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1 - Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unesp

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CAPÍTULO 9. PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS ÁGUAS<br />

Nesta perspectiva, as novas políticas e sistemas de gerenciamento de recursos hídricos<br />

constituem oportunidades de intervenção na sociedade, visan<strong>do</strong> a construção de novas<br />

relações sociedade-natureza, superação da crise hídrico-ambiental, garantia de sustentabilidade<br />

<strong>do</strong> desenvolvimento e a compatibilização <strong>do</strong> uso e ocupação <strong>do</strong> solo com a<br />

conservação das águas nas bacias hidrográficas (Leal, 2000).<br />

A consolidação destas novas cultura e forma de gestão, conseqüentemente, impõe<br />

mudanças importantes. Como afirma Dorfman (1993), "só teremos uma boa gestão <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos uma vez estabeleci<strong>do</strong>s os paradigmas de uma sociedade de desenvolvimento<br />

sócio-econômico equilibra<strong>do</strong>, o que só se consegue na prática democrática".<br />

A esse respeito Rodriguez (2005), explicita como requisitos básicos para a formação de<br />

uma sociedade local sustentável: Participação, Autonomia, Equidade e Igualdade, Identidade<br />

Sócio-Cultural e Compatibilidade Ambiental. Desses requisitos, destaca-se a Participação,<br />

definida pelo autor como a "capacidade <strong>do</strong> cidadão comum, das comunidades<br />

e <strong>do</strong>s grupos sociais para se envolver e influenciar nos processos de tomada de decisões".<br />

Para este autor, a participação é: a) formar parte (sentimento de participação); b) ter<br />

parte (ou seja, desempenhar um papel); e c) fazer parte (ou seja, decidir). As comunidades<br />

envolvidas devem ter capacidade de tomar decisões baseadas em seus desejos e possibilidades<br />

(Empoderamento) e de influenciar diretamente nos processos de negociação para a<br />

tomada de decisões. Nesse contexto, a gestão das águas deve permitir diferentes formas<br />

de participação social e garantir o espaço político para o embate e a interação de idéias e<br />

posições de forças diversas.<br />

O gerenciamento de recursos hídricos pode ser defini<strong>do</strong> como "a forma pela qual se<br />

busca equacionar e resolver as questões de escassez relativa da água", constituin<strong>do</strong> uma<br />

"função ampla que exige conhecimento profun<strong>do</strong> da hidrologia regional, coordenação<br />

institucional e um aparato jurídico adequa<strong>do</strong>"(Campos & Vieira, 1993). Os autores sintetizam<br />

que, em essência, significa "conhecer os recursos hídricos, usá-los com sabe<strong>do</strong>ria e<br />

regulamentar os seus usos para evitar e solucionar conflitos".<br />

Para Coimbra et al. (1999), consideran<strong>do</strong>-se os postula<strong>do</strong>s da Conferência da Água,<br />

em Dublin (1992), e as conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente<br />

e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro (2002), no mesmo ano, constituem princípios<br />

fundamentais para o gerenciamento de recursos hídricos, entre outros: 1) o acesso aos<br />

recursos hídricos deve ser um direito de to<strong>do</strong>s; 2) a água deve ser considerada um bem<br />

econômico; 3) a bacia hidrográfica deve ser a<strong>do</strong>tada como unidade de planejamento; 4)<br />

a disponibilidade da água deve ser distribuída segun<strong>do</strong> critérios sociais, econômicos e<br />

ambientais; e 5) deve haver a presença de um órgão central normativo de um sistema de<br />

planejamento e controle.<br />

Um desafio para a gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos consiste na compreensão das interrelações<br />

entre os limites e áreas das bacias hidrográficas e <strong>do</strong>s territórios municipais e<br />

estaduais, já que muitos impactos ambientais sobre as águas originam-se da inadequação<br />

das ações gerenciais sobre territórios em que os cursos d’água são considera<strong>do</strong>s apenas<br />

como limites administrativos.<br />

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