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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 32 de 65b) Delegação <strong>do</strong> serviço em empresa constituí<strong>da</strong> em parceria com o Esta<strong>do</strong>;c) Delegação <strong>do</strong> serviço em empresa <strong>do</strong> setor empresarial local;d) Concessão <strong>do</strong> serviço.A gestão efetua<strong>da</strong> pela Resíduos <strong>do</strong> Nordeste enquadra-se na alínea c), afiguran<strong>do</strong>-se-nos que a implementação desteRegulamento não constituirá fator de grande preocupação pelo facto de, ao longo <strong>do</strong>s últimos anos, nos termos vin<strong>do</strong> a a<strong>da</strong>ptarao setor e ao modelo de regulação <strong>da</strong> ERSAR.Em consonância com o artigo 17<strong>º</strong> e seguintes <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto, importa mencionar que a Resíduos <strong>do</strong>Nordeste, bem como to<strong>da</strong>s as Enti<strong>da</strong>des Gestoras por delegação, terá ain<strong>da</strong> que celebrar com os Municípios um contrato degestão delega<strong>da</strong>.Neste contexto, a Resíduos <strong>do</strong> Nordeste saú<strong>da</strong> a presente iniciativa <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela e manifesta a suaconcordância, na generali<strong>da</strong>de, com o projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDA<strong>DE</strong>1. Estrutura tarifáriaEntendemos que a estrutura tarifária deve ser defini<strong>da</strong> pelo Município, ten<strong>do</strong> por base os gastos no ano de 2011, conformevalores fatura<strong>do</strong>s pela Resíduos <strong>do</strong> Nordeste num total de 954.297,31€ (Iva incluí<strong>do</strong>), bem como outros gastos <strong>da</strong>responsabili<strong>da</strong>de direta <strong>do</strong> Município. Contu<strong>do</strong>, estamos, como sempre, disponíveis para colaborar na medi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s nossaspossibili<strong>da</strong>des.Por outro la<strong>do</strong>, entendemos que, de momento, a cobrança <strong>do</strong> tarifário deve continuar a ser efetua<strong>da</strong> pela Enti<strong>da</strong>de Titularjuntamente com os tarifários <strong>da</strong> água e saneamento.2. Processamento <strong>da</strong>s contraordenações e aplicação <strong>da</strong>s coimas e produto <strong>da</strong>s coimas (artigos 53<strong>º</strong> e 54<strong>º</strong>)É uma decisão que compete ao Município mas na<strong>da</strong> temos a opor que a fiscalização e a instrução <strong>do</strong>s processos decontraordenação seja competência <strong>da</strong> Resíduos <strong>do</strong> Nordeste, sen<strong>do</strong> o produto <strong>da</strong>s coimas aplica<strong>da</strong>s reparti<strong>do</strong> em partes iguais.3. Consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviçoNos termos <strong>do</strong> n<strong>º</strong> 3 <strong>do</strong> artigo 62<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto, a enti<strong>da</strong>de titular – Município de Mirandela – devepromover um perío<strong>do</strong> de consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviço, de duração não inferior a 30 dias úteis, que deveser disponibiliza<strong>do</strong> no sítio <strong>da</strong> internet <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de gestora - Resíduos <strong>do</strong> Nordeste – bem como nos locais e publicações de estilo.A ERSAR - Enti<strong>da</strong>de Regula<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços de Águas e Resíduos emite parecer sobre a proposta de regulamento de serviço,que deve ser solicita<strong>do</strong> pela enti<strong>da</strong>de titular, durante o perío<strong>do</strong> de consulta pública.Devem, ain<strong>da</strong>, ser devi<strong>da</strong>mente considera<strong>da</strong>s as demais disposições <strong>do</strong> artigo 62<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto.4. Propostas de alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> regulamentoAs propostas de alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> regulamento encontram-se devi<strong>da</strong>mente regista<strong>da</strong>s na minuta de Regulamento emanexo.Por último, atenden<strong>do</strong> ao curto perío<strong>do</strong> de tempo de que dispomos para a nossa apreciação (cerca de 48 horas), admitimos, atéao final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de consulta pública <strong>do</strong> projeto de regulamento de serviço, analisar algumas questões em conjunto com oMunicípio e propor eventuais alterações ao regulamento.”ApreciaçãoO Sr. Dr. Paulo Praça enviou um vasto leque de sugestões, revelan<strong>do</strong> um trabalho bastante exaustivo de análise, ten<strong>do</strong> anexa<strong>do</strong> àsua proposta o projeto de regulamento com comentários à grande maioria <strong>do</strong>s artigos, sen<strong>do</strong> estes na sua grande parte, sugestões determinologia usa<strong>da</strong>, bem como exclusão de alíneas, a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s ao caso concreto <strong>do</strong> Regulamento pretendi<strong>do</strong> para o Município deMirandela, já que a minuta elabora<strong>da</strong> pela Enti<strong>da</strong>de Regula<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), é de uma forma gerala<strong>da</strong>ptável aos casos concretos, sen<strong>do</strong> muitas vezes, demasia<strong>do</strong> abrangente e com particulari<strong>da</strong>des desnecessariamente regula<strong>da</strong>s.Procedeu-se à aceitação <strong>da</strong> maioria destas sugestões e que aqui não se reproduzem por constituírem um “<strong>do</strong>cumento em bruto” edemasia<strong>da</strong>mente técnico.De referir que o modelo de regulamento forneci<strong>do</strong> pela ERSAR basea<strong>do</strong> na legislação em vigor, prevê a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>transferência <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> gestão <strong>do</strong>s resíduos urbanos <strong>do</strong> Município para enti<strong>da</strong>des gestoras de acor<strong>do</strong> com os modelos degestão pretendi<strong>do</strong>s. Contu<strong>do</strong> essa solução não foi acolhi<strong>da</strong> na sua plenitude, justifica<strong>da</strong> pela pretensão <strong>do</strong> Município de assegurar ojusto equilíbrio entre os legítimos direitos e interesses de ambas as partes, salvaguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> algumas <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>soriginalmente aos Municípios, fica assim incumbi<strong>da</strong> ao Município a competência de gestão <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s e urbanos deMirandela, bem como as demais competências previstas no artigo 4<strong>º</strong> <strong>do</strong> Projeto de Regulamento aprecia<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> contu<strong>do</strong>plasma<strong>do</strong> a existência de uma enti<strong>da</strong>de delega<strong>da</strong> que exercerá para efeitos de algumas componentes <strong>do</strong> sistema de gestão aresponsabili<strong>da</strong>de que inicialmente caberia ao Município.2.3 – Sr. Verea<strong>do</strong>r Arq<strong>º</strong>. Nuno de Sousa.Em reunião ordinária <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela realiza<strong>da</strong> em 28 de fevereiro de 2011, foram indica<strong>da</strong>s as seguintessugestões:- “Aqui fala no atendimento ao público nos dias úteis <strong>da</strong>s 09.00 horas às 12.30 horas e <strong>da</strong>s <strong>14</strong>.00 horas às 17.30 horas, enten<strong>do</strong>que este horário deveria ser alarga<strong>do</strong>, se calhar até incluir um dia de fim de semana e também alargar o horário para que nãofique restrito ao horário de função pública, porque quem trabalha no priva<strong>do</strong> ou mesmo na função pública, precisa de ser

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