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94<br />

Sudeste Asiático, “consideram o turismo sexual resultado de uma série de relações sociais<br />

desiguais, entre Norte e Sul, capital e trabalho, produção e reprodução, homens e mulheres.” 190 .<br />

Todos esses fatos tornam-se ainda mais problemáticos quando nos recordamos que<br />

homens, homossexuais e heterossexuais, também se prostituem 191 , mas que não há uma discussão<br />

pública sobre questões como exploração infanto-juvenil, tráfico e condições socioeconômicas que<br />

os impelem a tal atividade. Talvez isso ocorra pelo simples fato de serem homens, naturalizando,<br />

dessa forma, seu poder de decisão e seu ingresso voluntário na prostituição, o que parece ser<br />

impensável quando se trata de mulheres.<br />

De fato, por muito tempo acreditou-se ser a prostituição um papel exclusivamente<br />

desempenhado por mulheres. Enquanto isso, a procura por sexo, novos parceiros e aventuras<br />

extraconjugais foram sendo concebidos como atividades masculinas e formadoras do ethos<br />

masculino, fazendo parte do repertório da dominação masculina 192 . A <strong>versão</strong> mais presente na<br />

contemporaneidade é a do chamado turismo sexual. Essa prática, ou seja, os intercursos sexuais<br />

entre viajantes e população local, parece existir a tempos. Contudo, ele vem sendo alvo atualmente<br />

de inúmeras especulações. Acredita-se que devido apenas à prostituição, haja essa grande demanda<br />

de estrangeiros no Brasil por sexo fácil. Tais fluxos, no caso brasileiro, ocorrem majoritariamente<br />

no litoral. Esse tipo de turista vem sendo acusado de contribuir também com a exploração sexual<br />

infanto-juvenil. Além disso, também podemos ser remetidos ao imaginário que cerca o fenômeno<br />

do chamado tráfico de seres humanos 193 .<br />

Em vista de todos esses desdobramentos, a antropologia tem demonstrado forte<br />

interesse em decifrar esse quebra-cabeça empírico, tentando desconstruir algumas crenças e<br />

190 PISCITELLI, A. Trechos de um diário de campo: mundos contemporâneos, gênero, desigualdades. In: Seminário<br />

A questão social em 500 anos, Mesa Redonda: Desigualdade de gênero (na história, no trabalho e nas lutas<br />

sociais). Rio de Janeiro: Escola de Serviço Social da UFRJ, 2000. p.6.<br />

191 (PERLONGHER, 1987; PISCITELLI, 2000; SILVA, 2006)<br />

192 BOURDIEU, 1998<br />

193 Não há um consenso para a definição de tráfico de seres humanos. Alguns deles, como o Protocolo de Palermo, da<br />

Organização das Nações Unidas, incluem homens, mulheres e crianças, destacando a natureza coercitiva e violadora de<br />

direitos humanos desses deslocamentos. Outros, como o Art. 231 da Constituição Brasileira, com destaque para a<br />

prostituição, desconsideram a vontade e a agência das supostas vítimas e coloca sob a mesma rubrica as migrações<br />

voluntárias por questões sexuais, a escravização de pessoas e o rapto de crianças. Os dados quantitativos são bastante<br />

imprecisos, haja vista que sub-organizações da ONU apontam números que variam de 500.000 a 4.000.000 de pessoas<br />

vítimas do tráfico. Todavia, sequer citando que a própria ONU reconhece a necessidade de problematização desses<br />

dados, as cifras comumente veiculadas são as maiores. Para mais informações sobre as múltiplas definições de trafico<br />

de seres humanos e de mulheres ver: GRUPO DAVIDA (2005).

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