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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 56 de 65dimensão permiti<strong>da</strong> para a frente <strong>do</strong> edifício (no máximo 10m), provavelmente não se verificava nenhuma irregulari<strong>da</strong>de nem<strong>da</strong>nos para terceiro.2 - AnexoEm relação às alterações solicita<strong>da</strong>s na proposta de alterações relativas à legalização <strong>do</strong> anexo começo por transcrever o artigo 11°<strong>do</strong> Regulamento de Ocupação <strong>da</strong> “Urbanização Tuasol”....”Art. 11<strong>º</strong>Os anexos exteriores aos edifícios previstos dentro <strong>do</strong>s lotes, destinam-se exclusivamente a garagens, arrumas ou outrasdependências de apoio às habitações, sen<strong>do</strong> ve<strong>da</strong><strong>do</strong> o seu uso a compartimentos habitáveis. A sua localização, não seráobrigatoriamente apresenta<strong>da</strong> na planta de implantação, no entanto devem sempre localizar-se no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s lotes ou nos limites deseparação <strong>do</strong>s lotes, desde que com a concordância expressa <strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong>s lotes confinantes com o lote <strong>do</strong> anexo emcausa.”Como se pode verificar pela interpretação <strong>do</strong> artigo 11<strong>º</strong> <strong>do</strong> Regulamento de Ocupação <strong>da</strong> "Urbanização Tuasol", transcritoanteriormente, os anexos devem localizar-se ao fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote ou lateralmente desde que com a concordância expressa <strong>do</strong>sproprietários <strong>do</strong>s lotes confinantes com o lote <strong>do</strong> anexo em causa. No caso concreto este referi<strong>do</strong> anexo encontra-se localiza<strong>do</strong>lateralmente e sem qualquer tipo de concordância <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> lote confinante, pelo que as alterações propostas não fazemqualquer senti<strong>do</strong>.No artigo 11<strong>º</strong> define ain<strong>da</strong> o que pode ser considera<strong>do</strong> um anexo em função <strong>do</strong> seu destino. Pela observação no local <strong>da</strong> áreareferi<strong>da</strong> como anexo, verifica-se que a área em questão não pode ser considera<strong>da</strong> um anexo, mas sim <strong>do</strong>is compartimentos <strong>do</strong>edifício; um ao nível <strong>da</strong> cave e outro ao nível <strong>do</strong> rés <strong>do</strong> chão completamente habitável. Não se percebe como é que esta áreacontinua a ser referi<strong>da</strong> e aceite pelos serviços <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirandela como que se de um anexo se tratasse.3 - Diminuição <strong>da</strong> área de implantação para <strong>14</strong>5m²Área prevista no Regulamento de Ocupação <strong>da</strong> “Urbanização Tuasol” para implantação <strong>do</strong> edifício:- Frente <strong>do</strong> edifício de 10m;- Profundi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> edifício – 15m.Área de implantação <strong>do</strong> edifício referi<strong>da</strong> na proposta de alteração ao loteamento implantação <strong>do</strong> edifício:- Frente <strong>do</strong> edifício de 11m;- Profundi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> edifício - 13,18m.Em relação à proposta de diminuição de área de implantação, verifica-se que ocorre um aumento <strong>da</strong> dimensão <strong>da</strong> frente <strong>do</strong> edifícioprevista e aprova<strong>da</strong> no regulamento de ocupação desta urbanização de 10m para 11m, e uma redução dimensão <strong>da</strong> dimensão emprofundi<strong>da</strong>de, o que não faz qualquer senti<strong>do</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong> que este aumento <strong>da</strong> frente <strong>do</strong> edifício não se enquadra com a estrutura edimensões <strong>do</strong> lote nem com as implantações <strong>do</strong>s edifícios instala<strong>do</strong>s nos lotes vizinhos.Realça-se ain<strong>da</strong>, que a área de implantação <strong>do</strong> edifício é de <strong>14</strong>5m² é completamente falsa, porque como já foi referi<strong>do</strong>anteriormente a área referi<strong>da</strong> como anexo não é mais <strong>do</strong> que <strong>do</strong>is compartimentos <strong>do</strong> edifício com 45,30m², por isso a área deimplantação <strong>do</strong> 2 edifício é de 190,30m².4 - Outras consideraçõesComo foi demonstra<strong>do</strong> no exposto nos pontos anteriores, verifica-se que o edifício construí<strong>do</strong> no lote 15 <strong>do</strong> loteamento "Tuasol"foi implanta<strong>do</strong> com uma violação significativa de regras fun<strong>da</strong>mentais defini<strong>da</strong>s no regulamento de Ocupação e que são o garante<strong>da</strong> manutenção de uma estrutura harmoniosa na Urbanização.As irregulari<strong>da</strong>de s cometi<strong>da</strong>s pela implantação/construção deste edifício e que agora se pretende legalizar através <strong>da</strong> alteração <strong>do</strong>regulamento <strong>do</strong> loteamento, são extremamente lesivas para to<strong>da</strong> a urbanização, porque causa uma descaracterização paisagísticadeste espaço urbano onde se verifica uma homogenei<strong>da</strong>de nos alinhamentos frontais, afastamentos laterais e na dimensão <strong>da</strong>srespetivas frentes <strong>do</strong>s edifícios, porque to<strong>da</strong> a gente cumpriu com as regras defini<strong>da</strong>s.A legalização <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des e manutenção <strong>do</strong> edifício e anexo tal como está seria também extremamente lesivo para mim epara a minha família, porque sou proprietário <strong>do</strong> lote confinante (lote 16) onde construí uma casa em que habitamos, e que devi<strong>do</strong>à localização, dimensão e altura <strong>da</strong> área referi<strong>da</strong> como anexo, vemos diminuí<strong>da</strong> a nossa privaci<strong>da</strong>de, visibili<strong>da</strong>de, luminosi<strong>da</strong>de e aentra<strong>da</strong> de sol, assim com uma enorme desvalorização <strong>do</strong> meu imóvel.Não se entende como é possível na implantação/construção de um só edifício cometer tantas e tão significativas irregulari<strong>da</strong>des,quan<strong>do</strong> estas são niti<strong>da</strong>mente visíveis por to<strong>do</strong>s os ci<strong>da</strong>dãos, mesmo aqueles que não têm qualquer ligação nem percebem deconstrução civil. Mais ain<strong>da</strong>, estas irregulari<strong>da</strong>des foram em devi<strong>do</strong> tempo denuncia<strong>da</strong>s à Câmara Municipal de Mirandela.Esta legalização, seria também extremamente injusta para os outros proprietários que cumpriram com as suas obrigações erespeitaram as regras <strong>do</strong> loteamento, e que provavelmente também gostariam de fazer mais uma coisa ou outra que o regulamentonão previa, mas porque vivemos em socie<strong>da</strong>de temos que nos respeitar uns aos outros e a regra básica em democracia é respeitar asregras que estão defini<strong>da</strong>s.Se eventualmente estas alterações fossem aprova<strong>da</strong>s abriam um grave precedente; porque a partir desse momento, to<strong>do</strong>sproprietários <strong>do</strong>s outros lotes podiam tomar esta situação como exemplo e efetuar obras também em desacor<strong>do</strong> com as regras <strong>do</strong>loteamento.5 - Face às considerações acaba<strong>da</strong>s de expor concluímos que várias normas e princípios jurídicos são viola<strong>da</strong>s, caso a alteração aoAlvará de Loteamento n°6/2000 venha a ser deferi<strong>da</strong>.

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