(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 40 de 65e) – ……………………………………………………………………………………….…………………………………………f) – ………………………………………………………………………………………………….……………………………….Artigo 16.<strong>º</strong>Reserva Ecologia Nacional – Regime de Exceção1 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….2 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….3 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….a) – ………………………………………………………………………………………………………………………….………b) – ………………………………………………………………………………………………………………………….………c) – A área mínima <strong>da</strong> parcela de 1ha;d) – …………………………………………………………………………………………………………………………….……e) – ………………………………………………………………………………………………………………………………….4 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….a) – Área mínima <strong>da</strong> parcela, 1ha;b) – ………………………………………………………………………………………………………………………...………..c) – ………………………………………………………………………………………………………………………………….d) – ……………………………………………………………………………………………………………………………….....5 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….6 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….Em resumo:1 – Pretende-se que as alíneas a), b), c), e d) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> artigo 95.<strong>º</strong>, estabeleçam distâncias mínimas de 100m.2 – Que as alíneas as c) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 3 e a alínea a) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 4, ambas <strong>do</strong> artigo 16.<strong>º</strong>, estabeleçam áreas mínimas <strong>da</strong>s parcelas de 1ha.À consideração superior,”---------- Foi presente uma informação subscrita pelo Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> TerritórioArq.<strong>º</strong> António Carvalho em 13/06/<strong>2012</strong>, com o seguinte teor:“Assunto: Proposta de Dispensa de Avaliação Ambiental.Consideran<strong>do</strong> que:Se trata de criar enquadramento para futura aprovação de projetos não suscetíveis de ter efeito significativo no ambiente;Serão projetos para instalações de dimensão e capaci<strong>da</strong>de, de caráter local, por conseguinte de reduzi<strong>da</strong>s dimensões e capaci<strong>da</strong>de;Serão submeti<strong>da</strong>s ao regime de licenciamento, com prévia consulta e pareceres, vinculativos, <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des intervenientes;Pela previsão <strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong> dimensão e número de instalações em consideração e pela dispersão <strong>da</strong>s mesmas dentro <strong>do</strong> Concelho nãose prevê que venham a pôr em causa os objetivos ambientais, designa<strong>da</strong>mente nas questões como a biodiversi<strong>da</strong>de, apopulação, a saúde humana, a fauna, a flora ou a água.Propõe-se que, de acor<strong>do</strong> com o artigo 4.<strong>º</strong> e o n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> artigo 3.<strong>º</strong>, ambos <strong>do</strong> Decreto-Lei 232/2009 de 15 de junho, esta Câmaraaprove, por deliberação, a dispensa de avaliação ambiental.À consideração superior.”---------- Foi presente uma informação subscrita pelo Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> TerritórioArq.<strong>º</strong> António Carvalho em 13/06/<strong>2012</strong>, com o seguinte teor:“Assunto: Alteração ao P.D.M. e Dispensa de Avaliação Ambiental.Com fim à aprovação <strong>da</strong>s alterações <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> P.D.M., deve esta proposta ser submeti<strong>da</strong> à aprovação <strong>da</strong> Câmara.Igualmente deve ser aprova<strong>da</strong> pela Câmara, a dispensa de Avaliação Ambiental, requisito necessário ao prosseguimento <strong>do</strong>sprocedimentos de aprovação <strong>da</strong> alteração proposta.Os procedimentos seguintes serão, designa<strong>da</strong>mente:Deliberação de aprovação <strong>da</strong>s alterações propostas.Deliberação <strong>da</strong> Dispensa de Avaliação Ambiental.Publicitação de que a Câmara vai proceder à alteração <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> P.D.M. e especificar as alterações.Solicitar parecer <strong>da</strong> CCDRN com envio <strong>da</strong> publicitação e aprovação <strong>da</strong> dispensa de avaliação ambiental e respetivos fun<strong>da</strong>mentos.Após parecer favorável <strong>da</strong> CCDRN, publicitar as alterações nos jornais, Diário <strong>da</strong> República e Internet (30 dias).Não haven<strong>do</strong> reclamações, efetuar relatórios e enviar à CCDRN com pedi<strong>do</strong> de parecer (novamente).Com parecer favorável <strong>da</strong> CCDRN, submeter à aprovação <strong>da</strong> Assembleia Municipal.Publicar no Diário <strong>da</strong> República, e termina assim o ciclo de procedimento de aprovação <strong>da</strong>s alterações, tornan<strong>do</strong>-as eficazes com apublicação no D.R.À consideração superior.”
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 41 de 65---------- O Senhor Presidente em 25/06/<strong>2012</strong>, exarou o seguinte Despacho:“À reunião.”---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Sr. Presidente, eu vinha propor que neste ponto, a proposta fosse vota<strong>da</strong>em três questões:Primeira, o artigo 95, a segun<strong>da</strong>, o artigo 16 e a terceira a Proposta de dispensa de avaliação.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Não tem que ser necessariamente separa<strong>do</strong>. Embora sejam assuntos diferentes, acho que se devia aproveitar aoportuni<strong>da</strong>de de incluir no mesmo procedimento de alteração, os artigos 95 e 16.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Concor<strong>do</strong> consigo na dispensa de avaliação ambiental.--------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Não é uma questão de concor<strong>da</strong>r, tem de ser necessariamente.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Para agilizar e para ser mais rápi<strong>do</strong>, porque o tempo urge, senãocorremos o risco de nas próximas eleições não termos um Plano Diretor Municipal, que nos atrasa em termos de ordenamento <strong>do</strong>território. Não sei se será aceite mas eu acho que devíamos dividir a votação pelos <strong>do</strong>is artigos.---------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO esclareceu, vamos primeiro resolver o problema formal.O que estava a propor o Eng.<strong>º</strong> Casa<strong>do</strong>, é que seja vota<strong>do</strong> o artigo 95 à parte, o 16 à parte e a Proposta de Dispensa de Avaliaçãotambém à parte.Eu acho que isso implica depois, duas publicações e há <strong>do</strong>is processos paralelos.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: A votação é feita por <strong>do</strong>is pontos.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Ca<strong>da</strong> alteração no seu artigo, tem que ter também separa<strong>da</strong>mente, uma avaliação ambiental. Terá que se proceder auma deliberação para dispensa de avaliação ambiental para o artigo 95 e outra deliberação para dispensa de avaliação ambiental,para o artigo 16. Só se justifica separa<strong>da</strong>mente, se quiserem ponderar se deve ou não deve haver alteração ao PDM nesses <strong>do</strong>isartigos.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: Neste ponto estão aqui duas propostas.---------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO esclareceu, o que está a propor o Eng.<strong>º</strong> Casa<strong>do</strong> é que se aprovem duaspropostas, por exemplo: Ponto 1 - aprovar a alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> artigo 95; Ponto 2 – aprovar a alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> artigo16.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: A dispensa é efetivamente para ambos.---------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO esclareceu que não tem de haver uma dispensa para ca<strong>da</strong> um deles.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: A dispensa, até para o procedimento correr muito mais rápi<strong>do</strong>, parecemebem.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Não é uma questão de correr bem ou mal, é necessária.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Sr. Diretor, tu<strong>do</strong> bem, agora, debaten<strong>do</strong> a questão <strong>do</strong> artigo 95,instalações pecuárias. As alterações que vocês preconizam, <strong>do</strong> meu ponto de vista, não têm qualquer comentário a fazer, acho bem.Faz com que mais uni<strong>da</strong>des se possam instalar, para resolver algumas situações que nós temos, no nosso concelho, de pessoas quejá estão com problemas de crescimento, com investimentos feitos e que não os conseguem concretizar. Nesta alínea parece-me beme já tenho opinião contrária em relação ao artigo 16 e porquê? Porque estamos a falar de reserva ecológica e estamos a dizer, vamospassar de cinco hectares para um hectare. Se olhar para a REN, a uni<strong>da</strong>de mínima defini<strong>da</strong> são três hectares. Ambos sãoimportantes, mas na REN não é uma caracterização tão lógica, no meu ponto de vista técnico.
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