(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 32 de 65b) Delegação <strong>do</strong> serviço em empresa constituí<strong>da</strong> em parceria com o Esta<strong>do</strong>;c) Delegação <strong>do</strong> serviço em empresa <strong>do</strong> setor empresarial local;d) Concessão <strong>do</strong> serviço.A gestão efetua<strong>da</strong> pela Resíduos <strong>do</strong> Nordeste enquadra-se na alínea c), afiguran<strong>do</strong>-se-nos que a implementação desteRegulamento não constituirá fator de grande preocupação pelo facto de, ao longo <strong>do</strong>s últimos anos, nos termos vin<strong>do</strong> a a<strong>da</strong>ptarao setor e ao modelo de regulação <strong>da</strong> ERSAR.Em consonância com o artigo 17<strong>º</strong> e seguintes <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto, importa mencionar que a Resíduos <strong>do</strong>Nordeste, bem como to<strong>da</strong>s as Enti<strong>da</strong>des Gestoras por delegação, terá ain<strong>da</strong> que celebrar com os Municípios um contrato degestão delega<strong>da</strong>.Neste contexto, a Resíduos <strong>do</strong> Nordeste saú<strong>da</strong> a presente iniciativa <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela e manifesta a suaconcordância, na generali<strong>da</strong>de, com o projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDA<strong>DE</strong>1. Estrutura tarifáriaEntendemos que a estrutura tarifária deve ser defini<strong>da</strong> pelo Município, ten<strong>do</strong> por base os gastos no ano de 2011, conformevalores fatura<strong>do</strong>s pela Resíduos <strong>do</strong> Nordeste num total de 954.297,31€ (Iva incluí<strong>do</strong>), bem como outros gastos <strong>da</strong>responsabili<strong>da</strong>de direta <strong>do</strong> Município. Contu<strong>do</strong>, estamos, como sempre, disponíveis para colaborar na medi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s nossaspossibili<strong>da</strong>des.Por outro la<strong>do</strong>, entendemos que, de momento, a cobrança <strong>do</strong> tarifário deve continuar a ser efetua<strong>da</strong> pela Enti<strong>da</strong>de Titularjuntamente com os tarifários <strong>da</strong> água e saneamento.2. Processamento <strong>da</strong>s contraordenações e aplicação <strong>da</strong>s coimas e produto <strong>da</strong>s coimas (artigos 53<strong>º</strong> e 54<strong>º</strong>)É uma decisão que compete ao Município mas na<strong>da</strong> temos a opor que a fiscalização e a instrução <strong>do</strong>s processos decontraordenação seja competência <strong>da</strong> Resíduos <strong>do</strong> Nordeste, sen<strong>do</strong> o produto <strong>da</strong>s coimas aplica<strong>da</strong>s reparti<strong>do</strong> em partes iguais.3. Consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviçoNos termos <strong>do</strong> n<strong>º</strong> 3 <strong>do</strong> artigo 62<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto, a enti<strong>da</strong>de titular – Município de Mirandela – devepromover um perío<strong>do</strong> de consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviço, de duração não inferior a 30 dias úteis, que deveser disponibiliza<strong>do</strong> no sítio <strong>da</strong> internet <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de gestora - Resíduos <strong>do</strong> Nordeste – bem como nos locais e publicações de estilo.A ERSAR - Enti<strong>da</strong>de Regula<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços de Águas e Resíduos emite parecer sobre a proposta de regulamento de serviço,que deve ser solicita<strong>do</strong> pela enti<strong>da</strong>de titular, durante o perío<strong>do</strong> de consulta pública.Devem, ain<strong>da</strong>, ser devi<strong>da</strong>mente considera<strong>da</strong>s as demais disposições <strong>do</strong> artigo 62<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto.4. Propostas de alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> regulamentoAs propostas de alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> regulamento encontram-se devi<strong>da</strong>mente regista<strong>da</strong>s na minuta de Regulamento emanexo.Por último, atenden<strong>do</strong> ao curto perío<strong>do</strong> de tempo de que dispomos para a nossa apreciação (cerca de 48 horas), admitimos, atéao final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviço, analisar algumas questões em conjunto com oMunicípio e propor eventuais alterações ao regulamento.”ApreciaçãoO Sr. Dr. Paulo Praça enviou um vasto leque de sugestões, revelan<strong>do</strong> um trabalho bastante exaustivo de análise, ten<strong>do</strong> anexa<strong>do</strong> àsua proposta o projeto de regulamento com comentários à grande maioria <strong>do</strong>s artigos, sen<strong>do</strong> estes na sua grande parte, sugestões determinologia usa<strong>da</strong>, bem como exclusão de alíneas, a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s ao caso concreto <strong>do</strong> Regulamento pretendi<strong>do</strong> para o Município deMirandela, já que a minuta elabora<strong>da</strong> pela Enti<strong>da</strong>de Regula<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), é de uma forma gerala<strong>da</strong>ptável aos casos concretos, sen<strong>do</strong> muitas vezes, demasia<strong>do</strong> abrangente e com particulari<strong>da</strong>des desnecessariamente regula<strong>da</strong>s.Procedeu-se à aceitação <strong>da</strong> maioria destas sugestões e que aqui não se reproduzem por constituírem um “<strong>do</strong>cumento em bruto” edemasia<strong>da</strong>mente técnico.De referir que o modelo de regulamento forneci<strong>do</strong> pela ERSAR basea<strong>do</strong> na legislação em vigor, prevê a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>transferência <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> gestão <strong>do</strong>s resíduos urbanos <strong>do</strong> Município para enti<strong>da</strong>des gestoras de acor<strong>do</strong> com os modelos degestão pretendi<strong>do</strong>s. Contu<strong>do</strong> essa solução não foi acolhi<strong>da</strong> na sua plenitude, justifica<strong>da</strong> pela pretensão <strong>do</strong> Município de assegurar ojusto equilíbrio entre os legítimos direitos e interesses de ambas as partes, salvaguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> algumas <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>soriginalmente aos Municípios, fica assim incumbi<strong>da</strong> ao Município a competência de gestão <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s e urbanos deMirandela, bem como as demais competências previstas no artigo 4<strong>º</strong> <strong>do</strong> Projeto de Regulamento aprecia<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> contu<strong>do</strong>plasma<strong>do</strong> a existência de uma enti<strong>da</strong>de delega<strong>da</strong> que exercerá para efeitos de algumas componentes <strong>do</strong> sistema de gestão aresponsabili<strong>da</strong>de que inicialmente caberia ao Município.2.3 – Sr. Verea<strong>do</strong>r Arq<strong>º</strong>. Nuno de Sousa.Em reunião ordinária <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela realiza<strong>da</strong> em 28 de fevereiro de 2011, foram indica<strong>da</strong>s as seguintessugestões:- “Aqui fala no atendimento ao público nos dias úteis <strong>da</strong>s 09.00 horas às 12.30 horas e <strong>da</strong>s <strong>14</strong>.00 horas às 17.30 horas, enten<strong>do</strong>que este horário deveria ser alarga<strong>do</strong>, se calhar até incluir um dia de fim de semana e também alargar o horário para que nãofique restrito ao horário de função pública, porque quem trabalha no priva<strong>do</strong> ou mesmo na função pública, precisa de ser
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 33 de 65atendi<strong>do</strong>, este horário obriga as pessoas a ausentarem-se <strong>do</strong> serviço para poderem ser atendi<strong>da</strong>s, se pudessem considerar issoacho que seria útil.”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 2 – “considero cinquenta euros demasia<strong>do</strong> baixo, enten<strong>do</strong> que as coimas têm de ser duras, para que aspessoas percebam de uma vez por to<strong>da</strong>s que não pode haver abusos, neste artigo que tem a ver com a limpeza <strong>do</strong>s resíduos. Achoque deveríamos ser mais exigentes nessa questão;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 5 – “considero que devia ser uma coima mais eleva<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, porque quem é <strong>do</strong>no desses animais tem deperceber que deve levar um saco para apanhar e depositar os dejetos, apesar de também a ci<strong>da</strong>de não ter tantos equipamentosquanto isso para fazer esses depósitos, sei que existe um na Zona Verde que foi rapi<strong>da</strong>mente van<strong>da</strong>liza<strong>do</strong>, mas eu julgo que umacoima forte obrigava o <strong>do</strong>no também a perceber que tem de ser cívico;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 7 – “considero uma coima relativamente baixa, por insignificante que seja o ato, uma coima mais eleva<strong>da</strong>obriga as pessoas a repensar as suas atitudes;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 9 – “acho que a coima está baixa muito baixa;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 11 – “não percebi muito bem, fora deste horário já não tem coima? Aqui nem devia existir horário, não sedevia fazer e ponto final.”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 12 –“ acho que a coima inicial também é demasia<strong>do</strong> baixa;”- Artigo 56.<strong>º</strong> - “considero também quer num quer noutro que as coimas a aplicar são baixas, acho que os proprietários <strong>do</strong>terrenos vazios têm de se começar a habituar a zelar por eles, tem de haver civismo.”-Artigo 58.<strong>º</strong>, alínea e) –“considero a coima fixa<strong>da</strong> como ponto de parti<strong>da</strong> é baixa, acho que devia ser mais exigente.”Apreciação- Sugestão de Horário de atendimento – Consideran<strong>do</strong> a existência de uma linha telefónica conforme o previsto no n<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> artigo12 <strong>do</strong> presente Projeto de Regulamento, bem como a existência de pagamento que não pressupõe a forma presencial,nomea<strong>da</strong>mente através de multibanco, transferência bancária ou via CTT, considerou o Município estarem devi<strong>da</strong>menteacautela<strong>do</strong>s os direitos <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res em respeito pelo direito ao atendimento ao público, poden<strong>do</strong> estes, dirigirem-sepessoalmente para a resolução de qualquer tipo problemas ou na obtenção de qualquer tipo de dúvi<strong>da</strong>s ao Gabinete de Apoio aoMunícipe (GAM), durante o seu horário de atendimento. A possibili<strong>da</strong>de de abertura ao fim de semana mostra-se neste pontoimpossível de realizar de acor<strong>do</strong> com os recursos humanos que o Município detém no presente, implican<strong>do</strong> consequentemente umaumento de custos, que se mostraria muito difícil de sustentar, sem contu<strong>do</strong> e caso se mostre insuficiente o horário existente nopresente, alargar neste âmbito o horário a outras horas que não as estabeleci<strong>da</strong>s.- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 2; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 5; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 7; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 9; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 12; Artigo 58.<strong>º</strong>, alínea e):Compreende-se e concor<strong>da</strong>-se com a argumentação aduzi<strong>da</strong> pelo Sr. Verea<strong>do</strong>r, no entanto no que respeita ao fim visa<strong>do</strong> pelaaplicação <strong>da</strong>s coimas o artigo 51<strong>º</strong> n<strong>º</strong> 3 <strong>do</strong> Projeto de Regulamento aqui analisa<strong>do</strong>, prevê já por si a agravação pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor<strong>da</strong>s coimas em caso de reincidência, o escopo <strong>da</strong> norma pretende que o particular assuma a responsabilização pelos atos pratica<strong>do</strong>s,crian<strong>do</strong> uma consciência geral na comuni<strong>da</strong>de de que as suas ações são proporcionalmente condena<strong>da</strong>s em função <strong>da</strong> gravi<strong>da</strong>de <strong>do</strong><strong>da</strong>no. Nas alterações sugeri<strong>da</strong>s em sede de matéria sancionatória analisan<strong>do</strong> os valores <strong>da</strong>s coimas <strong>do</strong> projeto, somos de opiniãoque <strong>da</strong><strong>da</strong> o momento económico que o país atravessa, despoleta<strong>do</strong> pela crise <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> soberana portuguesa e as consequentesmedi<strong>da</strong>s de austeri<strong>da</strong>de implementa<strong>da</strong>s em Portugal através <strong>da</strong> aplicação <strong>do</strong> Programa de Assistência Económica e Financeira aPortugal, que ditaram uma per<strong>da</strong> de poder económico por parte <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos, bem como um aumento exponencial na taxas dedesemprego e consequentemente um empobrecimento <strong>da</strong>s populações, fator comum a to<strong>do</strong> o território nacional, assim a opção <strong>da</strong>não agravamento <strong>da</strong>s coimas partiu <strong>do</strong> pressuposto de dever <strong>do</strong> Município de não penalizar os seus Munícipes, atenden<strong>do</strong> a que aaplicação de uma coima cuja previsão legal corresponde o valor correspondi<strong>do</strong> entre 50€ (cinquenta euros) e 485€ (quatrocentos eoitenta e cinco euros) já que este montante máximo fixa<strong>do</strong> é indexa<strong>do</strong> ao valor <strong>da</strong> remuneração mínima mensal garanti<strong>da</strong> a to<strong>do</strong>s ostrabalha<strong>do</strong>res que no presente se encontra fixa<strong>da</strong> naquele valor pelo Decreto-Lei <strong>14</strong>3/2010 de 31 de dezembro, actualizável assimautomaticamente em função de determinação <strong>do</strong> Governo, e pelo crescimento <strong>da</strong> situação económica <strong>do</strong> país, acautela<strong>do</strong> se mostrao fim <strong>da</strong> prevenção que estas normas visam, a condição social e económica <strong>do</strong>s agentes não poderá ser ignora<strong>da</strong>, parece-nos sersuficientemente dissuasor a aplicação destes valores, julgamos que a prevenção geral e a interpelação social visa<strong>da</strong>, se encontramprotegi<strong>do</strong>s, não fican<strong>do</strong> renega<strong>da</strong> a relevância jurídica <strong>da</strong>s ações <strong>do</strong>s particulares e pelo desvalor destes comportamentos, emdetrimento <strong>do</strong> bem jurídico público que se visa salvaguar<strong>da</strong>r, ficamos com a ideia que o interesse público ficará devi<strong>da</strong>mentepremuni<strong>do</strong> pela aplicação <strong>da</strong>s presentes normas, pensamos ser suficiente na concretização <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> consciênciacomunitária, não fican<strong>do</strong> abala<strong>do</strong> a concreta culpabilização <strong>do</strong> agente, cumprin<strong>do</strong>-se assim a função pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> norma pelasexigências <strong>da</strong> prevenção geral e a medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> pena.De uma forma geral teve-se também em atenção o princípio <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de bem como o princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de, uma vez queo regulamento sanciona condutas dispares com coimas de valores semelhantes, sem que exista fun<strong>da</strong>mento material para adistinção, no entanto a possibili<strong>da</strong>de de a coima ser aplica<strong>da</strong> por montante superior ao valor mínimo e até ao limite máximo de485€, em função <strong>do</strong> grau de ilicitude pratica<strong>do</strong>, permite ao aplica<strong>do</strong>r <strong>da</strong> norma, determinar a punição deste <strong>do</strong>lo, coima que serágradua<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com as regras gerais <strong>do</strong> direito vigente que deverá ter em conta a função <strong>da</strong> gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> contraordenação, <strong>da</strong>culpa, <strong>da</strong> situação económica <strong>do</strong> agente e <strong>do</strong> benefício económico que este retirou <strong>da</strong> prática <strong>da</strong> contraordenação.Em razão <strong>da</strong>s explicações verti<strong>da</strong>s, não foram estas sugestões acolhi<strong>da</strong>s.- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 11 – Pretende o Município de Mirandela, não se imiscuir em demasia na liber<strong>da</strong>de individual <strong>do</strong>s particulares,sem que contu<strong>do</strong>, as boas regras de vi<strong>da</strong> em comuni<strong>da</strong>de não sejam postas em causa, teve-se igualmente em atenção o facto devivermos num Município <strong>do</strong> interior onde certas práticas se encontram tremen<strong>da</strong>mente enraiza<strong>da</strong>s, e julgamos que numa análiserealista <strong>do</strong> bem público visa<strong>do</strong>, não deverão ser excluí<strong>da</strong>s na totali<strong>da</strong>de, assim e consideran<strong>do</strong> que “a liber<strong>da</strong>de de um acabaquan<strong>do</strong> colide com a liber<strong>da</strong>de de outro” mais consideran<strong>do</strong>, que o direito priva<strong>do</strong> poderá também ele regulamentar as ações
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