1 - Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unesp
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7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E INSERÇÃO DO ESPAÇO GEOGRÁFICO<br />
Maria Eliza de Sales Amaral Siqueira 1<br />
Fernanda Terra Stori 2<br />
7.1 Introdução<br />
Nunca se falou tanto sobre as questões ambientais como nos dias atuais: mudanças<br />
climáticas, desertificação e degradação <strong>do</strong>s solos agricultáveis, extinção das espécies e<br />
perda da biodiversidade, destruição da camada de ozônio, superpopulação mundial urbana,<br />
baixa qualidade da moradia, escassez, mau uso, ausência de saneamento básico,<br />
poluição das águas e destinação <strong>do</strong> lixo; são apenas alguns fatos que estão fazen<strong>do</strong> a "sociedade<br />
globalizada", despertar para os problemas causa<strong>do</strong>s pela má administração <strong>do</strong>s<br />
recursos naturais.<br />
Hoje em dia, discute-se que a sustentabilidade planetária deve estar vinculada à promoção<br />
de uma gestão participativa e descentralizada <strong>do</strong>s recursos naturais, considera<strong>do</strong>s<br />
pela nossa Constituição Federal de 1988 (Art. 225) como bens de uso comum <strong>do</strong> povo.<br />
Afinal de contas, se os recursos são de to<strong>do</strong>s, to<strong>do</strong>s usam e ninguém paga seus custos<br />
ambientais? Atualmente, o uso <strong>do</strong>s recursos naturais tende a incluir os custos internos<br />
de produção como meio de considerar as externalidades geradas nesse sistema, como os<br />
danos ambientais: custos de reparação, perdas salariais, <strong>do</strong>enças decorrentes <strong>do</strong> impacto<br />
de acidentes. Estas externalidades geram conflitos econômicos, sociais e ecológicos, ou<br />
seja, geram a tão comentada "privatização <strong>do</strong>s lucros e socialização <strong>do</strong>s prejuízos".<br />
Políticas recentes buscam estratégias de gestão de mo<strong>do</strong> a incorporar as externalidades<br />
<strong>do</strong> uso comum <strong>do</strong>s recursos naturais, como por exemplo, a Política Nacional de<br />
Recursos Hídricos (Lei n o 9.433 de 1997), que instituiu a cobrança pelo uso da água e<br />
estabeleceu que a gestão deste recurso deve ser feita no âmbito <strong>do</strong>s Comitês de Bacias<br />
Hidrográficas.<br />
De acor<strong>do</strong> com Fenny et al. (2001), a administração compartilhada <strong>do</strong>s recursos naturais,<br />
ou seja, a regulação estatal com o automanejo pelos usuários é uma opção viável de<br />
planejamento local, democracia de base e participação pública na gestão <strong>do</strong>s bens de uso<br />
comum <strong>do</strong> povo. A Educação Ambiental torna-se, portanto, uma estratégia de educação<br />
para a cidadania, estimulan<strong>do</strong> a participação social em prol da promoção da qualidade<br />
ambiental em um território.<br />
1 Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Projeto "Manchas Orfãs", na Baixada Santista<br />
2 Doutoranda <strong>do</strong> Programa de Pós-graduação em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade Federal<br />
de São Carlos (UFSCar).<br />
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