(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 22 de 65Artigo 24.<strong>º</strong>Dimensionamento <strong>do</strong> equipamento de deposiçãoO dimensionamento <strong>do</strong> equipamento de deposição de resíduos urbanos, é efetua<strong>do</strong> com base na:Produção diária de resíduos urbanos, estima<strong>da</strong> ten<strong>do</strong> em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico<strong>do</strong>s resíduos.Produção de resíduos urbanos provenientes de ativi<strong>da</strong>des não <strong>do</strong>mésticas, estima<strong>da</strong> ten<strong>do</strong> em conta o tipo de ativi<strong>da</strong>de e a suaárea útil.Frequência de recolha;Capaci<strong>da</strong>de de deposição <strong>do</strong> equipamento previsto para o local.As regras de dimensionamento previstas no número anterior devem ser observa<strong>da</strong>s nos projetos de novas urbanizações, nos termosprevistos no artigo anterior.Artigo 25. <strong>º</strong>Limpeza <strong>do</strong>s equipamentosA limpeza <strong>do</strong>s equipamentos de recolha indiferencia<strong>da</strong> é imperativa, efetuan<strong>do</strong>-se de acor<strong>do</strong> com o plano aprova<strong>do</strong> anualmente egarantin<strong>do</strong> sempre condições de higiene e salubri<strong>da</strong>de, bem como o cumprimento <strong>da</strong> legislação em vigor.Artigo 26.<strong>º</strong>Horário de deposiçãoA deposição indiferencia<strong>da</strong> de resíduos urbanos, deve realizar-se, preferencialmente, entre as 16:00horas e as 22:00 horas, deSegun<strong>da</strong> a Sába<strong>do</strong>, no meio urbano.A deposição seletiva de resíduos urbanos não obedece a um horário discrimina<strong>do</strong>.A deposição de RU no meio rural não obedece a um horário discrimina<strong>do</strong>.SECÇÃO IIIRECOLHA E TRANSPORTEArtigo 27. <strong>º</strong>RecolhaÉ responsável pela gestão <strong>da</strong> recolha indiferencia<strong>da</strong> e seletiva no Município de Mirandela a Enti<strong>da</strong>de designa<strong>da</strong> para o efeito.A recolha efetua-se por circuitos pré-defini<strong>do</strong>s ou por solicitação prévia, de acor<strong>do</strong> com critérios a definir pelos respetivosserviços, salvaguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a saúde pública, o ambiente e a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s munícipes.Efetuam-se os seguintes tipos de recolha:Recolha indiferencia<strong>da</strong> de proximi<strong>da</strong>de;Recolha seletiva de proximi<strong>da</strong>de;Ecocentros para deposição de fluxos específicos de resíduos localiza<strong>do</strong>s em Mirandela e Torre de Dona Chama.Artigo 28.<strong>º</strong>Periodici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> RecolhaNas zonas urbanas, a recolha efetua-se de Segun<strong>da</strong>-feira a Sába<strong>do</strong>, ou de acor<strong>do</strong> com outro plano de recolha aprova<strong>do</strong>.Nas zonas rurais, a recolha efetua-se duas vezes por semana no verão e, uma vez ou duas por semana no inverno, ou de acor<strong>do</strong> comoutro plano de recolha aprova<strong>do</strong>.Artigo 29.<strong>º</strong>TransporteO transporte de resíduos urbanos é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de que no momento para tal for competente, ten<strong>do</strong> por destinofinal o Aterro Sanitário utiliza<strong>do</strong> à <strong>da</strong>ta quanto à recolha indiferencia<strong>da</strong> e os Ecocentros ou estação de triagem, quanto à recolhaseletiva.Artigo 30.<strong>º</strong>Recolha e transporte de óleos alimentares usa<strong>do</strong>sA recolha seletiva de óleos alimentares usa<strong>do</strong>s (OAU) provenientes de habitações processa-se por contentores adequa<strong>do</strong>s (oleões),localiza<strong>do</strong>s em locais públicos.Os OAU são transporta<strong>do</strong>s para uma infraestrutura sob responsabili<strong>da</strong>de de um opera<strong>do</strong>r licencia<strong>do</strong> para o efeito.
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 23 de 65Artigo 31.<strong>º</strong>Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicosA remoção e transporte de REEE <strong>do</strong> setor <strong>do</strong>méstico é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s seus produtores.Os REEE devem ser transporta<strong>do</strong>s para os Ecocentros ou para infraestrutura devi<strong>da</strong>mente identifica<strong>da</strong> e licencia<strong>da</strong> para o efeito.Artigo 32.<strong>º</strong>Recolha e transporte de resíduos de construção e demoliçãoA remoção, transporte, armazenagem, valorização e destino final de RCD é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> empreiteiro ou promotor deobra, bem como a manutenção <strong>da</strong> limpeza <strong>do</strong>s espaços envolventes desta, de mo<strong>do</strong> a não colocar em perigo a saúde públicanem causar prejuízos ao ambiente ou à limpeza e higiene <strong>do</strong>s locais públicos.A deposição e transporte de RCD deve efetuar-se de forma a evitar o seu espalhamento pelo ar ou no solo.To<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s de licenciamento referentes a projetos de obras devem apresentar um plano de gestão de resíduos de obra.Na área geográfica <strong>do</strong> Município de Mirandela não é permiti<strong>do</strong> despejar RCD, em locais públicos ou priva<strong>do</strong>s, sem préviaautorização <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de competente.Artigo 33.<strong>º</strong>Recolha e transporte de resíduos volumososA recolha e transporte de resíduos volumosos ou monos processa-se por solicitação ao Município, em hora, <strong>da</strong>ta e local a acor<strong>da</strong>rcom o munícipe e mediante pagamento de tarifa prevista no Regulamento Tarifário <strong>do</strong>s Serviços de Águas, Saneamento e ResíduosUrbanos <strong>do</strong> Município de Mirandela.Artigo 34.<strong>º</strong>Recolha e transporte de resíduos orgânicos e resíduos verdes urbanosA recolha de resíduos orgânicos e resíduos verdes urbanos é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> produtor, deven<strong>do</strong> transportá-los paraEnti<strong>da</strong>des credencia<strong>da</strong>s para a sua receção.SECÇÃO IVRESÍDUOS URBANOS <strong>DE</strong> GRAN<strong>DE</strong>S PRODUTORESArtigo 35.<strong>º</strong>Responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s resíduos urbanos de grandes produtoresA deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação <strong>do</strong>s resíduos urbanos de grandesprodutores é <strong>da</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s seus produtores.2. Não obstante a responsabili<strong>da</strong>de prevista no número anterior, os produtores de resíduos urbanos particulares cuja produçãodiária exce<strong>da</strong> os 1100 litros por produtor, podem efetuar o pedi<strong>do</strong> de recolha à Enti<strong>da</strong>de licencia<strong>da</strong> e credencia<strong>da</strong> para a sua gestão.SECÇÃO VPNEUS USADOS E SUC<strong>ATA</strong>SArtigo 36.<strong>º</strong>Responsabili<strong>da</strong>deOs detentores de pneus usa<strong>do</strong>s que deles não se desfaçam nos termos <strong>da</strong> lei aplicável, devem colocá-los nos pontos acredita<strong>do</strong>spara o efeito pela Enti<strong>da</strong>de que à <strong>da</strong>ta seja responsável pela organização e gestão <strong>do</strong> sistema de recolha e destino final de pneususa<strong>do</strong>s, no âmbito <strong>do</strong> previsto no Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 111/2011, de 6 de abril, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 43/2004, de 2 de março.CAPÍTULO IVCONTRATOS <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> RESÍDUOSArtigo 37.<strong>º</strong>Contrato de gestão de resíduos urbanosA prestação <strong>do</strong> serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebra<strong>do</strong> entre o Município e os utiliza<strong>do</strong>res quedisponham de título váli<strong>do</strong> para a ocupação <strong>do</strong> imóvel.Quan<strong>do</strong> o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibiliza<strong>do</strong> simultaneamente com o serviço de abastecimento de água ede saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba to<strong>do</strong>s os serviços.
- Page 1 and 2: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELAATA N
- Page 3 and 4: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 5 and 6: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 7 and 8: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 9 and 10: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 11 and 12: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 13 and 14: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 15 and 16: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 17 and 18: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 19 and 20: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 21: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 25 and 26: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 27 and 28: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 29 and 30: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 31 and 32: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 33 and 34: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 35 and 36: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 37 and 38: 1. “INTRODUÇÃO(Ata n.º 14/2012
- Page 39 and 40: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 41 and 42: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 43 and 44: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 45 and 46: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 47 and 48: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 49 and 50: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 51 and 52: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 53 and 54: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 55 and 56: “Propõe-se a aprovação da alte
- Page 57 and 58: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 59 and 60: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 61 and 62: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 63 and 64: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 65: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P