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A Questão Democrática, 2010. - Instituto de Humanidades

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2 0não consi<strong>de</strong>rá-lo simples expediente para solucionar crises. Essa "suspeita"não é sem razão. Afinal foi justamente o que ocorreu, em seguida à renúnciado Presi<strong>de</strong>nte Jânio Quadros, com a recusa <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte da opinião emdar posse ao Vice, consi<strong>de</strong>rando que representava a corrente política<strong>de</strong>rrotada nas eleições presi<strong>de</strong>nciais. Na legislação eleitoral do chamado"interregno <strong>de</strong>mocrático", que vigorou entre 1945 e 1964, podia-se votarseparadamente em candidatos aos dois cargos (Presidência e Vice-Presidência).Nessa circunstância, fica difícil dar tratamento acadêmico aotema. Ao dispor-me a fazê-lo, queria esclarecer preliminarmente que nãoconsi<strong>de</strong>ro possível, no presente, a adoção <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo. Por uma razãomuito simples: pressupõe sistema partidário solidamente constituído, comopções muito nítidas. Como o sistema proporcional, durante largo períodonão assegurava tal possibilida<strong>de</strong>, França e Alemanha, no pós-guerra,adotaram o sistema distrital (com nuanças que não vêm ao caso). A meuver, cogitar <strong>de</strong>ssa hipótese seria mais uma medida protelatória quando onecessário (e factível) é introduzir a lista pré-or<strong>de</strong>nada e restaurar acláusula <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, como passos iniciais com vistas ao fim colimado.O registro que compete fazer é que, no século XIX, houve <strong>de</strong>parte da elite do tempo uma nítida compreensão <strong>de</strong> que o sistemarepresentativo repousava na existência <strong>de</strong> agremiações que cumprissem talfunção. Essa tese naturalmente não passa <strong>de</strong> uma tautologia mas plenamenteadmissível dada a insistência da República numa experiência que não <strong>de</strong>ucerto (e não dará): <strong>de</strong>mocracia sem partido político.O erro <strong>de</strong> raiz <strong>de</strong>corre da ausência <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração da experiênciafrancesa <strong>de</strong> República Parlamentar - a III República, como dissemos,implantada em 1870 -, que progressivamente se disseminaria na Europa. NoBrasil continuou-se associando o órgão da representação à monarquiaconstitucional, motivo suficiente para subestimá-lo. Os castilhistas do RioGran<strong>de</strong> do Sul insistiam em que o nome verda<strong>de</strong>iro <strong>de</strong>sse sistema era paralamentar. E trataram <strong>de</strong> substituir a instituição parlamentar por umaAssembléia <strong>de</strong>dicada exclusivamente ao Orçamento. O Executivo fazia a lei.Nunca é <strong>de</strong>mais lembrar que a prática castilhista, ao longo da RepúblicaVelha adstrita ao Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, seria transplantada por Vargas aoplano nacional.O certo é que, em fins do século XIX, não mais se contrapunhamonarquia constitucional exclusivamente à República Presi<strong>de</strong>ncial (EstadosUnidos). É portanto bem antigo o vício brasileiro <strong>de</strong> <strong>de</strong>sprezar experiênciasconsagradas. Não começou com o impropriamente <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> "sistemaeleitoral proporcional".Primórdios <strong>de</strong> nossa representação políticaSe tivermos presente que a construção do sistema <strong>de</strong>mocráticorepresentativo correspon<strong>de</strong> a tarefa complexa e difícil, precisaríamosvalorizar os primeiros passos que empreen<strong>de</strong>mos nesse sentido. Com efeito,

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