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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 20 de 65Tipologia de resíduos a gerirResíduos urbanos cuja produção diária não exce<strong>da</strong> os 1100 litros por produtor;Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> Município de Mirandela.Artigo 16. <strong>º</strong>Origem <strong>do</strong>s resíduos a gerirOs resíduos a gerir têm a sua origem em utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong>mésticos e não <strong>do</strong>mésticos.Artigo 17. <strong>º</strong>Sistema de gestão de resíduosO sistema de gestão de resíduos engloba, no to<strong>do</strong> ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção deresíduos:Acondicionamento;Deposição Indiferencia<strong>da</strong> e Seletiva;Recolha Indiferencia<strong>da</strong>, Seletiva e transporte;SECÇÃO IIACONDICIONAMENTO E <strong>DE</strong>POSIÇÃOArtigo 18. <strong>º</strong>AcondicionamentoOs resíduos urbanos devem ser convenientemente acondiciona<strong>do</strong>s pelos seus produtores, de mo<strong>do</strong> a que a sua deposição ocorra emboas condições de higiene e estanqui<strong>da</strong>de, nomea<strong>da</strong>mente em sacos devi<strong>da</strong>mente fecha<strong>do</strong>s, não deven<strong>do</strong> a sua colocação ser agranel, de forma a não causar espalhamento ou derrame <strong>do</strong>s mesmos.Artigo 19. <strong>º</strong>Responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> deposiçãoSão responsáveis pela deposição, no sistema disponibiliza<strong>do</strong> pelo Município, <strong>do</strong>s RU cuja produção diária não exce<strong>da</strong> 1100 litrospor produtor:To<strong>do</strong>s os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administra<strong>do</strong>res de estabelecimentos comerciais eindustriais, escritórios e similares;Proprietários e residentes de edifícios de habitação;Representantes legais de outras instituições;Nos restantes casos, os residentes, indivíduos ou enti<strong>da</strong>des para o efeito designa<strong>do</strong>s, ou na sua falta, to<strong>do</strong>s os detentores deresíduos.Os responsáveis pela deposição <strong>do</strong>s RU devem retê-los nos locais de produção sempre que os recipientes se encontrem com acapaci<strong>da</strong>de esgota<strong>da</strong>.Artigo 20. <strong>º</strong>Regras <strong>da</strong> deposiçãoA deposição de RU deve realizar-se apenas em equipamento ou local aprova<strong>do</strong> para o efeito, o qual deve ser utiliza<strong>do</strong> de forma arespeitar as condições de higiene e salubri<strong>da</strong>de adequa<strong>da</strong>s.A deposição de RU é realiza<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com os equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Município e ten<strong>do</strong> em atenção ocumprimento <strong>da</strong>s regras de separação de resíduos urbanos.A deposição está, ain<strong>da</strong>, sujeita às seguintes regras:É obrigatória a deposição <strong>do</strong>s RU no interior <strong>do</strong>s equipamentos para tal destina<strong>do</strong>s, deixan<strong>do</strong> sempre fecha<strong>da</strong> a respetivatampa;Não é permiti<strong>do</strong> o despejo de óleos alimentares urbanos (OAU) nos contentores destina<strong>do</strong>s a RU, nas vias ou outros espaçospúblicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluin<strong>do</strong>sarjetas e sumi<strong>do</strong>uros;Os OAU provenientes <strong>do</strong> setor <strong>do</strong>méstico devem ser acondiciona<strong>do</strong>s em recipientes estanques, fecha<strong>do</strong>s e coloca<strong>do</strong>s nosequipamentos específicos;Não é permiti<strong>da</strong> a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destina<strong>do</strong>s a RU;Não é permiti<strong>do</strong> colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destina<strong>do</strong>s a RU, nas vias e outros espaçospúblicos, exceto quan<strong>do</strong> acor<strong>da</strong><strong>do</strong> e autoriza<strong>do</strong> pelo Município;

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