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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 15 de 65---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Administração, Finanças e Modernização (Reg. Subs.) Dr. João Fraga, autoriza<strong>do</strong>a intervir disse: Relativamente à ata <strong>da</strong> última reunião de Câmara, a responsabili<strong>da</strong>de é minha e tão só minha.A Câmara Municipal tomou conhecimento.02 – Conhecimento de Despachos.02/01 – DUOT – SO de Obras Particulares e Loteamentos.---------- Foram presentes as seguintes informações subscritas, em 25 de junho, pelo Senhor Presidente que a seguir se transcrevem:“INFORMAÇÃO N.<strong>º</strong> 06/<strong>2012</strong>Para cumprimento <strong>do</strong> ponto 3, artigo 64<strong>º</strong> <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 169/99 de 18 de setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro,informo o Executivo <strong>da</strong>s decisões toma<strong>da</strong>s durante o perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 17 de abril e 22 de junho de <strong>2012</strong>.Comunicações Prévias Deferi<strong>da</strong>s85/11 – Hel<strong>da</strong> Maria Vasques Pires Ferreira – Construção de uma moradia – Loteamento Urbimira, lote n.<strong>º</strong>49 – Mirandela.”A Câmara Municipal tomou conhecimento.“INFORMAÇÃO N.<strong>º</strong> 11/<strong>2012</strong>Para cumprimento <strong>do</strong> ponto 3, artigo 64<strong>º</strong> <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 169/99 de 18 de setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro,informo o Executivo <strong>da</strong>s decisões toma<strong>da</strong>s durante o perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 12 e 22 de junho de <strong>2012</strong>.Licenciamentos Deferi<strong>do</strong>s50/11 – Daniel Alexandre <strong>do</strong>s Santos Gomes – Construção de uma moradia – Vilar de Ledra.”A Câmara Municipal tomou conhecimento.“INFORMAÇÃO N.<strong>º</strong> 11/<strong>2012</strong>Para cumprimento <strong>do</strong> ponto 3, artigo 64<strong>º</strong> <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 169/99 de 18 de setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro,informo o Executivo <strong>da</strong>s decisões toma<strong>da</strong>s durante o perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 12 e 22 de junho de <strong>2012</strong>.Autorizações de Utilização Deferi<strong>da</strong>s37/12 – Ana Natália Teixeira Brizi<strong>do</strong> Nogueira – Uni<strong>da</strong>de produtiva local (enchi<strong>do</strong>s) – Cobro.”A Câmara Municipal tomou conhecimento.02/02 – DCMO – SO de Obras Municipais.---------- Para conhecimento <strong>do</strong>s Senhores Verea<strong>do</strong>res, foi presente o Mapa <strong>da</strong>s Empreita<strong>da</strong>s em Curso, atualiza<strong>do</strong> em 27 de junho,que se dá por reproduzi<strong>do</strong>.A Câmara Municipal tomou conhecimento.03 – Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos <strong>do</strong> Município de Mirandela.---------- Foi presente o Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos <strong>do</strong> Município de Mirandela, com o seguinte teor:“PROJETO <strong>DE</strong> REGULAMENTO <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> RESÍDUOS URBANOS DO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> MIRAN<strong>DE</strong>LANota Justificativa:Em resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> desenvolvimento tecnológico, implementação <strong>da</strong>s várias ativi<strong>da</strong>des económicas, evolução de hábitos de vi<strong>da</strong> eaumento <strong>do</strong> consumo, são produzi<strong>da</strong>s quanti<strong>da</strong>des de resíduos sóli<strong>do</strong>s que, ao não serem sujeitos a uma gestão adequa<strong>da</strong> econtrola<strong>da</strong>, provocarão a degra<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> ambiente, <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>. Assim, uma correta gestão de resíduos urbanossó será possível com o envolvimento de to<strong>do</strong>s os munícipes e uma colaboração esclareci<strong>da</strong> <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos. A gestão <strong>do</strong>s resíduosurbanos produzi<strong>do</strong>s na área <strong>do</strong> Município de Mirandela é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> respetiva Câmara Municipal, nos termos <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 2<strong>do</strong> art.<strong>º</strong> 5.<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 de setembro, poden<strong>do</strong> delegar a gestão a outra Enti<strong>da</strong>de, de acor<strong>do</strong> com o Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 379/93, de 5 de novembro. Consideran<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong>, o preceitua<strong>do</strong> no n.<strong>º</strong> 3 <strong>do</strong> art.<strong>º</strong> 16.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 desetembro, o Município de Mirandela, através <strong>do</strong> presente Regulamento, pretende evoluir na política de gestão <strong>do</strong>s resíduosurbanos, propon<strong>do</strong>-se, assim, consoli<strong>da</strong>r boas práticas internas e obter uma maior colaboração <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos e empresas produtorasde resíduos, revogan<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s as disposições municipais que o contrariem. Deste mo<strong>do</strong>, o Regulamento deverá desempenhar umadupla função: por um la<strong>do</strong> estabelecer as regras de limpeza e recolha, valorização e tratamento <strong>do</strong>s Resíduos Urbanos, por outro aodivulgar estas regras, envolver e comprometer também os seus produtores <strong>da</strong> área <strong>do</strong> Município de Mirandela.

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