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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 24 de 65É recusa<strong>da</strong> a celebração de contrato com os utiliza<strong>do</strong>res que tenham dívi<strong>da</strong> anterior não liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>, bem como nas situações em queseja manifesta a pretensão de alterar o titular <strong>do</strong> contrato com vista ao não pagamento de dívi<strong>da</strong>s pela prestação <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>sserviços.O contrato é elabora<strong>do</strong> em impresso de modelo próprio <strong>do</strong> Município e instruí<strong>do</strong> em conformi<strong>da</strong>de com as disposições legais emvigor à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua celebração, deven<strong>do</strong> incluir as condições contratuais <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong> serviço, designa<strong>da</strong>mente os principaisdireitos e obrigações <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res e <strong>do</strong> Município, tais como a faturação, cobrança, o tarifário, as reclamações e a resoluçãode conflitos.No momento <strong>da</strong> celebração <strong>do</strong> contrato deve ser entregue ao utiliza<strong>do</strong>r a respetiva cópia.Nas situações não abrangi<strong>da</strong>s pelo n.<strong>º</strong> 2, o serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se contrata<strong>do</strong> desde que haja efetivautilização <strong>do</strong> serviço e o Município remeta, por escrito, aos utiliza<strong>do</strong>res, as condições contratuais <strong>da</strong> respetiva prestação.Os proprietários <strong>do</strong>s prédios, sempre que o contrato não esteja em seu nome, devem comunicar ao Município, por escrito e noprazo de 30 dias, a saí<strong>da</strong> <strong>do</strong>s inquilinos.Os proprietários, usufrutuários, arren<strong>da</strong>tários ou qualquer indivíduo ou enti<strong>da</strong>de que disponha de título váli<strong>do</strong>, que legitime o uso efruição <strong>do</strong> local de prestação <strong>do</strong> serviço, ou aqueles que detêm a legal administração <strong>do</strong>s prédios, devem efetuar a mu<strong>da</strong>nça detitulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s contratos sempre que estes não estejam em seu nome.Artigo 38.<strong>º</strong>Contratos especiaisO Município, por razões de salvaguar<strong>da</strong> <strong>da</strong> saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária <strong>do</strong> serviço derecolha de resíduos urbanos nas seguintes situações:Obras e estaleiro de obras;Zonas destina<strong>da</strong>s à concentração temporária de população, tais como comuni<strong>da</strong>des nóma<strong>da</strong>s e ativi<strong>da</strong>des com carátertemporário, tais como feiras, festivais e exposições.O Município admite a contratação <strong>do</strong> serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais, como as a seguir enuncia<strong>da</strong>s,e de forma temporária:Litígios entre os titulares de direito à celebração <strong>do</strong> contrato, desde que, por fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s razões sociais, mereça tutela a posição <strong>do</strong>possui<strong>do</strong>r;Na fase prévia à obtenção de <strong>do</strong>cumentos administrativos necessários à celebração <strong>do</strong> contrato.Na definição <strong>da</strong>s condições especiais deve ser acautela<strong>do</strong> tanto o interesse <strong>da</strong> generali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res como o justo equilíbrio<strong>da</strong> exploração <strong>do</strong> sistema de gestão de resíduos, a nível de quali<strong>da</strong>de e de quanti<strong>da</strong>de.Artigo 39.<strong>º</strong>Domicílio convenciona<strong>do</strong>O utiliza<strong>do</strong>r considera-se <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na mora<strong>da</strong> por si forneci<strong>da</strong> no contrato para efeito de receção de to<strong>da</strong> a correspondênciarelativa à prestação <strong>do</strong> serviço.Qualquer alteração <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio convenciona<strong>do</strong> tem de ser comunica<strong>da</strong> pelo utiliza<strong>do</strong>r ao Município, produzin<strong>do</strong> efeitos no prazode 30 dias após aquela comunicação.Artigo 40.<strong>º</strong>Vigência <strong>do</strong>s contratosO contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> início <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong> serviço.Quan<strong>do</strong> o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e desaneamento de águas residuais, considera-se que a <strong>da</strong>ta referi<strong>da</strong> no número anterior coincide com o início <strong>do</strong> fornecimento deágua e ou recolha de águas residuais.A cessação <strong>do</strong> contrato ocorre por denúncia ou caduci<strong>da</strong>de.Os contratos de gestão de resíduos urbanos celebra<strong>do</strong>s com o construtor ou com o <strong>do</strong>no <strong>da</strong> obra a título precário caducam com averificação <strong>do</strong> termo <strong>do</strong> prazo, ou suas prorrogações, fixa<strong>do</strong> no respetivo alvará de licença ou autorização.Artigo 41.<strong>º</strong>Suspensão <strong>do</strong> contratoOs utiliza<strong>do</strong>res podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão <strong>do</strong> contrato de gestão deresíduos, por motivo de desocupação temporária <strong>do</strong> imóvel.Quan<strong>do</strong> o utiliza<strong>do</strong>r disponha simultaneamente <strong>do</strong> serviço de gestão de resíduos e <strong>do</strong> serviço de abastecimento de água, o contratode gestão de resíduos suspende-se quan<strong>do</strong> seja solicita<strong>da</strong> a suspensão <strong>do</strong> serviço de abastecimento de água e é retoma<strong>do</strong> namesma <strong>da</strong>ta que este.Nas situações não abrangi<strong>da</strong>s pelo número anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova <strong>da</strong> desocupação <strong>do</strong> imóvel.A suspensão <strong>do</strong> contrato implica o acerto <strong>da</strong> faturação emiti<strong>da</strong> até à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> suspensão e a cessação <strong>da</strong> faturação e cobrança <strong>da</strong>starifas mensais associa<strong>da</strong>s à normal prestação <strong>do</strong> serviço, até que seja retoma<strong>do</strong> o contrato.

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