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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 16 de 65CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1. <strong>º</strong>Lei habilitanteO Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos <strong>do</strong> Município de Mirandela, adiante designa<strong>do</strong> abrevia<strong>da</strong>mente por Regulamento,é aprova<strong>do</strong> ao abrigo <strong>do</strong> disposto no artigo 62.<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto, <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 2/2007, de 15 de janeiro,<strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 23/96, de 26 de julho, altera<strong>da</strong> pela Lei n.<strong>º</strong> 12/2008, de 26 de fevereiro, <strong>da</strong> Portaria n.<strong>º</strong> 34/2011, de 13 de janeiro e <strong>do</strong>Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 de setembro, com a re<strong>da</strong>ção que lhe foi conferi<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 73/2011, de 17 de junho.Artigo 2.<strong>º</strong>ObjetoO presente Regulamento estabelece as regras relativas à prestação <strong>do</strong> Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RU) e equipara<strong>do</strong>s,produzi<strong>do</strong>s e recolhi<strong>do</strong>s no concelho de Mirandela, bem como à limpeza pública.Artigo 3.<strong>º</strong>Legislação aplicávelEm tu<strong>do</strong> quanto for omisso neste Regulamento, aplicam-se as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão deresíduos, designa<strong>da</strong>mente as constantes <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto e <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 desetembro, to<strong>do</strong>s na re<strong>da</strong>ção atual.A recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos observam designa<strong>da</strong>mente os seguintes diplomas legais, na sua atualre<strong>da</strong>ção:Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 230/2004, de 10 de dezembro, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 46/2008, de 12 de março e Portaria n.<strong>º</strong> 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção edemolição (RCD);Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 6/2009, de 6 de janeiro, relativo à gestão <strong>do</strong>s resíduos de pilhas e de acumula<strong>do</strong>res;Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 266/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usa<strong>do</strong>s (OAU);Portaria n.<strong>º</strong> 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos.O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destina<strong>da</strong>s à proteção <strong>do</strong>sutiliza<strong>do</strong>res que estejam consigna<strong>da</strong>s na legislação em vigor, designa<strong>da</strong>mente as constantes <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 23/96, de 26 de julho, e<strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 24/96, de 31 de julho, nas re<strong>da</strong>ções em vigor.Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além <strong>da</strong>s normas especiais previstas no presenteRegulamento, as constantes <strong>do</strong> Regime Geral <strong>da</strong>s Contraordenações e Coimas, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 433/82, de 27 deoutubro, na re<strong>da</strong>ção em vigor, e <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 194/2009, de 20 de agosto.Artigo 4.<strong>º</strong>CompetênciaA gestão <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos produzi<strong>do</strong>s na área <strong>do</strong> concelho de Mirandela é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de e competência <strong>da</strong>Câmara Municipal de Mirandela, nos termos <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> art.<strong>º</strong> 5.<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 de setembroA deposição <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s respetivos produtores ou detentores.A remoção, transporte, tratamento e destino final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s industriais produzi<strong>do</strong>s na área <strong>do</strong> Município de Mirandelasão <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s respetivas uni<strong>da</strong>des industriais produtoras ou detentoras, nos termos <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> art.<strong>º</strong> 5.<strong>º</strong> <strong>do</strong>Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 de setembro.A remoção, o transporte e a eliminação de resíduos sóli<strong>do</strong>s clínicos e hospitalares produzi<strong>do</strong>s na área <strong>do</strong> Município de Mirandela,são <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s respetivas uni<strong>da</strong>des de saúde, conforme o n.<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> art.<strong>º</strong> 5.<strong>º</strong> <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5 desetembro.A Câmara Municipal pode delegar a gestão <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos, nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 379/93, de 5 de novembro,e pode exercer ativi<strong>da</strong>des de gestão através de contratos específicos de prestação de serviços.Para efeitos de algumas componentes <strong>do</strong> sistema de gestão, nomea<strong>da</strong>mente para o tratamento e destino final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s, aresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Câmara Municipal é exerci<strong>da</strong> através de uma Enti<strong>da</strong>de delega<strong>da</strong> para o efeito.A responsabili<strong>da</strong>de atribuí<strong>da</strong> ao Município não isenta os respetivos munícipes <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s correspondentes taxas e tarifas,previstas no Regulamento Tarifário <strong>do</strong>s Serviços de Águas, Saneamento e Resíduos Urbanos <strong>do</strong> Município de Mirandela e naTabela anexa, pelo serviço presta<strong>do</strong>.Para efeitos <strong>do</strong> presente Regulamento, entende-se por:Artigo 5.<strong>º</strong>Definições

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