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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 40 de 65e) – ……………………………………………………………………………………….…………………………………………f) – ………………………………………………………………………………………………….……………………………….Artigo 16.<strong>º</strong>Reserva Ecologia Nacional – Regime de Exceção1 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….2 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….3 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….a) – ………………………………………………………………………………………………………………………….………b) – ………………………………………………………………………………………………………………………….………c) – A área mínima <strong>da</strong> parcela de 1ha;d) – …………………………………………………………………………………………………………………………….……e) – ………………………………………………………………………………………………………………………………….4 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….a) – Área mínima <strong>da</strong> parcela, 1ha;b) – ………………………………………………………………………………………………………………………...………..c) – ………………………………………………………………………………………………………………………………….d) – ……………………………………………………………………………………………………………………………….....5 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….6 - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….Em resumo:1 – Pretende-se que as alíneas a), b), c), e d) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> artigo 95.<strong>º</strong>, estabeleçam distâncias mínimas de 100m.2 – Que as alíneas as c) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 3 e a alínea a) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 4, ambas <strong>do</strong> artigo 16.<strong>º</strong>, estabeleçam áreas mínimas <strong>da</strong>s parcelas de 1ha.À consideração superior,”---------- Foi presente uma informação subscrita pelo Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> TerritórioArq.<strong>º</strong> António Carvalho em 13/06/<strong>2012</strong>, com o seguinte teor:“Assunto: Proposta de Dispensa de Avaliação Ambiental.Consideran<strong>do</strong> que:Se trata de criar enquadramento para futura aprovação de projetos não suscetíveis de ter efeito significativo no ambiente;Serão projetos para instalações de dimensão e capaci<strong>da</strong>de, de caráter local, por conseguinte de reduzi<strong>da</strong>s dimensões e capaci<strong>da</strong>de;Serão submeti<strong>da</strong>s ao regime de licenciamento, com prévia consulta e pareceres, vinculativos, <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des intervenientes;Pela previsão <strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong> dimensão e número de instalações em consideração e pela dispersão <strong>da</strong>s mesmas dentro <strong>do</strong> Concelho nãose prevê que venham a pôr em causa os objetivos ambientais, designa<strong>da</strong>mente nas questões como a biodiversi<strong>da</strong>de, apopulação, a saúde humana, a fauna, a flora ou a água.Propõe-se que, de acor<strong>do</strong> com o artigo 4.<strong>º</strong> e o n.<strong>º</strong> 2 <strong>do</strong> artigo 3.<strong>º</strong>, ambos <strong>do</strong> Decreto-Lei 232/2009 de 15 de junho, esta Câmaraaprove, por deliberação, a dispensa de avaliação ambiental.À consideração superior.”---------- Foi presente uma informação subscrita pelo Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> TerritórioArq.<strong>º</strong> António Carvalho em 13/06/<strong>2012</strong>, com o seguinte teor:“Assunto: Alteração ao P.D.M. e Dispensa de Avaliação Ambiental.Com fim à aprovação <strong>da</strong>s alterações <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> P.D.M., deve esta proposta ser submeti<strong>da</strong> à aprovação <strong>da</strong> Câmara.Igualmente deve ser aprova<strong>da</strong> pela Câmara, a dispensa de Avaliação Ambiental, requisito necessário ao prosseguimento <strong>do</strong>sprocedimentos de aprovação <strong>da</strong> alteração proposta.Os procedimentos seguintes serão, designa<strong>da</strong>mente:Deliberação de aprovação <strong>da</strong>s alterações propostas.Deliberação <strong>da</strong> Dispensa de Avaliação Ambiental.Publicitação de que a Câmara vai proceder à alteração <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> P.D.M. e especificar as alterações.Solicitar parecer <strong>da</strong> CCDRN com envio <strong>da</strong> publicitação e aprovação <strong>da</strong> dispensa de avaliação ambiental e respetivos fun<strong>da</strong>mentos.Após parecer favorável <strong>da</strong> CCDRN, publicitar as alterações nos jornais, Diário <strong>da</strong> República e Internet (30 dias).Não haven<strong>do</strong> reclamações, efetuar relatórios e enviar à CCDRN com pedi<strong>do</strong> de parecer (novamente).Com parecer favorável <strong>da</strong> CCDRN, submeter à aprovação <strong>da</strong> Assembleia Municipal.Publicar no Diário <strong>da</strong> República, e termina assim o ciclo de procedimento de aprovação <strong>da</strong>s alterações, tornan<strong>do</strong>-as eficazes com apublicação no D.R.À consideração superior.”

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