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1 - Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unesp

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9.3. GESTÃO DAS ÁGUAS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Sobre esta questão, Tundisi (2003) destaca que o "conceito de bacia hidrográfica aplica<strong>do</strong><br />

ao planejamento de recursos hídricos estende as barreiras políticas tradicionais (municípios,<br />

esta<strong>do</strong>s, países) para uma unidade física de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento<br />

econômico-social". Para o autor a a<strong>do</strong>ção da bacia hidrográfica permite<br />

um "processo descentraliza<strong>do</strong> de conservação e proteção ambiental, sen<strong>do</strong> um estímulo<br />

para a integração da comunidade e a integração institucional".<br />

É importante ressaltar a importância da participação <strong>do</strong>s municípios na gestão das<br />

águas, ten<strong>do</strong> em vista que se trata de um <strong>do</strong>s entes federa<strong>do</strong>s e com competência legal<br />

para atuar sobre questões ambientais, de forma complementar ou suplementar à União<br />

e Esta<strong>do</strong>s. O município que realizar uma adequada gestão de seu território, embasa<strong>do</strong><br />

em princípios de sustentabilidade e cuida<strong>do</strong> com o meio ambiente, contribuirá de forma<br />

efetiva para o cuida<strong>do</strong> com as águas e sua gestão.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que os municípios são unidades administrativas governamentais politicamente<br />

autônomas, no que diz respeito às questões de interesse local, e que compartilham<br />

com os Esta<strong>do</strong>s e a União a responsabilidade pela defesa e preservação <strong>do</strong> meio<br />

ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>, CEPAM (1991) destaca o papel <strong>do</strong> município na<br />

gestão ambiental, por meio da elaboração de políticas e sistemas municipais de meio ambiente.<br />

Na gestão das águas to<strong>do</strong>s têm papel relevante e a participação deve ter qualidade,<br />

compromisso e seriedade, evitan<strong>do</strong>-se o <strong>do</strong>mínio de grupos ou pessoas com poder econômico<br />

e/ou político. Setti et al. (1999) destacam que a participação individual é a etapa<br />

inicial para que a sociedade passe a integrar o processo decisório de gerencia-mento de<br />

recursos hídricos. Entretanto, sinalizam vários tópicos que servem como pontos de referência<br />

para postura e participação <strong>do</strong> cidadão: "conscientização, defesa da ordem jurídica,<br />

educação, valorização de profissionais especializa<strong>do</strong>s, participação político-comunitária<br />

e encaminhamento de denúncias".<br />

O respeito à cidadania e democracia constitui um <strong>do</strong>s pilares da nova gestão e pode<br />

ser consolida<strong>do</strong> com o oferecimento de Educação Ambiental permanente e contínua em<br />

to<strong>do</strong>s os setores da sociedade, com especial destaque à formação e capacitação permanente<br />

de professores, gestores e agentes ambientais.<br />

9.3 Gestão das Águas no Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

A gestão das águas no Esta<strong>do</strong> de São Paulo está consubstanciada na Lei no. 7.663/91,<br />

que regulamenta o Artigo 205 da Constituição Estadual. Com esta lei o Esta<strong>do</strong> passou a<br />

contar com normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao<br />

Sistema Integra<strong>do</strong> de Gerenciamento de Recursos Hídricos.<br />

Na Constituição Estadual de 1989 há uma seção específica sobre os recursos hídricos<br />

estabelecen<strong>do</strong> vários princípios, os quais foram incorpora<strong>do</strong>s à Lei n o 7.663/91. Entre esses<br />

estão: a instituição de um sistema integra<strong>do</strong> de gerenciamento <strong>do</strong>s recursos hídricos,<br />

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