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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 60 de 65embargo, desembargo, pedi<strong>do</strong> de esclarecimento <strong>do</strong> reclamante <strong>do</strong> lote 16 e respetivos esclarecimentos comunica<strong>do</strong>s, comas respetivas <strong>da</strong>tas, até situação atual.”Sobre o presente assunto, prestei uma informação detalha<strong>da</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>da</strong> CCDR-n (Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional <strong>do</strong> Norte) a pedi<strong>do</strong> deste organismo em 12 de janeiro de 2011 que pormenorizava to<strong>do</strong>s os procedimentos leva<strong>do</strong>s a caboaté essa <strong>da</strong>ta, sen<strong>do</strong> que <strong>da</strong>í para cá já houve novos desenvolvimentos que a par <strong>do</strong>s que então informei a esse organismo e queservem igualmente para esclarecer o assunto, os também referirei cronologicamente até ao presente.O Sr. Carlos Manuel Correia Baía, apresentou um projeto para construção de uma moradia no lote n.<strong>º</strong> 15 <strong>do</strong> Loteamento Tuasol,em Mirandela, em 31 de outubro de 2006, cuja operação urbanística esteve sujeita então a autorização administrativa, aprova<strong>do</strong> deacor<strong>do</strong> com despacho <strong>do</strong> Sr. Vice Presidente em 5 de janeiro de 2007 com pareceres prévios favoráveis emiti<strong>do</strong>s por esta Divisão epelo Sr. Diretor <strong>do</strong> DUA (Departamento de Urbanismo e Ambiente), assim denomina<strong>do</strong> à época.Foi envia<strong>do</strong> ofício ao Sr. Carlos Baía, no dia 9 de janeiro de 2007, para requerer a emissão <strong>do</strong> alvará de construção no prazomáximo de um ano.Foi efetua<strong>da</strong> nota de alinhamento por parte <strong>do</strong>s serviços de topografia, na pessoa <strong>do</strong> Sr. José Ramos, no dia 9 de janeiro de 2008.Foi emiti<strong>do</strong> o alvará de autorização de construção com o n<strong>º</strong> 4/2008, no dia 9 de janeiro de 2008, para um perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is anos, ouseja, até ao dia 9 de janeiro de 2010.O Sr. Carlos Baía veio solicitar um pedi<strong>do</strong> de prorrogação de autorização de construção no dia 6 de janeiro de 2010, antes <strong>do</strong>términos <strong>do</strong> alvará então emiti<strong>do</strong>, para um perío<strong>do</strong> de um ano (metade <strong>do</strong> prazo inicial), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deferi<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> comdespacho <strong>do</strong> Sr. Vice Presidente com <strong>da</strong>ta de 29 de janeiro de 2010, com pareceres prévios favoráveis emiti<strong>do</strong>s por esta Divisão eSr. Diretor <strong>do</strong> DUA.Em 19 de maio de 2010, veio o Sr. Carlos Baía, apresentar um projeto de alterações para aprovação.Poucos dias antes dessa <strong>da</strong>ta, no dia 11 de maio de 2010, veio, o Sr. António Manuel Inácio Alves (proprietário <strong>do</strong> lote contíguo n<strong>º</strong>16 <strong>do</strong> mesmo loteamento), apresentar um pedi<strong>do</strong> de esclarecimentos relaciona<strong>do</strong>s com a obra em curso <strong>do</strong> Sr. Carlos Baía no lotecontíguo ao seu.O pedi<strong>do</strong> de esclarecimentos foi despacha<strong>do</strong> para esta Divisão informar no dia 11 de maio de 2010.Esta Divisão fez dirigir a exposição e processo de obras para os serviços de topografia municipais, no dia 31 de maio de 2010, afim desses serviços informarem “se a obra em termos de implantação estava a respeitar o projeto aprova<strong>do</strong>, que incluía osrespetivos afastamentos”.O trabalho efetua<strong>do</strong> pelo topógrafo deste município, o Sr. José Ramos, foi entregue nesta Divisão em 22 de junho de 2010.A obra foi objeto de auto de embargo, <strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de 24 de maio de 2010.O Sr. Carlos Baía, veio em 24 de junho de 2010, apresentar novos e mais elementos de projeto devi<strong>do</strong> ás alterações efetua<strong>da</strong>s emobra.Em face <strong>da</strong> queixa então apresenta<strong>da</strong> pelo Sr. António Alves em no dia 11 de maio de 2010, e elementos entregues pela topografiaem 22 de junho de 2010, verificou-se que a moradia foi construí<strong>da</strong> com dimensões em termos de área de implantação muitosuperiores ao aprova<strong>do</strong>, não ten<strong>do</strong> também si<strong>do</strong> respeita<strong>do</strong>s os afastamentos regulamentares, ten<strong>do</strong> esta Divisão, informa<strong>do</strong> que asolução <strong>da</strong> resolução de tal situação, passaria ou pela demolição <strong>da</strong> moradia construí<strong>da</strong> até essa fase e ser corrigi<strong>da</strong> a situação porcria<strong>da</strong> pelo proprietário, ou poderia apresentar um pedi<strong>do</strong> prévio de alteração ao respetivo loteamento nas partes em que o mesmonão foi respeita<strong>do</strong>.Só posteriormente a uma eventual aprovação <strong>da</strong> alteração ao loteamento a submeter à apreciação <strong>do</strong> município, é que deveriaapresentar o respetivo projeto <strong>da</strong> moradia em termos de arquitetura e especiali<strong>da</strong>des devi<strong>da</strong>mente corrigi<strong>do</strong>s.”No seguimento desta informação presta<strong>da</strong> por esta Divisão, foi presta<strong>da</strong> a seguinte informação por parte <strong>do</strong> Sr. Diretor <strong>do</strong> DUA em13 de julho de 2010:“A transgressão <strong>do</strong> afastamento lateral, relativamente ao lote confinante n<strong>º</strong> 16, é <strong>da</strong> ordem <strong>do</strong>s 0,30 m, sen<strong>do</strong> maior adiferença relativamente ao arruamento. A maior gravi<strong>da</strong>de na sua aprovação está no precedente a criar. Assim, julga-seque deve, superiormente ser pondera<strong>da</strong> a viabili<strong>da</strong>de de aprovação e só após, no caso favorável, informar o requerentepara proceder previamente ao pedi<strong>do</strong> <strong>da</strong> correspondente alteração ao loteamento. “Também no seguimento <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s por esta Divisão e <strong>do</strong> DUA, foi presta<strong>do</strong> o seguinte despacho por parte <strong>do</strong> Sr.Vice Presidente em 15 de setembro de 2010:“Em facto o presente processo é indeferi<strong>do</strong> pois não respeita o loteamento aprova<strong>do</strong>. O requerente tomará as opções queconsiderar mais adequa<strong>da</strong>s e necessárias ou não à regularização <strong>da</strong> presente situação. De facto o pedi<strong>do</strong> de alteraçõesnão pode ser transforma<strong>do</strong> num pedi<strong>do</strong> de informação prévia pelo que o presente pedi<strong>do</strong> de alterações é indeferi<strong>do</strong>deven<strong>do</strong> ser transmiti<strong>do</strong> ao requerente os devi<strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentos.”Foi envia<strong>do</strong> ofício ao Sr. Carlos Baía, em 16 de setembro de 2010, refª n<strong>º</strong> 968/10, a comunicar <strong>do</strong> indeferimento <strong>do</strong> projeto dealterações apresenta<strong>do</strong>, em virtude de não respeitar o previsto no loteamento, deven<strong>do</strong> proceder à regularização <strong>da</strong> situação,deven<strong>do</strong> tomar as medi<strong>da</strong>s que entender mais adequa<strong>da</strong>s, conforme informação técnica cuja cópia foi anexa<strong>da</strong>.Foi também envia<strong>do</strong> ofício ao Sr. António Alves, o exponente, com <strong>da</strong>ta de 21 de outubro de 2010, a comunicar que a obra foiobjeto de embargo nos termos <strong>do</strong> despacho superior <strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de 19 de maio de 2010, ten<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> si<strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> que o Sr. CarlosBaía tinha apresenta<strong>do</strong> um projeto de alterações para legalização <strong>da</strong> situação origina<strong>da</strong>, mas que o mesmo foi indeferi<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong>com despacho <strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de 15 de setembro de 2010, “uma vez que o mesmo não respeitava o previsto no Regulamento <strong>do</strong>Loteamento.”De acor<strong>do</strong> com os <strong>do</strong>cumentos (cópias) que constam no processo de obras <strong>do</strong> Sr. Carlos Baía com o n<strong>º</strong> 234/06, foi efetua<strong>da</strong> umaparticipação por parte <strong>do</strong>s serviços de fiscalização em 18 de maio de 2010, <strong>da</strong>n<strong>do</strong> conta de que estavam a ser realiza<strong>da</strong>s obras emdesacor<strong>do</strong> com o projeto aprova<strong>do</strong> e com as condições <strong>da</strong> autorização.O Sr. Vice Presidente, man<strong>do</strong>u proceder ao embargo <strong>da</strong> obra, face ao conteú<strong>do</strong> <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> fiscalização e man<strong>do</strong>u procederà instauração <strong>do</strong> auto de contraordenação, com vista à instauração <strong>do</strong> respetivo processo, conforme despacho <strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de 19 de maiode 2010.Tal como já anteriormente foi informa<strong>do</strong>, foi levanta<strong>do</strong> o respetivo auto de embargo em 24 de maio de 2010.

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