce</strong>ssão de Serviços Públicos e/ou Privatizaçãode Empresas Estatais, no Brasil e no exterior. Art. 4º. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL, DASAÇÕES, DO DIREITO DE VOTO E DE PREFERÊNCIA - Art.5º. O capital social subscrito é de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), igualao da sociedade em transformação, totalmente integralizado e dividido em 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) de ações ordinárias, nominativas, sem valornominal. Parágrafo Primeiro - As ações são indivisíveis em relação à sociedade. Parágrafo Segundo – Cada ação ordinária dará direito a um voto nasdeliberações das Assembléias Gerais. Art. 6º - As deliberações sociais, inclusive para transformação em outro tipo societário, serão tomadas por maioria devotos dos presentes em assembléia geral, obede<strong>ce</strong>ndo a paridade de uma ação ordinária para cada voto. Art. 7º - Nenhum acionista poderá <strong>ce</strong>der a ter<strong>ce</strong>irosou a outro acionista as suas ações, sem antes oferecê-la aos demais que, em igualdade de condições e preço, terão prioridade para sua aquisição dentro doprazo mínimo de 30 (trinta) dias contados do re<strong>ce</strong>bimento da comunicação escrita do acionista interessado na venda. Havendo interesse na aquisição dessasações por mais de um acionista, será ela rateada proporcionalmente à participação de cada um no capital social. Art. 8 o . - Na transferência de ações serãoobservadas as disposições da lei, deste estatuto e de acordo de acionistas, arquivado na companhia, se houver. Art. 9º - Na proporção do número deações que possuírem, os acionistas terão preferência para subscrição do aumento do capital, cujo direito será exercido no prazo de 30(trinta) dias,contados a partir da publicação dos avisos, ou da publicação da ata que deliberar sobre a emissão. Parágrafo Único - A sociedade poderá emitirtítulos unitários ou múltiplos, representativos das ações, que serão assinados por 02 (dois) diretores, sendo facultativo o seu desdobramento emqualquer época, ou a conversão destas ações naqueles títulos, a pedido do acionista, sem quaisquer despesas para o interessado. CAPÍTULO III - DAASSEMBLÉIA GERAL - Art.10. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término doexercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Art.11 - A Assembléia Geral, órgão supremo da Sociedade, seráconvocada por qualquer dos diretores, sempre que os interesses da sociedade o exigirem; pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento; porqualquer acionista ou grupo de acionistas, observadas as exigências legais. Art. 12 - A Assembléia Geral, será instalada e presidida pelo Diretor Presidenteque escolherá um dos presentes à reunião para servir como secretário. Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á para: a) tomar as contas dosadministradores; b) examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis; c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;d) eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - Art.14. A sociedade será administradapor uma Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis pela assembléia geral. Parágrafo Único - O prazo de gestão dos Diretores é de três anos, permitidaa reeleição, e se estenderá até a investidura dos novos administradores eleitos. Art.15. A Diretoria compõe-se de no mínimo de dois e no máximo cinco membros,designados: Diretor Presidente, Diretor Administrativo Finan<strong>ce</strong>iro, Diretor de Estudos e Projetos, Diretor de Serviços Técnicos e Diretor de DesenvolvimentoUrbano. Parágrafo Primeiro - Nas ausências e impedimentos temporários, o Diretor ausente ou impedido será substituído por outro Diretor, designado, peloDiretor Presidente. Parágrafo Segundo - Nas substituições, o substituto acumulará com as suas atribuições as do substituído. Art.16. Na vacância de qualquer cargode Diretor, se permane<strong>ce</strong>rem menos de dois membros, a assembléia se reunirá, no prazo de 15 (quinze) dias, para eleger o substituto; e, se permane<strong>ce</strong>rem dois oumais, o cargo poderá ficar vago, cabendo à Diretoria redistribuir as suas funções com os Diretores remanes<strong>ce</strong>ntes. Art.17. A Diretoria reunir-se-á sempre que forne<strong>ce</strong>ssária por convocação do seu Diretor Presidente e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Único - As reuniões daDiretoria serão instaladas e presididas pelo Diretor que for aclamado pelos demais. Art. 18 – A remuneração da Diretoria será estabelecida individual ou globalmentepela Assembléia Geral que a eleger. Art. 19 - São atribuições, deveres e obrigações da Diretoria: a) zelar pela observância da lei, do estatuto e pelo cumprimento dasdeliberações tomadas pela Assembléia Geral e em suas próprias reuniões; b) apresentar anualmente à Assembléia Geral suas contas e demais documentos relativosa cada exercício social; c) a criação ou extinção de Filiais e Escritórios ou qualquer outro tipo de estabelecimento, em qualquer localidade do País ou do exterior;d) propor a liquidação da sociedade, sua transformação, incorporação, ou fusão com outra ad referendum da Assembléia Geral; e) sugerir alterações estatutárias,aumento ou diminuição do capital; e f) resolver todos os casos omissos que não forem da competência da Assembléia Geral. Art. 20 - Compete somente aoDiretor Presidente: representar a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e em suas relações com ter<strong>ce</strong>iros, podendo, para tanto, constituirprocuradores ou designar prepostos em nome da sociedade. Art. 21 - Compete somente ao Diretor Presidente e Diretor de Estudos e Projetos, em conjunto ouisoladamente, praticar todos os atos ne<strong>ce</strong>ssários à consecução dos fins sociais, inclusive: a) constituir procuradores ou designar prepostos em nome da sociedade;b) assinar contratos e aditivos de qualquer natureza, quer seja por instrumento público ou particular, inclusive, contratos <strong>ce</strong>lebrados com quaisquer instituiçõesfinan<strong>ce</strong>iras ou bancárias, oficiais ou privadas; c) abrir, movimentar e en<strong>ce</strong>rrar contas bancárias em nome da sociedade; d) emitir, a<strong>ce</strong>itar, endossar e transferircheques; e) assinar todos e quaisquer documentos de giro dos negócios, bem como quaisquer atos destinados às operações bancárias, inclusive, operações cambiais;f) firmar recibos e dar quitação; g) emitir, a<strong>ce</strong>itar, endossar e transferir; notas promissórias, duplicatas letras de câmbio ou qualquer outro título de crédito; h) adquirir,alienar, bens móveis e imóveis; i) assinar os <strong>ce</strong>rtificados das ações emitidas pela sociedade. Parágrafo Primeiro – Compete somente em conjunto ao DiretorPresidente e Diretor de Estudos e Projetos, con<strong>ce</strong>der avais, endossos, fianças e quaisquer outras garantias, inclusive em favor de ter<strong>ce</strong>iros. Parágrafo Segundo -As procurações deverão ser assinadas pelo Diretor Presidente e/ou Diretor de Estudo e Projetos, com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, com ex<strong>ce</strong>çãoàs procurações “ad judicia”, que poderão ter validade pelo prazo do pro<strong>ce</strong>sso judicial. As procurações deverão conter descrição detalhada dos poderes outorgadosaos procuradores da Companhia. Art. 22 – Compete ao Diretor Administrativo Finan<strong>ce</strong>iro: a) gerir e supervisionar a contabilidade; b) assinar as DemonstraçõesContábeis, juntamente com o Diretor Presidente e Contador responsável pela elaboração das mesmas; c) representar a empresa perante os órgãos oficiais, em