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A Questão Democrática, 2010. - Instituto de Humanidades

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dispõe-se <strong>de</strong> análises fartamente documentadas. Acham-se mencionadas na obraPríncipe du governement représentatif (Paris, Flamarion, 1996), <strong>de</strong> BernardManin. Vamos nos limitar a resumir as indicações contidas na monumental obrado estudioso dinamarquês M. H. Hansen, em seis volumes, <strong>de</strong>dicada à vidapolítica ateniense no século IV, por consi<strong>de</strong>rar mais abundante a documentaçãodisponível, mas <strong>de</strong>stacando os traços surgidos na centúria anterior. (2)A administração propriamente dita, equivalente ao que em nosso tempocorrespon<strong>de</strong>ria ao Executivo, ficava a cargo <strong>de</strong> 700 magistrados, 600 dos quaisprovidos por sorteio. Os vencedores <strong>de</strong>veriam entretanto aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminadasqualificações, geralmente simples formalida<strong>de</strong>. Em contrapartida, havia todo origor no exame da prestação <strong>de</strong> contas. Estavam sujeitos aos tribunais em caso <strong>de</strong>queixas dos cidadãos. Como os preten<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>viam apresentar-se para o sorteio,as exigências enumeradas reduziam substancialmente o número <strong>de</strong> candidaturas.Esse primeiro grupo cujos membros eram <strong>de</strong>nominados magistrados,não exercia po<strong>de</strong>r político maior. Antes <strong>de</strong> tudo, eram administradores eexecutivos. Instruíam os dossiers, com base nos quais as instâncias que <strong>de</strong>cidiamtraçavam as tarefas que lhes incumbia realizar. O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisõesachava-se distribuído em outras instâncias.No plano administrativo, o po<strong>de</strong>r supremo era constituído por um órgão<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Conselho (Boulé) adiante caracterizado. No que respeita às leis <strong>de</strong>caráter geral, a <strong>de</strong>cisão ficava a cargo da Assembléia. Porém, gran<strong>de</strong> parte damatéria submetida à sua consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>stinava-se apenas a ser ratificada, comose referirá adiante. Em suma, os magistrados tinham po<strong>de</strong>r limitado.Acima das magistraturas incumbidas da administração encontrava-se oConselho, que contava com 500 membros igualmente selecionados por sorteio. Oscandidatos <strong>de</strong>veriam ter mais <strong>de</strong> trinta anos e, no curso da vida, somentepo<strong>de</strong>riam integrá-lo por duas vezes. Dispunha <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> privilégios, entreos quais a exclusivida<strong>de</strong> no julgamento <strong>de</strong> seus próprios membros. Cada uma das139 circunscrições com que contava Atenas (chamadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>mes (3) sorteavacandidatos a ocupar os cargos a que tinham direito na instituição.O Conselho era a mais alta magistratura, cabendo-lhe selecionar einstruir as questões a serem submetidas à Assembléia, no que dizia respeito àadministração. Alguns <strong>de</strong>sses projetos eram encaminhados em forma conclusiva.Estima-se que meta<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões da Assembléia constituíam simples referendos<strong>de</strong> disposições do Conselho. Este tinha a incumbência <strong>de</strong> representar a cida<strong>de</strong>,recebendo as embaixadas estrangeiras. Exercia igualmente importantes funçõesmilitares, inclusive a administração da frota marítima que constituía a expressãomáxima do po<strong>de</strong>rio militar <strong>de</strong> Atenas. Também controlava os administradores,razão pela qual ocupava uma posição central no governo ateniense.Contudo, dispunha <strong>de</strong> maior relevância na vida da cida<strong>de</strong> um gruposocial, também escolhido por sorteio, <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> heliastes. Os candidatos aosorteio tinham não apenas que ser maiores <strong>de</strong> trinta anos como dispor <strong>de</strong> algumconhecimento em matéria <strong>de</strong> conhecimento das tradições constitucionais dacida<strong>de</strong> porquanto incumbia-lhes atuar tanto como juízes como instância política.Consi<strong>de</strong>rados mais sábios e dotados <strong>de</strong> maior experiência, tinham aprerrogativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir questões submetidas à Assembléia sempre que estivessemreferidas à aplicação da justiça em matérias das quais inexistia jurisprudência.Neste grupo social consi<strong>de</strong>rado superior é que se recrutava, também por sorteio,os membros dos tribunais populares.Os tribunais populares enfeixavam gran<strong>de</strong> soma <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Emrealida<strong>de</strong>, exerciam funções políticas <strong>de</strong>cisivas. Sendo os litígios privados5 3

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