(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 64 de 65--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO esclareceu que é basicamente a resposta às reclamações que foramefetua<strong>da</strong>s.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Mas não tem informação nem logótipo.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO perguntou se não está subscrita.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Está subscrita pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo, masnão está identifica<strong>do</strong> como <strong>da</strong> Câmara, ao contrário de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos que vêm a esta reunião de Câmara.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO comunicou que o <strong>do</strong>cumento está identifica<strong>do</strong>, mas não está regista<strong>do</strong>.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Relativamente à cronologia, este processo já se arrasta desde 2006,existin<strong>do</strong> pareceres algo contraditórios e reclamações fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s.Em determina<strong>da</strong>s situações, o Parecer <strong>do</strong> Diretor de Departamento é considera<strong>do</strong> o afastamento regulamentar que não foicumpri<strong>do</strong>.Tenho mais duas ou três situações, diz assim: “Ora, o anexo em reclamação, foi construí<strong>do</strong> no local previsto no loteamento, peloqual dispensa o consentimento <strong>do</strong> vizinho aqui reclamante.Porém há desobediência ao regulamento ao construir um piso, em cave, sob o R/C <strong>do</strong> anexo Justifican<strong>do</strong>, no pedi<strong>do</strong> de alteração,com o aproveitamento <strong>da</strong> disposição natural <strong>do</strong> terreno.Quanto ao destino <strong>do</strong> anexo, no projeto, é destina<strong>do</strong> a arrumas.”A jeito de conclusão, diz:Face ao exposto e consideran<strong>do</strong>:“Que se trata de uma obra construí<strong>da</strong>, em fase de conclusão.” Um processo que vem de 2006, chegamos a <strong>2012</strong> e dizemos que aobra esta em fase de conclusão ou seja, não houve acompanhamento neste caso? Porque o reclamante, que é o vizinho, foi <strong>da</strong>n<strong>do</strong>conhecimento à Câmara Municipal e reclaman<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as situações.A conclusão a que chegamos é que apesar <strong>da</strong>s reclamações que o vizinho foi fazen<strong>do</strong> – O Sr. António Manuel Inácio Alves –chega-se à conclusão que por se tratar de uma obra concluí<strong>da</strong> e em fase de construção, já a situação é sanável e pode ser aprova<strong>da</strong>,ou seja, estamos a beneficiar o infrator. Em várias irregulari<strong>da</strong>des que estão aqui assina<strong>da</strong>s por técnicos <strong>da</strong> Câmara, dizem que foiuma ação voluntária e premedita<strong>da</strong> pelo proprietário <strong>da</strong> obra, que tomou a decisão de não cumprir os afastamentos mínimos <strong>do</strong>edifício. Um processo de 2006, estamos em <strong>2012</strong>, dizen<strong>do</strong> que o Sr. não cumpriu os afastamentos mínimos, mas por já estarconstruí<strong>do</strong> pode ser considera<strong>do</strong> sanável.Depois diz que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, nos termos <strong>do</strong> parecer jurídico emiti<strong>do</strong>.A conclusão, que são alguns parágrafos, refere que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, segun<strong>do</strong> o jurista Dr. Duarte Oliveira, dizen<strong>do</strong>que aquilo é considera<strong>do</strong> um anexo, não diz que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, porque para estar em conformi<strong>da</strong>de, tem que estarde acor<strong>do</strong> com a alteração <strong>do</strong> regulamento, agora solicita<strong>do</strong>.Estas duas situações em jeito de conclusão, é referi<strong>do</strong> em várias situações, que de facto há irregulari<strong>da</strong>des processuais.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Nós estamos aqui para <strong>da</strong>r uma resposta às reclamações.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO informou que as reclamações são feitas em sede de discussão pública.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: O Sr. Presidente explique-me: um preponente tem um projeto delicenciamento e executa. Ao executar não cumpre a implantação, não cumpre os limites, faz um anexo em total desacor<strong>do</strong> <strong>do</strong> que éo regulamento <strong>do</strong> loteamento, nós embargamos a obra.Depois, várias queixas, desembargo parcial. Segui<strong>da</strong>mente discussão pública, que pelo que percebo aqui, temos uma <strong>da</strong>ta depessoas a assinar uma lista, a dizer que não concor<strong>da</strong>m.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse:O fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> reclamação, é que o anexo, não é anexo mas sim parte integrante <strong>da</strong> habitação.Foi com o fun<strong>da</strong>mento de quesen<strong>do</strong> anexo, não pode ter comunicação interna com a habitação.Na definição de anexo, não consta isso. A garagem pode ter uma comunicação direta com a habitação.Quanto à localização <strong>do</strong> anexo, no que se refere ao piso de rés <strong>do</strong> chão, está de acor<strong>do</strong> com o loteamento. A desconformi<strong>da</strong>de éapenas por ter um piso por baixo <strong>do</strong> rés <strong>do</strong> chão.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Porque estamos a fazer a alteração <strong>do</strong> loteamento?---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Só porque construiu uma cave no anexo. Em relação à moradia é por existirem desconformi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s afastamentos.
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 65 de 65---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: Há três incumprimentos: a implantação <strong>da</strong> casa que não cumpre osafastamentos que estavam previstos, a desobediência por parte <strong>do</strong> proprietário, que não cumpriu o embargo e a situação <strong>do</strong> anexoque não cumpre aquilo que está estipula<strong>do</strong>. Ele quis fazer o anexo á cota <strong>da</strong> entra<strong>da</strong>.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Neste momento as obras estão embarga<strong>da</strong>s em relação ao anexo. Os incumprimentos referem-se, efetivamente aoaumento <strong>do</strong> piso de cave no anexo e na não obediência aos afastamentos regulamenta<strong>do</strong>s no loteamento.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: E essa cave está liga<strong>da</strong> à casa?---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: A cave não, está o rés-<strong>do</strong>-chão.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: A Câmara, as únicas providências que tomou, foi embargar a obra epouco depois libertou o embargo. Em relação à casa, ela continua a não cumprir as distâncias?--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO informou que o problema <strong>do</strong> afastamento é comum, se muitas vezes aCâmara Municipal fosse ver a questão <strong>do</strong> afastamento, tinha que começar a resolver o <strong>do</strong> vizinho.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA disse: Nuns sítios, as pessoas cumprem e há outras que não cumprem, mascontinuo sem saber se não cumpriu a implantação <strong>do</strong> edifício como devia ser e pergunto porque é que a Câmara não acionou logo oembargo.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO respondeu que posteriormente fez a alteração necessária, em termos delicenciamento.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Fez o auto de embargo no dia 24 de maio e levantou-oparcialmente no dia 02 de junho.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: É porque lhe aprovaram a alteração à implantação e a alteração <strong>do</strong>loteamento não veio à reunião de Câmara, porque o ano passa<strong>do</strong> fui contacta<strong>do</strong> por este Sr. Inácio relativamente a este assunto e eudisse-lhe que ele tinha que ir para discussão pública.<strong>DE</strong>LIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com 4 votos a favor <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> PSD e 3 votoscontra (2 <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> PS e 1 <strong>do</strong> membro <strong>do</strong> CDS/PP), conforme proposto:1 – Deferir o pedi<strong>do</strong> de alteração ao lote n.<strong>º</strong> 15 <strong>do</strong> Alvará de Loteamento n.<strong>º</strong> 06/2000 – Loteamento“Tuasol – Investimentos Imobiliários, L<strong>da</strong>.”, sito Lugar Trás <strong>da</strong> Fonte e Canelhas, emMirandela;2 – Dar conhecimento ao requerente Carlos Manuel Correia Baia e ao reclamante AntónioManuel Inácio Alves e Outros, <strong>do</strong> teor desta deliberação.---------- E não haven<strong>do</strong> mais na<strong>da</strong> a tratar, a Câmara Municipal deliberou, por unanimi<strong>da</strong>de, aprovar a presente ata em minuta nostermos e para os efeitos consigna<strong>do</strong>s nos n.<strong>º</strong>s 2 a 4, <strong>do</strong> art. 92<strong>º</strong>, <strong>da</strong> Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de setembro, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lein.<strong>º</strong> 5 – A/02, de 11 de janeiro, a qual vai assina<strong>da</strong> pelo Senhor Presidente e por mim ___________, que a elaborei e mandeitranscrever.----------- Segui<strong>da</strong>mente foi encerra<strong>da</strong> a reunião, eram 17 horas e 15 minutos.O Presidente <strong>da</strong> Câmara Municipal;__________________________António Pires Almor BrancoO Diretor <strong>do</strong> D.A.F.M. (Reg. Subst.);__________________________João Paulo Fraga
- Page 1 and 2:
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELAATA N
- Page 3 and 4:
(Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 5 and 6:
(Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 7 and 8:
(Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 9 and 10:
(Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 11 and 12:
(Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 13 and 14: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 15 and 16: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 17 and 18: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 19 and 20: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 21 and 22: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 23 and 24: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 25 and 26: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 27 and 28: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 29 and 30: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 31 and 32: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 33 and 34: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 35 and 36: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 37 and 38: 1. “INTRODUÇÃO(Ata n.º 14/2012
- Page 39 and 40: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 41 and 42: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 43 and 44: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 45 and 46: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 47 and 48: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 49 and 50: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 51 and 52: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 53 and 54: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 55 and 56: “Propõe-se a aprovação da alte
- Page 57 and 58: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 59 and 60: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 61 and 62: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P
- Page 63: (Ata n.º 14/2012, de 02 de julho)P