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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 64 de 65--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO esclareceu que é basicamente a resposta às reclamações que foramefetua<strong>da</strong>s.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Mas não tem informação nem logótipo.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO perguntou se não está subscrita.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Está subscrita pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo, masnão está identifica<strong>do</strong> como <strong>da</strong> Câmara, ao contrário de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos que vêm a esta reunião de Câmara.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO comunicou que o <strong>do</strong>cumento está identifica<strong>do</strong>, mas não está regista<strong>do</strong>.---------- A Senhora Verea<strong>do</strong>ra Dr.ª JÚLIA RODRIGUES disse: Relativamente à cronologia, este processo já se arrasta desde 2006,existin<strong>do</strong> pareceres algo contraditórios e reclamações fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s.Em determina<strong>da</strong>s situações, o Parecer <strong>do</strong> Diretor de Departamento é considera<strong>do</strong> o afastamento regulamentar que não foicumpri<strong>do</strong>.Tenho mais duas ou três situações, diz assim: “Ora, o anexo em reclamação, foi construí<strong>do</strong> no local previsto no loteamento, peloqual dispensa o consentimento <strong>do</strong> vizinho aqui reclamante.Porém há desobediência ao regulamento ao construir um piso, em cave, sob o R/C <strong>do</strong> anexo Justifican<strong>do</strong>, no pedi<strong>do</strong> de alteração,com o aproveitamento <strong>da</strong> disposição natural <strong>do</strong> terreno.Quanto ao destino <strong>do</strong> anexo, no projeto, é destina<strong>do</strong> a arrumas.”A jeito de conclusão, diz:Face ao exposto e consideran<strong>do</strong>:“Que se trata de uma obra construí<strong>da</strong>, em fase de conclusão.” Um processo que vem de 2006, chegamos a <strong>2012</strong> e dizemos que aobra esta em fase de conclusão ou seja, não houve acompanhamento neste caso? Porque o reclamante, que é o vizinho, foi <strong>da</strong>n<strong>do</strong>conhecimento à Câmara Municipal e reclaman<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as situações.A conclusão a que chegamos é que apesar <strong>da</strong>s reclamações que o vizinho foi fazen<strong>do</strong> – O Sr. António Manuel Inácio Alves –chega-se à conclusão que por se tratar de uma obra concluí<strong>da</strong> e em fase de construção, já a situação é sanável e pode ser aprova<strong>da</strong>,ou seja, estamos a beneficiar o infrator. Em várias irregulari<strong>da</strong>des que estão aqui assina<strong>da</strong>s por técnicos <strong>da</strong> Câmara, dizem que foiuma ação voluntária e premedita<strong>da</strong> pelo proprietário <strong>da</strong> obra, que tomou a decisão de não cumprir os afastamentos mínimos <strong>do</strong>edifício. Um processo de 2006, estamos em <strong>2012</strong>, dizen<strong>do</strong> que o Sr. não cumpriu os afastamentos mínimos, mas por já estarconstruí<strong>do</strong> pode ser considera<strong>do</strong> sanável.Depois diz que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, nos termos <strong>do</strong> parecer jurídico emiti<strong>do</strong>.A conclusão, que são alguns parágrafos, refere que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, segun<strong>do</strong> o jurista Dr. Duarte Oliveira, dizen<strong>do</strong>que aquilo é considera<strong>do</strong> um anexo, não diz que o anexo está em conformi<strong>da</strong>de, porque para estar em conformi<strong>da</strong>de, tem que estarde acor<strong>do</strong> com a alteração <strong>do</strong> regulamento, agora solicita<strong>do</strong>.Estas duas situações em jeito de conclusão, é referi<strong>do</strong> em várias situações, que de facto há irregulari<strong>da</strong>des processuais.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Nós estamos aqui para <strong>da</strong>r uma resposta às reclamações.--------- O Senhor Presidente Eng<strong>º</strong> ANTÓNIO BRANCO informou que as reclamações são feitas em sede de discussão pública.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: O Sr. Presidente explique-me: um preponente tem um projeto delicenciamento e executa. Ao executar não cumpre a implantação, não cumpre os limites, faz um anexo em total desacor<strong>do</strong> <strong>do</strong> que éo regulamento <strong>do</strong> loteamento, nós embargamos a obra.Depois, várias queixas, desembargo parcial. Segui<strong>da</strong>mente discussão pública, que pelo que percebo aqui, temos uma <strong>da</strong>ta depessoas a assinar uma lista, a dizer que não concor<strong>da</strong>m.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse:O fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> reclamação, é que o anexo, não é anexo mas sim parte integrante <strong>da</strong> habitação.Foi com o fun<strong>da</strong>mento de quesen<strong>do</strong> anexo, não pode ter comunicação interna com a habitação.Na definição de anexo, não consta isso. A garagem pode ter uma comunicação direta com a habitação.Quanto à localização <strong>do</strong> anexo, no que se refere ao piso de rés <strong>do</strong> chão, está de acor<strong>do</strong> com o loteamento. A desconformi<strong>da</strong>de éapenas por ter um piso por baixo <strong>do</strong> rés <strong>do</strong> chão.---------- O Senhor Verea<strong>do</strong>r Eng.<strong>º</strong> JOÃO CASADO disse: Porque estamos a fazer a alteração <strong>do</strong> loteamento?---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território, Arq<strong>º</strong> António Carvalho, autoriza<strong>do</strong> aintervir disse: Só porque construiu uma cave no anexo. Em relação à moradia é por existirem desconformi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s afastamentos.

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