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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA ATA N.º 14/2012 Antes da Ordem do Dia

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(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 49 de 65O requerente propõe a criação de mais um piso, diminuin<strong>do</strong> o pé-direito <strong>do</strong> piso de rés <strong>do</strong> chão volta<strong>do</strong> para a rua D.Afonso III, de 5,30m, para no máximo de 4,50m, a destinar a <strong>do</strong>is estabelecimentos de ativi<strong>da</strong>des de comércio/serviçosou restauração e bebi<strong>da</strong>s e criação de um piso inferior (cave), com pé direito de 2,20 a destinar a garagem <strong>do</strong> prédio.O piso de rés <strong>do</strong> chão não se eleva acima de 1,20m <strong>do</strong> passeio público e na cota mais baixa deste.Não cedência de 7 lugares de estacionamento público, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento em numerário.Não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento emnumerário.Mantém a cércea e volumetria prevista no projeto de loteamento aprova<strong>do</strong>.Os valores a pagar ao município em numerário pelas não cedências seriam os seguintes:Valor pela não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva - 4.904,95€Valor pela não criação de 7 lugares de estacionamento na via pública – 1.247,00€ x 7 = 8.729,00€Valor total a pagar – 13.633,95€Sou de parecer que a proposta poderá ter condições de aprovação se superiormente considerarem os aspetos referi<strong>do</strong>s nestainformação e a não merecer qualquer contestação ou reclamação devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> discussão pública.À consideração superior.”---------- Vem acompanha<strong>do</strong> de plantas, que se dão por reproduzi<strong>da</strong>s.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 15/05/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.“Concor<strong>do</strong>, pelo que se propõe a aprovação <strong>da</strong> alteração requeri<strong>da</strong> após submeti<strong>da</strong> à discussão pública nos termos regulamentaresque têm vin<strong>do</strong> a ser aplica<strong>do</strong>s.”---------- O Senhor Presidente em 16/05/<strong>2012</strong>, exarou o seguinte Despacho:“Proceder à discussão pública.”---------- Pela Coordena<strong>do</strong>ra Técnica <strong>da</strong> Subuni<strong>da</strong>de Orgânica de Obras Particulares e Loteamentos em 08/06/<strong>2012</strong>, foi emiti<strong>da</strong> aseguinte informação:“Em cumprimento <strong>do</strong> despacho <strong>do</strong> Sr. Presidente <strong>da</strong> Câmara Municipal, Eng.<strong>º</strong> António Almor Branco, de <strong>2012</strong>/05/16 e nos termos<strong>do</strong> disposto no artigo 27.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 demarço, e por aplicação <strong>da</strong> alínea d) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> artigo 70.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, foram notifica<strong>do</strong>s osproprietários <strong>do</strong>s lotes inseri<strong>do</strong>s no loteamento titula<strong>do</strong> pelo alvará n.<strong>º</strong> 03/2003, em nome de “Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong>Tua, L<strong>da</strong>.”, sito no lugar <strong>do</strong>s Vale <strong>da</strong> Azenha ou Cruzeiro – Recinto <strong>da</strong> Quimigal, em Mirandela, para pronúncia sobre a propostade alteração ao lote n.<strong>º</strong> 4, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> loteamento, requeri<strong>da</strong> por Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong> Tua, L<strong>da</strong>., proprietária <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> lote.Mais se informa que a alteração incide exclusivamente sobre o lote n.<strong>º</strong> 4 e consiste no seguinte:O Alvará prevê:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>Área de Área de N.<strong>º</strong> deN.<strong>º</strong> deÁrea Finali<strong>da</strong>deCérceaLoteImplantação Construção PisosFogos4 352,00m 2 Habitação 352,00m2 1.408,00m 2 5 R/Chão + 4 8A alteração propõe:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>LoteÁreaFinali<strong>da</strong>de4 352,00m 2 Comércio/Serviços ouHabitação eRestauraçãoÁrea deImplantaçãoÁrea deConstruçãoN.<strong>º</strong> dePisos352,00m2 1.408,00m 2 6CérceaCaveR/Chão + 4N.<strong>º</strong> decomérciosN.<strong>º</strong> deFogos2 8Decorri<strong>do</strong> o prazo de notificação para pronúncia <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, não foi presente qualquer reclamação ou sugestão.A operação de loteamento foi aprova<strong>da</strong> por deliberação de Câmara 06/09/2002.À consideração superior.”---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 12/06/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.“Propõe-se a aprovação <strong>da</strong> alteração ao loteamento em apreço.”

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