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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 33 de 65atendi<strong>do</strong>, este horário obriga as pessoas a ausentarem-se <strong>do</strong> serviço para poderem ser atendi<strong>da</strong>s, se pudessem considerar issoacho que seria útil.”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 2 – “considero cinquenta euros demasia<strong>do</strong> baixo, enten<strong>do</strong> que as coimas têm de ser duras, para que aspessoas percebam de uma vez por to<strong>da</strong>s que não pode haver abusos, neste artigo que tem a ver com a limpeza <strong>do</strong>s resíduos. Achoque deveríamos ser mais exigentes nessa questão;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 5 – “considero que devia ser uma coima mais eleva<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, porque quem é <strong>do</strong>no desses animais tem deperceber que deve levar um saco para apanhar e depositar os dejetos, apesar de também a ci<strong>da</strong>de não ter tantos equipamentosquanto isso para fazer esses depósitos, sei que existe um na Zona Verde que foi rapi<strong>da</strong>mente van<strong>da</strong>liza<strong>do</strong>, mas eu julgo que umacoima forte obrigava o <strong>do</strong>no também a perceber que tem de ser cívico;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 7 – “considero uma coima relativamente baixa, por insignificante que seja o ato, uma coima mais eleva<strong>da</strong>obriga as pessoas a repensar as suas atitudes;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 9 – “acho que a coima está baixa muito baixa;”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 11 – “não percebi muito bem, fora deste horário já não tem coima? Aqui nem devia existir horário, não sedevia fazer e ponto final.”- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 12 –“ acho que a coima inicial também é demasia<strong>do</strong> baixa;”- Artigo 56.<strong>º</strong> - “considero também quer num quer noutro que as coimas a aplicar são baixas, acho que os proprietários <strong>do</strong>terrenos vazios têm de se começar a habituar a zelar por eles, tem de haver civismo.”-Artigo 58.<strong>º</strong>, alínea e) –“considero a coima fixa<strong>da</strong> como ponto de parti<strong>da</strong> é baixa, acho que devia ser mais exigente.”Apreciação- Sugestão de Horário de atendimento – Consideran<strong>do</strong> a existência de uma linha telefónica conforme o previsto no n<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> artigo12 <strong>do</strong> presente Projeto de Regulamento, bem como a existência de pagamento que não pressupõe a forma presencial,nomea<strong>da</strong>mente através de multibanco, transferência bancária ou via CTT, considerou o Município estarem devi<strong>da</strong>menteacautela<strong>do</strong>s os direitos <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res em respeito pelo direito ao atendimento ao público, poden<strong>do</strong> estes, dirigirem-sepessoalmente para a resolução de qualquer tipo problemas ou na obtenção de qualquer tipo de dúvi<strong>da</strong>s ao Gabinete de Apoio aoMunícipe (GAM), durante o seu horário de atendimento. A possibili<strong>da</strong>de de abertura ao fim de semana mostra-se neste pontoimpossível de realizar de acor<strong>do</strong> com os recursos humanos que o Município detém no presente, implican<strong>do</strong> consequentemente umaumento de custos, que se mostraria muito difícil de sustentar, sem contu<strong>do</strong> e caso se mostre insuficiente o horário existente nopresente, alargar neste âmbito o horário a outras horas que não as estabeleci<strong>da</strong>s.- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 2; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 5; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 7; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 9; Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 12; Artigo 58.<strong>º</strong>, alínea e):Compreende-se e concor<strong>da</strong>-se com a argumentação aduzi<strong>da</strong> pelo Sr. Verea<strong>do</strong>r, no entanto no que respeita ao fim visa<strong>do</strong> pelaaplicação <strong>da</strong>s coimas o artigo 51<strong>º</strong> n<strong>º</strong> 3 <strong>do</strong> Projeto de Regulamento aqui analisa<strong>do</strong>, prevê já por si a agravação pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor<strong>da</strong>s coimas em caso de reincidência, o escopo <strong>da</strong> norma pretende que o particular assuma a responsabilização pelos atos pratica<strong>do</strong>s,crian<strong>do</strong> uma consciência geral na comuni<strong>da</strong>de de que as suas ações são proporcionalmente condena<strong>da</strong>s em função <strong>da</strong> gravi<strong>da</strong>de <strong>do</strong><strong>da</strong>no. Nas alterações sugeri<strong>da</strong>s em sede de matéria sancionatória analisan<strong>do</strong> os valores <strong>da</strong>s coimas <strong>do</strong> projeto, somos de opiniãoque <strong>da</strong><strong>da</strong> o momento económico que o país atravessa, despoleta<strong>do</strong> pela crise <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> soberana portuguesa e as consequentesmedi<strong>da</strong>s de austeri<strong>da</strong>de implementa<strong>da</strong>s em Portugal através <strong>da</strong> aplicação <strong>do</strong> Programa de Assistência Económica e Financeira aPortugal, que ditaram uma per<strong>da</strong> de poder económico por parte <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos, bem como um aumento exponencial na taxas dedesemprego e consequentemente um empobrecimento <strong>da</strong>s populações, fator comum a to<strong>do</strong> o território nacional, assim a opção <strong>da</strong>não agravamento <strong>da</strong>s coimas partiu <strong>do</strong> pressuposto de dever <strong>do</strong> Município de não penalizar os seus Munícipes, atenden<strong>do</strong> a que aaplicação de uma coima cuja previsão legal corresponde o valor correspondi<strong>do</strong> entre 50€ (cinquenta euros) e 485€ (quatrocentos eoitenta e cinco euros) já que este montante máximo fixa<strong>do</strong> é indexa<strong>do</strong> ao valor <strong>da</strong> remuneração mínima mensal garanti<strong>da</strong> a to<strong>do</strong>s ostrabalha<strong>do</strong>res que no presente se encontra fixa<strong>da</strong> naquele valor pelo Decreto-Lei <strong>14</strong>3/2010 de 31 de dezembro, actualizável assimautomaticamente em função de determinação <strong>do</strong> Governo, e pelo crescimento <strong>da</strong> situação económica <strong>do</strong> país, acautela<strong>do</strong> se mostrao fim <strong>da</strong> prevenção que estas normas visam, a condição social e económica <strong>do</strong>s agentes não poderá ser ignora<strong>da</strong>, parece-nos sersuficientemente dissuasor a aplicação destes valores, julgamos que a prevenção geral e a interpelação social visa<strong>da</strong>, se encontramprotegi<strong>do</strong>s, não fican<strong>do</strong> renega<strong>da</strong> a relevância jurídica <strong>da</strong>s ações <strong>do</strong>s particulares e pelo desvalor destes comportamentos, emdetrimento <strong>do</strong> bem jurídico público que se visa salvaguar<strong>da</strong>r, ficamos com a ideia que o interesse público ficará devi<strong>da</strong>mentepremuni<strong>do</strong> pela aplicação <strong>da</strong>s presentes normas, pensamos ser suficiente na concretização <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> consciênciacomunitária, não fican<strong>do</strong> abala<strong>do</strong> a concreta culpabilização <strong>do</strong> agente, cumprin<strong>do</strong>-se assim a função pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> norma pelasexigências <strong>da</strong> prevenção geral e a medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> pena.De uma forma geral teve-se também em atenção o princípio <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de bem como o princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de, uma vez queo regulamento sanciona condutas dispares com coimas de valores semelhantes, sem que exista fun<strong>da</strong>mento material para adistinção, no entanto a possibili<strong>da</strong>de de a coima ser aplica<strong>da</strong> por montante superior ao valor mínimo e até ao limite máximo de485€, em função <strong>do</strong> grau de ilicitude pratica<strong>do</strong>, permite ao aplica<strong>do</strong>r <strong>da</strong> norma, determinar a punição deste <strong>do</strong>lo, coima que serágradua<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com as regras gerais <strong>do</strong> direito vigente que deverá ter em conta a função <strong>da</strong> gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> contraordenação, <strong>da</strong>culpa, <strong>da</strong> situação económica <strong>do</strong> agente e <strong>do</strong> benefício económico que este retirou <strong>da</strong> prática <strong>da</strong> contraordenação.Em razão <strong>da</strong>s explicações verti<strong>da</strong>s, não foram estas sugestões acolhi<strong>da</strong>s.- Artigo 55.<strong>º</strong>, ponto 11 – Pretende o Município de Mirandela, não se imiscuir em demasia na liber<strong>da</strong>de individual <strong>do</strong>s particulares,sem que contu<strong>do</strong>, as boas regras de vi<strong>da</strong> em comuni<strong>da</strong>de não sejam postas em causa, teve-se igualmente em atenção o facto devivermos num Município <strong>do</strong> interior onde certas práticas se encontram tremen<strong>da</strong>mente enraiza<strong>da</strong>s, e julgamos que numa análiserealista <strong>do</strong> bem público visa<strong>do</strong>, não deverão ser excluí<strong>da</strong>s na totali<strong>da</strong>de, assim e consideran<strong>do</strong> que “a liber<strong>da</strong>de de um acabaquan<strong>do</strong> colide com a liber<strong>da</strong>de de outro” mais consideran<strong>do</strong>, que o direito priva<strong>do</strong> poderá também ele regulamentar as ações

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