(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 54 de 65O requerente propõe a criação de mais um piso, diminuin<strong>do</strong> o pé-direito <strong>do</strong> piso de rés <strong>do</strong> chão volta<strong>do</strong> para a rua D.Afonso III e Rua 25 de maio, de 6,00m, para no máximo de 5,00m, a destinar a <strong>do</strong>is estabelecimentos de ativi<strong>da</strong>des decomércio/serviços ou restauração e bebi<strong>da</strong>s e criação de um piso inferior (cave), com pé direito de 2,20 a destinar agaragem <strong>do</strong> prédio.O piso de rés <strong>do</strong> chão não se eleva acima de 1,20m <strong>do</strong> passeio público e na cota mais baixa deste.Não cedência de 7 lugares de estacionamento público, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento em numerário.Não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento emnumerário.Mantém a cércea e volumetria prevista no projeto de loteamento aprova<strong>do</strong>.Os valores a pagar ao município em numerário pelas não cedências seriam os seguintes:Valor pela não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva – 5.213,19€Valor pela não criação de 7 lugares de estacionamento na via pública – 1.247,00€ x 7 = 8.729,00€Valor total a pagar – 13.942,19€Sou de parecer que a proposta poderá ter condições de aprovação se superiormente considerarem os aspetos referi<strong>do</strong>s nestainformação e a não merecer qualquer contestação ou reclamação devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> discussão pública,de acor<strong>do</strong> com os procedimentos regulamentares aplicáveis.À consideração superior.”---------- Vem acompanha<strong>do</strong> de plantas, que se dão por reproduzi<strong>da</strong>s.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 15/05/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.“Concor<strong>do</strong>, pelo que se propõe a aprovação <strong>da</strong> alteração requeri<strong>da</strong> após submeti<strong>da</strong> à discussão pública nos termos regulamentaresque têm vin<strong>do</strong> a ser aplica<strong>do</strong>s.”---------- O Senhor Presidente em 16/05/<strong>2012</strong>, exarou o seguinte Despacho:“Proceder à discussão pública.”---------- Pela Coordena<strong>do</strong>ra Técnica <strong>da</strong> Subuni<strong>da</strong>de Orgânica de Obras Particulares e Loteamentos em 08/06/<strong>2012</strong>, foi emiti<strong>da</strong> aseguinte informação:“Em cumprimento <strong>do</strong> despacho <strong>do</strong> Sr. Presidente <strong>da</strong> Câmara Municipal, Eng.<strong>º</strong> António Almor Branco, de <strong>2012</strong>/05/16 e nos termos<strong>do</strong> disposto no artigo 27.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 demarço, e por aplicação <strong>da</strong> alínea d) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> artigo 70.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, foram notifica<strong>do</strong>s osproprietários <strong>do</strong>s lotes inseri<strong>do</strong>s no loteamento titula<strong>do</strong> pelo alvará n.<strong>º</strong> 03/2003, em nome de “Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong>Tua, L<strong>da</strong>”, sito no lugar <strong>do</strong>s Vale <strong>da</strong> Azenha ou Cruzeiro – Recinto <strong>da</strong> Quimigal, em Mirandela, para pronúncia sobre a propostade alteração ao lote n.<strong>º</strong> 5, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> loteamento, requeri<strong>da</strong> por HJ Santos - Promoção Imobiliária <strong>do</strong> Tua, L<strong>da</strong> , proprietária <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> lote.Mais se informa que a alteração incide exclusivamente sobre o lote n.<strong>º</strong> 5 e consiste no seguinte:O Alvará prevê:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>Área de Área de N.<strong>º</strong> deN.<strong>º</strong> deÁrea Finali<strong>da</strong>deCérceaLoteImplantação Construção PisosFogos5 374,00m 2 Habitação 374,00m 2 1.496,00m 2 5 R/Chão + 4 8A alteração propõe:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>LoteÁreaFinali<strong>da</strong>de5 374,00m 2 Comércio/Serviços ouHabitação eRestauraçãoÁrea deImplantaçãoÁrea deConstruçãoN.<strong>º</strong> dePisos374,00m 2 1.496,00m 2 6CérceaCaveR/Chão + 4N.<strong>º</strong> deCom/servN.<strong>º</strong> deFogos2 8Decorri<strong>do</strong> o prazo de notificação para pronúncia <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, não foi presente qualquer reclamação ou sugestão.A operação de loteamento foi aprova<strong>da</strong> por deliberação de Câmara 06/09/2002.À consideração superior.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 12/06/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.
“Propõe-se a aprovação <strong>da</strong> alteração ao loteamento em apreço.”(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 55 de 65---------- O Senhor Presidente em <strong>14</strong>/06/<strong>2012</strong>, exarou o seguinte Despacho:“À reunião.”<strong>DE</strong>LIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimi<strong>da</strong>de, conforme proposto:1 – Indeferir o pedi<strong>do</strong> de alteração ao lote n.<strong>º</strong> 05 <strong>do</strong> Alvará de Loteamento n.<strong>º</strong> 03/2003 –Loteamento “Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong> Tua, L<strong>da</strong>.”, sito Lugar <strong>do</strong>s Vale <strong>da</strong>Azenha, em Mirandela;2 – Dar conhecimento à requerente H J Santos – Promoção Imobiliária <strong>do</strong> Tua, L<strong>da</strong>., <strong>do</strong> teordesta deliberação, condicionan<strong>do</strong> a aprovação ao cumprimento <strong>da</strong>s apreciações técnicasefetua<strong>da</strong>s.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Arq.<strong>º</strong> NUNO <strong>DE</strong> SOUSA apresentou a seguinte declaração de voto:“Voto contra, nos pontos 9 e 10, porque enten<strong>do</strong> que o promotor deve procurar, apesar <strong>do</strong> loteamento ter um Alvará e ter si<strong>do</strong>projeta<strong>do</strong> anterior à legislação <strong>da</strong>s acessibili<strong>da</strong>des, Decreto-lei 163/2006 e julgo que este indeferimento permitirá ao requerentecorrigir essas anomalias, bem como também, na minha opinião (não tenho na<strong>da</strong> contra o espaço comercial), mas julgo que emrelação à garagem subterrânea, me parece que o pé direito disponibiliza<strong>do</strong>, é insuficiente para a inclusão de uma rampa e espaço deestacionamento.”11 – SO Obras Particulares e Loteamentos – Alteração ao Alvará 06/2000 – Lote n.<strong>º</strong> 15 – Loteamento “Tuasol –Investimentos Imobiliários, L<strong>da</strong>.”, sito no Lugar Trás <strong>da</strong> Fonte e Canelhas, em Mirandela – Análise <strong>da</strong>sReclamações – Carlos Manuel Correia Baia.---------- Foi presente um requerimento com entra<strong>da</strong> n.<strong>º</strong> 259 de 24/02/<strong>2012</strong>, com o seguinte teor:“Assunto: Oposição à Alteração às Especificações Do Alvará N.° 6/2000, em / nome de "Tüasol – Investimentos Imobiliários,L<strong>da</strong>".“Conforme previsto no Edital <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela, <strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de <strong>2012</strong>.02.10, referente ao procedimento de discussãopública relativamente à proposta de alteração às especificações <strong>do</strong> alvará n.<strong>º</strong> 6/2000, em nome de "Tuasol – InvestimentosImobiliários, L<strong>da</strong>", solicita<strong>da</strong>s pelo proprietário <strong>do</strong> lote 15 desta urbanização, venho pelo presente informar V. Ex.ª que apósdeslocação à Subuni<strong>da</strong>de Orgânica de Obras Particulares e Loteamentos e respetiva consulta <strong>do</strong> processo, assim como <strong>da</strong>observação <strong>da</strong> implantação <strong>do</strong> edifício no local, verifica-se que existe uma significativa desconformi<strong>da</strong>de com as especificaçõesdefini<strong>da</strong>s no respetivo alvará, que afetam negativamente a estética <strong>do</strong> loteamento causan<strong>do</strong> uma desqualificação deste espaçourbano, e consequentemente uma per<strong>da</strong> de condições de habitabili<strong>da</strong>de para as habitações vizinhas, como a seguir se descreve.1 - Diminuição <strong>do</strong>s afastamentos mínimos <strong>do</strong> edifício aos limites <strong>do</strong>s lotes, previstos e aprova<strong>do</strong>s em loteamentoAfastamentos mínimos <strong>do</strong> edifício aos limites <strong>do</strong>s lotes, previstos e aprova<strong>do</strong>s em loteamento:- Afastamento frontal – 5m;- Afastamentos laterais – 5 e- Afastamento posterior – 6m)Afastamentos referi<strong>do</strong>s no pedi<strong>do</strong> de alteração, relativamente aos afastamentos verifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edifício implanta<strong>do</strong> e construí<strong>do</strong> nolote 15 aos limites <strong>do</strong> mesmo:- Afastamento frontal – 4m;- Afastamento lateral confinante com o lote 16 – 4,8m;- Afastamento Lateral (poente) – 2,8m.Alterações Solicita<strong>da</strong>sPela análise <strong>do</strong> processo <strong>da</strong> proposta de alterações, relativamente à diminuição <strong>do</strong>s afastamentos laterais e frontais <strong>do</strong> edifício aoslimites <strong>do</strong> lote, verifica-se alguma complexi<strong>da</strong>de na interpretação <strong>do</strong>s mesmos, isto porque existem vários <strong>do</strong>cumentos commedi<strong>da</strong>s diferentes, como é caso <strong>do</strong> afastamento frontal, que nuns <strong>do</strong>cumentos aparece com a dimensão de 4m e noutros com adimensão de 4,5m. Outra situação ain<strong>da</strong> mais grave é o afastamento lateral (poente), que nuns <strong>do</strong>cumentos refere a diminuição de0,25m em relação aos 5m previstos no regulamento <strong>do</strong> loteamento; quan<strong>do</strong> em outros <strong>do</strong>cumentos refere que este afastamento é de2,8m (diminuição de 2,2m).Com base nos <strong>da</strong><strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s na proposta de alteração e na observação <strong>do</strong> edifício implanta<strong>do</strong> e construí<strong>do</strong> no lote em questão,percebe-se que estão causa várias alteração umas explicitas e outras implícitas, para tentar regularizar as enormes irregulari<strong>da</strong>desque foram cometi<strong>da</strong>s com a implantação deste edifício.Estas irregulari<strong>da</strong>des surgem de uma ação premedita<strong>da</strong> e voluntária <strong>do</strong> proprietário <strong>da</strong> obra, que tornou a decisão de não cumprir osafastamentos mínimos <strong>do</strong> edifício aos limites laterais e frontal <strong>do</strong> lote, e ain<strong>da</strong> aumentou a frente <strong>do</strong> edifício de 10m conformeprevisto no regulamentos <strong>do</strong> loteamento para 11m. Verifica-se ain<strong>da</strong> que como a largura <strong>do</strong> lote vai aumentan<strong>do</strong> à medi<strong>da</strong> queavança em profundi<strong>da</strong>de, se o edifício fosse implanta<strong>do</strong> à distância prevista <strong>do</strong> limite frontal (no mínimo de 5m) e cumprisse com a
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