(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 48 de 65garagens, no entanto recomen<strong>do</strong>u que ficasse expresso no regulamento <strong>do</strong> loteamento que seria interdita a utilizaçãocomercial ou outra, desde que não seja possível compatibilizar tal alteração de utilização com a necessi<strong>da</strong>de de lugares deestacionamento, no próprio loteamento. Mencionan<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> que relativamente aos valores de pé direito previstos, deveriamser corrigi<strong>do</strong>s para valores aceitáveis, para não induzir outra leitura de utilização <strong>do</strong> espaço, sem que a cota <strong>da</strong> rua internadetermine tal condição, e determinan<strong>do</strong>-se que o alça<strong>do</strong> vira<strong>do</strong> para a E.N. 213 se combine com o perfil longitudinal <strong>da</strong>estra<strong>da</strong>.É novamente informa<strong>do</strong> e reforça<strong>do</strong> pelo mesmo departamento acima referi<strong>do</strong>, em 10/07/2002, a existência de tais pisospara garagens, com pé direito de 6,0m, folha 232 <strong>do</strong> processo. Salienta também que “o regulamento apenas interditou autilização industrial em to<strong>do</strong> o loteamento o que deixa dúvi<strong>da</strong>s quanto à real intenção sobre tais espaços. A situaçãocomum é que a diferença de cotas <strong>do</strong> arruamento seja refleti<strong>da</strong> na cumeeira <strong>do</strong>s prédios e não na diferença de pé direito.Se, o que se pretende é referenciar os edifícios em relação à rua posterior, então seria pertinente estu<strong>da</strong>r uma imagemdiferente (eventualmente uma sobreloja) para o alça<strong>do</strong> vira<strong>do</strong> para a EN 213.”Com a presente proposta e face aos índices aplicáveis ao estacionamento no artigo 41<strong>º</strong> <strong>do</strong> RPDMM, obriga a criação demais 7 lugares de estacionamento público, sen<strong>do</strong> que tal como já atrás foi referi<strong>do</strong> propõe-se o requerente a suportar oencargo desta não cedência com pagamento em dinheiro, naturalmente aplican<strong>do</strong> os valores previstos no RegulamentoMunicipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET), que é de 1247,00€ por ca<strong>da</strong> lugar não cedi<strong>do</strong>.Não é normal aceitar-se num loteamento muito recente em que nem sequer ain<strong>da</strong> qualquer <strong>do</strong>s seus lotes foi ocupa<strong>do</strong> porconstrução, se viesse agora admitir, défices de estacionamento face a alterações. Pois que também <strong>da</strong><strong>da</strong> a proximi<strong>da</strong>de demuitas ativi<strong>da</strong>des comerciais e <strong>do</strong>s serviços já menciona<strong>do</strong>s se conclua que a zona é deficitária de estacionamentoautomóvel público.O n.<strong>º</strong> de lotes volta<strong>do</strong>s para a rua D. Afonso III, em que seria pertinente, prever as ativi<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s é de cinco, sen<strong>do</strong>que nesta <strong>da</strong>ta apenas decorrem <strong>do</strong>is pedi<strong>do</strong>s de alteração <strong>do</strong> rés <strong>do</strong> chão para prever as ativi<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s (comércio,serviços, restauração e bebi<strong>da</strong>s). Se á posteriori surgirem pedi<strong>do</strong>s lógicos para estes cinco lotes para iguais situações, deacor<strong>do</strong> com as áreas brutas <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s pisos de rés <strong>do</strong> chão tornaria obrigatória a criação de mais 36 lugares deestacionamento automóvel público em falta.Verifica-se a possibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> município poder vir a transformar a via interna deste loteamento, paralela à rua D. AfonsoIII, que serve o lote em questão, com <strong>do</strong>is senti<strong>do</strong>s de trânsito, em apenas um senti<strong>do</strong>, no senti<strong>do</strong> sul/norte, o quepermitiria criar estacionamento paralelo, no la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s lotes de 1 a 5 que retiran<strong>do</strong> as entra<strong>da</strong>s para garagens <strong>do</strong>s prédiospoderá garantir mais 13 lugares de estacionamento automóvel público, aju<strong>da</strong>n<strong>do</strong> assim a colmatar o défice deestacionamento desta zona <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de.Esta situação na<strong>da</strong> tem a ver com a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>do</strong> requerente prever 7 lugares de estacionamento automóvel público,em proprie<strong>da</strong>de que não possui.Caberá pois ao município decidir quanto à aceitação <strong>da</strong> proposta no que respeita á falta destes sete lugares deestacionamento e aceitar ou não o pagamento em compensação com dinheiro.Este loteamento é anterior ao Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto, que estabelece as normas a aplicar quanto ás condiçõesde acessibili<strong>da</strong>de a pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong>, não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> então previstos quaisquer lugares deestacionamento automóvel para pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong>.Ora com o aumento de número de lugares de estacionamento automóvel obrigatório e perante a proposta de alteração, defacto, nos termos <strong>da</strong>s alíneas a) e b) <strong>do</strong> n<strong>º</strong>2 <strong>do</strong> artigo 2<strong>º</strong> <strong>do</strong> diploma referi<strong>do</strong>, torna necessário prever lugares deestacionamento automóvel para pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong> no loteamento. De acor<strong>do</strong> com a secção 2.8 <strong>do</strong>diploma, para lotações entre 100 e 500 lugares (aplicável atualmente á presente urbanização), seriam necessários pelomenos 4 lugares de estacionamento automóvel para pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong>. Mais necessário nesta frente dearruamento com previsão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des propostas (comércio, serviços ou restauração e bebi<strong>da</strong>s). Esta situação pode sercolmata<strong>da</strong> com a transformação de alguns lugares de estacionamento normais, para lugares de estacionamento automóvelpara pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong> e o no número necessário, sen<strong>do</strong> que esta situação só é possível de concretizarnos sítios onde o estacionamento automóvel é perpendicular ás vias. Ora no presente caso, tinha to<strong>da</strong> a conveniência de seprever pelo menos um lugar de estacionamento automóvel para pessoas com mobili<strong>da</strong>de condiciona<strong>da</strong>, imediatamente juntoao passeio público na via ou arruamento interior, na parte final sem ligação, sen<strong>do</strong> que continuaria a permitir a ligaçãoautomóvel ao interior <strong>do</strong> edifício <strong>do</strong> lote <strong>do</strong> requerente a partir <strong>da</strong> mesma. Ora para tal bastará proceder á pinturaregulamentar deste lugar na via e proceder á sinalização vertical, a ser o município a proceder nessa conformi<strong>da</strong>de, em casode aceitação desta solução <strong>da</strong> proposta <strong>do</strong> requerente, cujos custos de tais trabalhos deverão ser imputa<strong>do</strong>s ao requerente.Quanto á obrigatorie<strong>da</strong>de de cedências ao abrigo <strong>da</strong> portaria n.<strong>º</strong>216-B/2008, de 3 de março, para espaços verdes eequipamento de utilização coletiva, também vem referir o requerente que suporta os respetivos encargos em dinheiro, pelanão cedência.Assim os cálculos para a não cedência resultam nos seguintes valores:Área bruta de construção a mais para comércio, serviços e restauração e bebi<strong>da</strong>s – 352,00m 2 .Área de cedência obrigatória para espaços verdes de utilização coletiva – 98,50m 2 .Área de cedência obrigatória para equipamento de utilização coletiva – 88,00m 2 .Área total de cedência obrigatória – 186,50m 2 .Valor previsto a pagar em numerário pela não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva, nos termos<strong>do</strong> Capitulo VII e Quadro IV, <strong>do</strong> RMUET: 186,50m 2 x 26,30€/m 2 = 4.904,95€.Em conclusão:
(Ata n.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2012</strong>, de 02 de julho)Pág. 49 de 65O requerente propõe a criação de mais um piso, diminuin<strong>do</strong> o pé-direito <strong>do</strong> piso de rés <strong>do</strong> chão volta<strong>do</strong> para a rua D.Afonso III, de 5,30m, para no máximo de 4,50m, a destinar a <strong>do</strong>is estabelecimentos de ativi<strong>da</strong>des de comércio/serviçosou restauração e bebi<strong>da</strong>s e criação de um piso inferior (cave), com pé direito de 2,20 a destinar a garagem <strong>do</strong> prédio.O piso de rés <strong>do</strong> chão não se eleva acima de 1,20m <strong>do</strong> passeio público e na cota mais baixa deste.Não cedência de 7 lugares de estacionamento público, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento em numerário.Não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva, compensan<strong>do</strong> o município com o pagamento emnumerário.Mantém a cércea e volumetria prevista no projeto de loteamento aprova<strong>do</strong>.Os valores a pagar ao município em numerário pelas não cedências seriam os seguintes:Valor pela não cedência de espaços verdes e equipamento de utilização coletiva - 4.904,95€Valor pela não criação de 7 lugares de estacionamento na via pública – 1.247,00€ x 7 = 8.729,00€Valor total a pagar – 13.633,95€Sou de parecer que a proposta poderá ter condições de aprovação se superiormente considerarem os aspetos referi<strong>do</strong>s nestainformação e a não merecer qualquer contestação ou reclamação devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> discussão pública.À consideração superior.”---------- Vem acompanha<strong>do</strong> de plantas, que se dão por reproduzi<strong>da</strong>s.---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 15/05/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.“Concor<strong>do</strong>, pelo que se propõe a aprovação <strong>da</strong> alteração requeri<strong>da</strong> após submeti<strong>da</strong> à discussão pública nos termos regulamentaresque têm vin<strong>do</strong> a ser aplica<strong>do</strong>s.”---------- O Senhor Presidente em 16/05/<strong>2012</strong>, exarou o seguinte Despacho:“Proceder à discussão pública.”---------- Pela Coordena<strong>do</strong>ra Técnica <strong>da</strong> Subuni<strong>da</strong>de Orgânica de Obras Particulares e Loteamentos em 08/06/<strong>2012</strong>, foi emiti<strong>da</strong> aseguinte informação:“Em cumprimento <strong>do</strong> despacho <strong>do</strong> Sr. Presidente <strong>da</strong> Câmara Municipal, Eng.<strong>º</strong> António Almor Branco, de <strong>2012</strong>/05/16 e nos termos<strong>do</strong> disposto no artigo 27.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 demarço, e por aplicação <strong>da</strong> alínea d) <strong>do</strong> n.<strong>º</strong> 1 <strong>do</strong> artigo 70.<strong>º</strong>, <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, foram notifica<strong>do</strong>s osproprietários <strong>do</strong>s lotes inseri<strong>do</strong>s no loteamento titula<strong>do</strong> pelo alvará n.<strong>º</strong> 03/2003, em nome de “Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong>Tua, L<strong>da</strong>.”, sito no lugar <strong>do</strong>s Vale <strong>da</strong> Azenha ou Cruzeiro – Recinto <strong>da</strong> Quimigal, em Mirandela, para pronúncia sobre a propostade alteração ao lote n.<strong>º</strong> 4, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> loteamento, requeri<strong>da</strong> por Urbitua – Socie<strong>da</strong>de Imobiliária <strong>do</strong> Tua, L<strong>da</strong>., proprietária <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> lote.Mais se informa que a alteração incide exclusivamente sobre o lote n.<strong>º</strong> 4 e consiste no seguinte:O Alvará prevê:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>Área de Área de N.<strong>º</strong> deN.<strong>º</strong> deÁrea Finali<strong>da</strong>deCérceaLoteImplantação Construção PisosFogos4 352,00m 2 Habitação 352,00m2 1.408,00m 2 5 R/Chão + 4 8A alteração propõe:N.<strong>º</strong> <strong>do</strong>LoteÁreaFinali<strong>da</strong>de4 352,00m 2 Comércio/Serviços ouHabitação eRestauraçãoÁrea deImplantaçãoÁrea deConstruçãoN.<strong>º</strong> dePisos352,00m2 1.408,00m 2 6CérceaCaveR/Chão + 4N.<strong>º</strong> decomérciosN.<strong>º</strong> deFogos2 8Decorri<strong>do</strong> o prazo de notificação para pronúncia <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, não foi presente qualquer reclamação ou sugestão.A operação de loteamento foi aprova<strong>da</strong> por deliberação de Câmara 06/09/2002.À consideração superior.”---------- O Senhor Diretor <strong>do</strong> Departamento de Urbanismo e Ordenamento <strong>do</strong> Território Arq.<strong>º</strong> António Carvalho em 12/06/<strong>2012</strong>,foi emiti<strong>do</strong> o seguinte parecer.“Propõe-se a aprovação <strong>da</strong> alteração ao loteamento em apreço.”
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