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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 21 de 65A deposição de resíduos nos Ecocentros é defini<strong>da</strong> pelo Município e de acor<strong>do</strong> com o Regulamento Municipal de Utilização<strong>do</strong>s Ecocentros de Mirandela e Torre de D. Chama estabelecen<strong>do</strong> o tipo de resíduos e condições de entrega.Artigo 21.<strong>º</strong>Equipamentos de deposiçãoCompete ao Município definir e disponibilizar o tipo de equipamento ou recipiente de deposição de resíduos urbanos a utilizar.Para efeitos de deposição indiferencia<strong>da</strong> de resíduos urbanos são disponibiliza<strong>do</strong>s aos utiliza<strong>do</strong>res os seguintes equipamentos:Contentores herméticos com capaci<strong>da</strong>de de 800 litros;Contentores semienterra<strong>do</strong>s com capaci<strong>da</strong>de de 1000 litros;Contentores enterra<strong>do</strong>s com capaci<strong>da</strong>de de 1100 litros;Contentores destina<strong>do</strong>s à deposição de dejetos de animais:Outros equipamentos que o Município vier a a<strong>do</strong>tar.Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibiliza<strong>do</strong>s aos utiliza<strong>do</strong>res os seguintes equipamentos:Ecopontos com capaci<strong>da</strong>de de 750 litros;Ecopontos enterra<strong>do</strong>s com capaci<strong>da</strong>de de 900 litros;Contentores em profundi<strong>da</strong>de denomina<strong>do</strong>s ilhas ecológicas.Outros equipamentos que o Município vier a a<strong>do</strong>tar.Os equipamentos referi<strong>do</strong>s nos números anteriores são proprie<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Município ou <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de a quem delegue o serviço.Artigo 22.<strong>º</strong>Localização e colocaçãoCompete ao Município definir a localização <strong>da</strong> instalação <strong>do</strong>s equipamentos de deposição indiferencia<strong>da</strong> e seletiva de resíduosurbanos.No caso de gestão delega<strong>da</strong>, o Município deve informar a Enti<strong>da</strong>de que para tal for competente no momento <strong>da</strong> localização <strong>do</strong>sequipamentos a instalar.A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam os seguintes critérios:Zonas pavimenta<strong>da</strong>s, de fácil acesso e em condições de segurança aos utiliza<strong>do</strong>res;Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitan<strong>do</strong>-se nomea<strong>da</strong>mente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente,que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e <strong>da</strong> população em geral;Evitar a obstrução <strong>da</strong> visibili<strong>da</strong>de de peões e condutores, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>da</strong> colocação junto a passagens de peões,saí<strong>da</strong>s de garagem, cruzamentos;Aproximar a localização <strong>do</strong> equipamento de deposição indiferencia<strong>da</strong> <strong>do</strong> de deposição seletiva;Assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferencia<strong>do</strong>s a uma distância inferior a 100metros <strong>do</strong> limite <strong>do</strong>s prédios em áreas urbanas, poden<strong>do</strong> essa distância ser aumenta<strong>da</strong> para 200 metros em áreaspre<strong>do</strong>minantemente rurais;Sempre que possível, deve existir equipamento de deposição seletiva para os resíduos urbanos valorizáveis a uma distânciainferior a 200 metros <strong>do</strong> limite <strong>do</strong> prédio;Assegurar uma distância média entre equipamentos adequa<strong>da</strong>, designa<strong>da</strong>mente à densi<strong>da</strong>de populacional e à otimização <strong>do</strong>scircuitos de recolha, garantin<strong>do</strong> a salubri<strong>da</strong>de pública;Os equipamentos devem ser coloca<strong>do</strong>s com a abertura direciona<strong>da</strong> para o la<strong>do</strong> contrário ao <strong>da</strong> via de circulação automóvel.Os equipamentos de deposição não podem ser removi<strong>do</strong>s ou desloca<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s locais para os quais foram designa<strong>do</strong>s ou aprova<strong>do</strong>s.Artigo 23.<strong>º</strong>Equipamentos em novas urbanizaçõesOs projetos de novas urbanizações, bem como as operações urbanísticas com impacte semelhante a operação de loteamento e deimpacte relevante, devem prever o sistema de deposição indiferencia<strong>da</strong> e seletiva <strong>do</strong>s RU, de forma a satisfazer as necessi<strong>da</strong>des<strong>do</strong> loteamento e os critérios <strong>do</strong> número três <strong>do</strong> artigo anterior.Os projetos previstos no número anterior são submeti<strong>do</strong>s ao Município para o respetivo parecer.Para a vistoria definitiva <strong>do</strong>s loteamentos, é condição necessária a certificação pelo Município, de que o equipamento previsto estáem conformi<strong>da</strong>de com o projeto aprova<strong>do</strong>.O dimensionamento e localização <strong>do</strong> sistema deve ser efetua<strong>do</strong> em função <strong>da</strong> ocupação prevista na urbanização e os respetivosparâmetros obti<strong>do</strong>s junto <strong>da</strong> Câmara Municipal.A implantação <strong>do</strong>s contentores deverá ser objeto de um estu<strong>do</strong> de integração urbana e ser um <strong>do</strong>s componentes <strong>do</strong> projeto dearranjo <strong>do</strong>s espaços exteriores <strong>da</strong> urbanização.Constitui obrigação <strong>do</strong>s promotores <strong>da</strong>s urbanizações <strong>do</strong>tar as mesmas com os sistemas de deposição previstos, e de acor<strong>do</strong> com aaprovação <strong>do</strong>s mesmos pela Câmara Municipal.

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