(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 18 de 65Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico proveniente de particulares - REEE proveniente <strong>do</strong> setor <strong>do</strong>méstico, bem como oREEE proveniente de fontes comerciais, industrias, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quanti<strong>da</strong>de, sejasemelhante ao REEE proveniente <strong>do</strong> setor <strong>do</strong>méstico;Resíduo de embalagem - qualquer embalagem ou material de embalagem abrangi<strong>do</strong> pela definição de resíduo, a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> nalegislação em vigor aplicável nesta matéria, excluin<strong>do</strong> os resíduos de produção;Resíduo hospitalar não perigoso - resíduo resultante de ativi<strong>da</strong>des médicas desenvolvi<strong>da</strong>s em uni<strong>da</strong>des de prevenção,diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relaciona<strong>da</strong> com seres humanos ou animais, em farmácias, emativi<strong>da</strong>des médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, que pela sua naturezaou composição sejam semelhantes aos resíduos urbanos;Resíduo urbano de grandes produtores - resíduo urbano produzi<strong>do</strong> por particulares ou uni<strong>da</strong>des comerciais, industriais ehospitalares cuja produção diária exce<strong>da</strong> os 1100 litros por produtor e cuja responsabili<strong>da</strong>de pela sua gestão é <strong>do</strong> seuprodutor.Artigo 7. <strong>º</strong>Regulamentação técnicaAs normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração <strong>do</strong> Sistema de Gestão, bem como asrespetivas normas de higiene e segurança, são as aprova<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> legislação em vigor.Artigo 8. <strong>º</strong>Princípios de gestãoA prestação <strong>do</strong> serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:Princípio <strong>da</strong> universali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de de acesso;Princípio <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> continui<strong>da</strong>de <strong>do</strong> serviço presta<strong>do</strong> e <strong>da</strong> proteção <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res;Princípio <strong>da</strong> transparência na prestação <strong>do</strong> serviço;Princípio <strong>da</strong> proteção <strong>da</strong> saúde pública e <strong>do</strong> ambiente;Princípio <strong>da</strong> garantia <strong>da</strong> eficiência e melhoria contínua na utilização <strong>do</strong>s recursos afetos, responden<strong>do</strong> à evolução <strong>da</strong>s exigênciastécnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;Princípio <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de económica e social, <strong>do</strong> correto ordenamento <strong>do</strong> território e <strong>do</strong> desenvolvimento regional;Princípio <strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r-paga<strong>do</strong>r;Princípio <strong>da</strong> hierarquia <strong>da</strong>s operações de gestão de resíduos;Princípio <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos,bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização.Artigo 9.<strong>º</strong>Disponibilização <strong>do</strong> RegulamentoO Regulamento está disponível no sítio <strong>da</strong> Internet <strong>do</strong> Município e nos serviços de atendimento.CAPÍTULO IIDIREITOS E <strong>DE</strong>VERESArtigo 10. <strong>º</strong>Direito à prestação <strong>do</strong> serviçoQualquer utiliza<strong>do</strong>r cujo local de produção se insira na área <strong>do</strong> Município tem direito à prestação <strong>do</strong> serviço sempre que o mesmoesteja disponível.O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos <strong>do</strong> presente Regulamento, desde que o equipamento de recolhaindiferencia<strong>da</strong> se encontre instala<strong>do</strong> a uma distância inferior a 100 m <strong>do</strong> limite <strong>do</strong> prédio e seja efetua<strong>da</strong> uma frequênciamínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos.O limite previsto no número anterior é aumenta<strong>do</strong> até 200m em to<strong>da</strong>s as locali<strong>da</strong>des <strong>do</strong> concelho com exceção <strong>da</strong> sede <strong>do</strong> mesmo.Artigo 11. <strong>º</strong>Direito à informaçãoOs utiliza<strong>do</strong>res têm direito a ser informa<strong>do</strong>s de forma clara e conveniente <strong>da</strong>s condições em que o serviço é presta<strong>do</strong>, em especialno que respeita aos tarifários aplicáveis.Artigo 12. <strong>º</strong>
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 19 de 65Atendimento ao públicoO Município dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através <strong>do</strong> qual osutiliza<strong>do</strong>res podem contactar diretamente.O atendimento ao público é efetua<strong>do</strong> nos dias úteis <strong>da</strong>s 9h00 às 12h30 e <strong>da</strong>s <strong>14</strong>h00 às 17h30.Compete ao Município de Mirandela, designa<strong>da</strong>mente:Artigo 13. <strong>º</strong>Deveres <strong>do</strong> Município de MirandelaGarantir a gestão <strong>do</strong>s resíduos urbanos cuja produção diária não exce<strong>da</strong> os 1100 litros por produtor, produzi<strong>do</strong>s na sua áreageográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuí<strong>da</strong> por lei;Assegurar o encaminhamento adequa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s resíduos que recolhe, ou recebe <strong>da</strong> sua área geográfica, sem que tal responsabili<strong>da</strong>deisente os munícipes <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s correspondentes tarifas pelo serviço presta<strong>do</strong>;Garantir a quali<strong>da</strong>de, regulari<strong>da</strong>de e continui<strong>da</strong>de <strong>do</strong> serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem asgreves, sem prejuízo <strong>da</strong> toma<strong>da</strong> de medi<strong>da</strong>s imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisarde imediato os utiliza<strong>do</strong>res;Assumir a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> conceção, construção e exploração <strong>do</strong> sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentestécnicas previstas no presente regulamento;Promover a monitorização e a avaliação <strong>do</strong> serviço de gestão, através <strong>da</strong> utilização de sistemas de informação geográfica e outros;Promover a elaboração de planos, estu<strong>do</strong>s e projetos que sejam necessários à boa gestão <strong>do</strong> sistema;Manter atualiza<strong>do</strong> o ca<strong>da</strong>stro <strong>do</strong>s equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;Promover a instalação, a renovação, o bom esta<strong>do</strong> de funcionamento e conservação <strong>do</strong>s equipamentos e infraestruturas <strong>do</strong> sistemade gestão de resíduos;Assegurar a limpeza <strong>do</strong>s equipamentos de deposição <strong>do</strong>s resíduos e área envolvente;Promover a atualização tecnológica <strong>do</strong> sistema de gestão de resíduos, nomea<strong>da</strong>mente, quan<strong>do</strong> <strong>da</strong>í resulte um aumento <strong>da</strong> eficiênciatécnica e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de ambiental;Dispor de serviços de atendimento aos utiliza<strong>do</strong>res, direciona<strong>do</strong>s para a resolução <strong>do</strong>s seus problemas relaciona<strong>do</strong>s com o sistemade gestão de resíduos;Promover a atualização anual <strong>do</strong> tarifário e assegurar a sua divulgação junto <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res, designa<strong>da</strong>mente nos postos deatendimento e no sítio na Internet <strong>do</strong> Município;Proceder em tempo útil, à emissão e envio <strong>da</strong>s faturas correspondentes aos serviços presta<strong>do</strong>s e à respetiva cobrança;Dispor de serviços de cobrança, de mo<strong>do</strong> a que os utiliza<strong>do</strong>res possam cumprir as suas obrigações com o menor incómo<strong>do</strong>possível;Manter um registo atualiza<strong>do</strong> <strong>da</strong>s reclamações e sugestões <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res e garantir a sua resposta no prazo legal;Prestar informação essencial sobre a sua ativi<strong>da</strong>de;Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.Compete aos utiliza<strong>do</strong>res, designa<strong>da</strong>mente:Cumprir o disposto no presente Regulamento;Artigo <strong>14</strong>. <strong>º</strong>Deveres <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>resNão alterar a localização <strong>do</strong>s equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;Acondicionar corretamente os resíduos;Reportar à Câmara Municipal eventuais anomalias existentes no equipamento destina<strong>do</strong> à deposição de resíduos urbanos;Avisar a Câmara Municipal de eventual subdimensionamento <strong>do</strong> equipamento de deposição de resíduos urbanos;Cumprir as regras de deposição/separação <strong>do</strong>s resíduos urbanos;Cumprir o horário de deposição <strong>do</strong>s resíduos urbanos;Pagar pontualmente as importâncias devi<strong>da</strong>s, nos termos <strong>do</strong> presente Regulamento e <strong>do</strong> contrato realiza<strong>do</strong> com o Município;A<strong>do</strong>tar, em situações de acumulação de resíduos, os procedimentos indica<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> de evitar o desenvolvimento de situaçõesde insalubri<strong>da</strong>de pública.CAPÍTULO IIISISTEMA <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> RESÍDUOSSECÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 15. <strong>º</strong>
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