20.08.2015 Views

PESQUISA PRÁTICA PEDAGÓGICA IV

PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA IV - ftc ead

PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA IV - ftc ead

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

As regras de convivência em questãoSe o dilema maior da escola contemporânea parece residir na falta dePesquisa e PráticaPedagógica <strong>IV</strong> um sentido sólido para sua clientela e agentes, o diagnóstico só pode ser um:enfrentamos, hoje, uma “crise ética” no meio escolar.E o que isso significa? Debruçamo-nos sobre a dimensão ética dedeterminada prática social quando paramos para questionar a que ela veio eno que se transformou. Trocando em miúdos, quando a nebulosidade em torno dela impedeque se lhe reconheçam os limites e possibilidades factuais.Isso acontece principalmente quando nos damos conta de que o “jogo” em questãoestá sendo levado a cabo de forma duvidosa por uma das (ou ambas) partes envolvidas. Éhora, então, de reavaliar suas regras constitutivas, seus objetivos primeiros, osprocedimentos de seus jogadores.Desse modo, é possível assegurar que toda prática institucional requer uma razoávelvisibilidade tanto para aqueles que por ela se responsabilizam (os agentes) quanto paraaqueles que dela são alvo (a clientela), para que possa ser julgada como procedente, eficazou, no mínimo, justa. Ou o oposto disso, como parece ser o caso escolar, na maioria dasvezes.É aí que desponta a idéia de “contrato pedagógico” como regulador das pautas deconvivência em sala de aula.Desde já, convém lembrar que o contrato pedagógico não é sinônimo do regimentoescolar (e suas “normas disciplinares”). O regimento refere-se ao plano escolar mais amplo,ao passo que o contrato remete especificamente às pautas de trabalho e convívio em salade aula.O que os diferencia também é o caráter em geral coercitivo do regimento (“não sepode fazer isso ou aquilo”), em oposição ao teor estritamente pedagógico do contrato (“devesefazer isso e aquilo”). Uma distinção inequívoca.Para melhor compreender a proposta dos contratos, vejamos Davis e Luna:Um exercício saudável a ser empreendido em cada escola ecada sala de aula é a explicitação não só das razões pelas quais seconsidera importante cumprir determinadas atividades, como tambémdas formas através das quais se espera cumpri-Ias. Estipular emconjunto as regras que pautarão a conduta a ser seguida por todosaqueles envolvidos no processo de conhecer – diretores, professorese alunos – constitui uma rica ocasião para se enfronhar na elaboraçãotanto de regras comuns como de artifícios para garanti-Ias, uma vezque a participação coletiva nesse processo legitima a necessidadede obedecer aos resultados alcançados.Como se pode notar, um exercício fundamental em toda sala de aula é aquelereferente à “lembrança” incessante dos objetivos que reuniram o grupo, bem como suasjustificativas nucleares - o que se materializa num plano comum de ação em sala de aula.Estabelecer um plano contratual implica esboçar conjuntamente as rotinas de trabalhoe de convivência entre os parceiros, bem como suas razões. Não se trata de algo fixo,predeterminado, mas em constante revisão, (re)construção. Vejamos um pouco de seusmeandros.48

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!