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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 58 de 65- Seria extremamente injusta para to<strong>do</strong>s os outros proprietários que cumpriram com as suas obrigações e respeitaram as regras <strong>do</strong>loteamento;- Abriam um grave precedente, porque a partir desse momento, to<strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong>s outros lotes podiam tomar esta situaçãocomo exemplo e efetuar obras também em desacor<strong>do</strong> com as regras <strong>do</strong> loteamento (por exemplo: se os proprietários <strong>do</strong>s lotes queain<strong>da</strong> se encontram sem qualquer construção optassem por seguir o exemplo <strong>do</strong> lote 15 e não respeitar os alinhamentos defini<strong>do</strong>s,então passaríamos a ter uma urbanização completamente desorganiza<strong>da</strong> com consequências gravíssimas).”---------- Vem acompanha<strong>da</strong> de assinaturas de mora<strong>do</strong>res, fotografias e plantas, que se dão por reproduzi<strong>da</strong>s.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 24/02/<strong>2012</strong>,emitiu o seguinte parecer:“A contestação apresenta<strong>da</strong> parece-nos carecer de fun<strong>da</strong>mentação concreta, porém julga-se merecer parecer jurídico e sersubmeti<strong>do</strong> à consideração superior.”---------- Pelos Serviços Jurídicos em 16/04/<strong>2012</strong>, foi emiti<strong>da</strong> a seguinte informação:“A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exmo Senhor Inspetor <strong>da</strong> IGAL foi solicita<strong>da</strong> uma informação relativa ao presente processo. Uma vez que pordespacho superior também é solicita<strong>do</strong> parecer jurídico, serve a Informação presta<strong>da</strong> para esse efeito, cujo teor aqui transcrevo.«O Requerente, Carlos Manuel Correia Baía, apresentou um pedi<strong>do</strong> de autorização para construção de uma moradia no lote 15 <strong>do</strong>loteamento “Tuasol” nesta ci<strong>da</strong>de.No decurso <strong>da</strong> obra o Requerente procedeu a várias alterações em relação ao projeto aprova<strong>do</strong>.Essas alterações desrespeitavam o regulamento <strong>do</strong> loteamento, pelo que apresentou um pedi<strong>do</strong> de alteração de loteamento.Durante o prazo para discussão pública, veio o proprietário <strong>do</strong> lote n.<strong>º</strong> 16, António Manuel Inácio Alves, apresentar por escrito asua oposição à alteração ao regulamento <strong>do</strong> loteamento, explanan<strong>do</strong> as razões de facto e de direito que sustentam a sua oposição.Apresentou ain<strong>da</strong> uma lista de assinaturas de proprietários de outros lotes desse mesmo loteamento que discor<strong>da</strong>m dessa alteração etambém se opõem ao pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong> pelo proprietário <strong>do</strong> lote n.<strong>º</strong> 15.A discussão pública teve lugar, uma vez que o loteamento excede pelo menos um <strong>do</strong>s seguintes limites: 4 ha, 100 fogos, 10 % <strong>da</strong>população <strong>do</strong> aglomera<strong>do</strong> urbano em que se insere a pretensão (artigo 27.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 2 e 22.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> RJUE).A oposição surge no exercício <strong>do</strong> direito de participação conferi<strong>do</strong> aos titulares de direitos reais sobre imóveis situa<strong>do</strong>s noloteamento, bem como a quaisquer indivíduos sem interesse direto e justifica<strong>do</strong> no processo de decisão, isto é, o público em geral(artigos 22.<strong>º</strong> e 27.<strong>º</strong> <strong>do</strong> RJUE).O n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> artigo 27.<strong>º</strong> <strong>do</strong> RJUE, consagra a discussão pública e o n.<strong>º</strong> 3 estabelece que a alteração <strong>da</strong> licença de operação deloteamento não pode ser aprova<strong>da</strong> se ocorrer oposição escrita <strong>do</strong>s proprietários <strong>da</strong> maioria <strong>do</strong>s lotes constantes <strong>do</strong> alvará, deven<strong>do</strong>,para o efeito, o gestor de procedimento proceder à sua notificação para pronúncia no prazo de 10 dias.Verifica-se uma clara intenção <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r em pretender assegurar que to<strong>do</strong>s os titulares <strong>do</strong>s lotes tenham conhecimento de formadireta <strong>do</strong> projeto de alteração <strong>do</strong> loteamento.Nesse senti<strong>do</strong>, a lei refere a obrigatorie<strong>da</strong>de de o gestor <strong>do</strong> procedimento notificar os proprietários <strong>do</strong>s lotes.Estas notificações seguem o regime previsto no Código <strong>do</strong>s Procedimentos Administrativos.Esta exigência expressa na lei, de efetuar de forma individualiza<strong>da</strong> to<strong>da</strong>s as notificações revela-se complica<strong>da</strong> de levar a cabo.Contu<strong>do</strong>, conforme defende Fernan<strong>da</strong> Paula Oliveira, nos termos <strong>do</strong> CPA para situações mais complica<strong>da</strong>s em que esteja em causaum número eleva<strong>do</strong> de interessa<strong>do</strong>s a notificar, admite-se a notificação por edital, nos termos <strong>do</strong>s procedimentos de massas.Este foi o procedimento efetua<strong>do</strong> pelo Município para a comunicação <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de discussão pública, e no decurso <strong>do</strong>mesmo vieram manifestar oposição em forma de abaixo assina<strong>do</strong> um conjunto de proprietários de lotes.Essa lista de assinaturas apresenta<strong>da</strong>s em oposição à alteração ao loteamento, trata-se de um ver<strong>da</strong>deiro abaixo assina<strong>do</strong>, ondefigura o nome, assinatura e número de bilhete de identi<strong>da</strong>de ou cartão de ci<strong>da</strong>dão.Porém esta forma não pode ser admiti<strong>da</strong>, porque não nos confere certezas quanto à quali<strong>da</strong>de e legitimi<strong>da</strong>de de quem subscreve aoposição, uma vez que se podem tratar de vários mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mesmo lote.Assim, sugere-se que se notifique o Sr. António Manuel Inácio Alves, em representação <strong>do</strong>s restantes proprietários <strong>do</strong>s lotes, parano prazo de 10 dias úteis, apresentar nova oposição onde conste o nome, mora<strong>da</strong>, menção <strong>do</strong> número de bilhete de identi<strong>da</strong>de oucartão de ci<strong>da</strong>dão, identificação <strong>do</strong> lote ou fração autónoma <strong>do</strong> lote, identificação <strong>do</strong> artigo <strong>do</strong> registo predial, de to<strong>do</strong>s ossubscritores <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de oposição à alteração ao loteamento que foi solicita<strong>da</strong> pelo Requerente, Carlos Manuel Correia Baía, porforma a que o Município possa fazer a sua adequa<strong>da</strong> apreciação.Atente-se ain<strong>da</strong> para o facto de no caso de existir um edifício em proprie<strong>da</strong>de horizontal, com várias frações, não é conferi<strong>do</strong> umsufrágio por ca<strong>da</strong> fração, ao invés, há lugar apenas a um voto por to<strong>do</strong> o edifício, que deve por isso ser expresso em sede deAssembleia de Condóminos.Esta oposição não tem de significar a existência de qualquer causa de indeferimento <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s no artigo 24.<strong>º</strong> <strong>do</strong> RJUE.Nesta oposição, o Munícipe alega um conjunto de razões de facto e de direito, que passamos a elencar:- Discrepância entre os valores <strong>do</strong>s afastamentos apresenta<strong>do</strong>s no pedi<strong>do</strong> de alteração e o que se encontra edifica<strong>do</strong>;- Legalização <strong>do</strong> anexo, que foi edifica<strong>do</strong> no limite de separação <strong>do</strong>s lotes, confinan<strong>do</strong> com o lote 16, em violação <strong>do</strong> disposto noartigo 11.<strong>º</strong> <strong>do</strong> regulamento <strong>do</strong> loteamento, uma vez que foi edifica<strong>do</strong> sem a concordância expressa <strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong> lote em

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