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A Questão Democrática, 2010. - Instituto de Humanidades

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3 7Centralização pressupõe hipertrofia do Executivo? Por que têm fracassado astentativas <strong>de</strong> enfraquecê-lo mediante uma espécie <strong>de</strong> hipertrofia do Legislativo?Passemos às questões enunciadas.2. Razões prováveis <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> política do Segundo ReinadoDes<strong>de</strong> o momento em que chegaram ao Rio <strong>de</strong> Janeiro as primeirasnotícias da Revolução Constitucionalista do Porto, iniciada em agosto <strong>de</strong> 1820 evitoriosa no mês seguinte, até a organização do gabinete conservador, em março<strong>de</strong> 1841, que marcou o começo da fase histórica <strong>de</strong>nominada regresso, o Paísviveu período da mais intensa agitação. Durante vinte anos a Nação quasesoçobrou, e, em vez <strong>de</strong> ser consolidada a unida<strong>de</strong> nacional, correu o risco <strong>de</strong>consumar-se a separação <strong>de</strong> partes importantes do País, no Sul, no Nor<strong>de</strong>ste e noNorte. Do ano em que se proclamou a In<strong>de</strong>pendência até a abdicação <strong>de</strong> Pedro I,em 1831, atropelaram-se as questões, todas afinal ofuscadas pelo problema magno<strong>de</strong> solidificar-se a separação <strong>de</strong> Portugal. No período <strong>de</strong> organizaçãoconstitucional, mostraram-se irreconciliáveis três facções extremadas: oschamados "<strong>de</strong>mocratas" (rousseaunianos), que iriam evoluir para o francoseparatismo provincial; autoritários, que acabariam preferindo a monarquiaabsoluta; e os conciliadores, <strong>de</strong>sejosos <strong>de</strong> encontrar as fórmulas que permitissema estruturação <strong>de</strong> monarquia constitucional. Nesse período, sobreveio a morte <strong>de</strong>D. João VI e o Imperador brasileiro tornou-se her<strong>de</strong>iro do trono português.Embora tenha renunciado à prerrogativa, a In<strong>de</strong>pendência e a separação <strong>de</strong>Portugal pareciam ameaçadas. A oposição extremada a D. Pedro I levou-o afinal àabdicação.Sem Imperador, sem instituições consolidadas, exacerbando-se as lutasseparatistas - que, a meu ver, não se louvavam <strong>de</strong> qualquer empenho fe<strong>de</strong>ralista,como se po<strong>de</strong> ver das proclamações do governo instaurado no Rio Gran<strong>de</strong> ou dapregação <strong>de</strong> Frei Caneca - que caminho empreen<strong>de</strong>r? A situação na década <strong>de</strong> 30era <strong>de</strong>veras dramática. Votou-se o Ato Adicional que <strong>de</strong>u ganho <strong>de</strong> causa aospartidários da concentração dos po<strong>de</strong>res em mãos das Províncias, em <strong>de</strong>trimentodo Po<strong>de</strong>r Central. Entre as fórmulas imaginadas e experimentadas apareceu a daeleição direta do Regente. Se a experiência tivesse sido aprovada, estaria aberto ocaminho à proclamação da República. Mas o todo-po<strong>de</strong>roso Regente Feijófracassou, renunciou. Tudo conspirava no sentido da plena instauração do caos.Em fins da década <strong>de</strong> 30, o centro mo<strong>de</strong>rado conseguiu articular-se e oParlamento votou sucessivamente um conjunto <strong>de</strong> providências - Lei <strong>de</strong>Interpretação do Ato Adicional, reduzindo os po<strong>de</strong>res das Províncias; maioria <strong>de</strong>do Imperador etc. - <strong>de</strong> que iria resultar a estruturação das instituições nacionais.Nos quatro <strong>de</strong>cênios subseqüentes apareceu plenamente o entendimento <strong>de</strong> que aquestão magna correspondia à organização da representação.Com a votação da Lei <strong>de</strong> Interpretação do Ato Adicional e, em seguida,do Código <strong>de</strong> Processo, surgiu no País um novo pólo aglutinador que acabarialogrando apaziguar os ânimos. Mas, para tanto, estruturou-se a representação, queera o elemento novo enxertado nas velhas instituições do Estado português.A alteração fundamental introduzida no Código <strong>de</strong> Processo diziarespeito à eliminação das eleições para juízes <strong>de</strong> paz e à revisão <strong>de</strong> suasatribuições. No Ensaio sobre o direito administrativo (1862), Paulino JoséSoares, viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uruguai, que foi o artífice <strong>de</strong>ssa reforma, examina<strong>de</strong>tidamente seus fundamentos.

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